CONSELHO DE REPRESENTANTES – SINTEP/MT

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OF. CIRCULAR 024/SGER/2018                                                   Cuiabá MT, 06 de junho de 2018

 

ÀS SUBSEDES

ASSUNTO: Deliberações do Conselho de Representantes 01 e 02 de junho de 2018

 

Companheiros (as)

 

Cumprimentamos a todos e todas e encaminhamos as Resoluções do Conselho de Representantes do SINTEP/MT, realizado nos dias 01 e 02 de junho 2018, na Sede Central do SINTEP/MT – Cuiabá/MT.

Os profissionais da educação presentes no evento, representantes de 95 municípios do Estado, tomando como referências os dados da conjuntura nacional e da política educacional, aprovaram o conjunto de resoluções para encaminhar as pautas do Conselho de Representantes que tratam: 1. Das demandas da Rede Estadual: Campanha Salarial – Gestão Democrática – Concurso Público e outros; 2.  Das demandas das Redes Municipais: Negociação Salarial – Reformulação PCCS e outros; 4. Das Eleições do SINTEP/MT; 5. Das Eleições Gerais/2018; 6. Da aquisição de bens patrimoniais imóveis, conforme Estatuto/SINTEP-MT; 7. Da Prestação de Contas do SINTEP/MT (3º trimestre/2017); 7. Calendário de Mobilizações; 8. Outros.

 

RESOLUÇÕES DO CONSELHO DE REPRESENTANTES:

 

1.Das Demandas da Rede Estadual:

1.1   Gestão Democrática - II CONGED- Conferência Estadual de Avaliação da Gestão – Orientação:

1.1.1      O SINTEP/MT deve cobrar da SEDUC prorrogação do CALENDÁRIO da CONGED/MT: retomar a etapa escolar e respeitar o tempo necessário para as etapas municipais. Regional e estadual;

1.1.2      A avalição é que, a etapas escolares que foram realizadas, não respeitou o processo democrático, limitou a participação (pais/alunos/profissionais da educação) e o debate coletivo;

1.1.3      As escolas devem retomar a etapa escolar: definir um dia de estudo e submeter a avaliação para avaliação da assembleia escolar;

1.1.4      Considerando que a minuta da SEDUC descaracteriza os princípios da gestão democrática na educação pública de Mato Grosso, garantido em lei, o SINTEP/MT orienta que a Lei 7.040/98 seja a referência para o debate, nos espaços da CONGED (etapas escolares, municipais e estadual);

1.1.5      Usar como parâmetro para avaliação da Lei 7.040/98 o material (cartaz e folder) já encaminhado às Subsedes e que reafirma a posição histórica do SINTEP/MT;

1.1.6      O Conselho de Representantes do mês de abril aprovou “Defender a gestão democrática é reafirmar os princípios da Lei 7.040/98”, assim deve o SINTEP/MT produzir “Carta Alerta aos Trabalhadores” sobre os problemas na minuta SEDUC/MT;

 

1.2   Os presentes no Conselho reafirmaram sobre a CONGED-MT:

 

1.2.1      Que a Conferência da Gestão Democrática – CONGED seja realizada, guardando respeito aos princípios da gestão democrática do ensino público estabelecidos na Constituição Federal – CF/88, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB) e garantidos na Constituição Estadual – CE/89 e nas Leis que organizam a educação pública estadual (LC 049/98 e Lei 7.040/98 e LC 050/98) e normas/práticas que por avanço democrático foram introduzidas no espaço escolar;   

1.2.2      Que o debate nos espaços da CONGED seja com ampla participação dos segmentos presentes na escola e que compõem a comunidade escolar e o tempo que permita o debate e a efetiva participação da comunidade escolar;

1.2.3      Que a Gestão Democrática nas escolas públicas de MT respeite o estabelecido na Lei 7.040/98, com a eleição de Diretores e do CDCE, a autonomia da gestão pedagógica, financeira e administrativa da escola, na organização do quadro de pessoal (professores e funcionários), na composição da equipe técnica-pedagógica (diretor - coordenador pedagógico - secretário escolar) e que atribuição de classes e/ou aulas e do regime/jornada de trabalho dos profissionais e que contemple o Projeto Político Pedagógico da escola.

1.2.4      Que a categoria esteja mobilizada para atuar nas Etapas da II CONGED (etapa Municipal, Regional e Estadual:

 

1.3   MT- AVALIA

1.3.1      Que o programa tenha como parâmetro as Funções dos Cargos estabelecidas na LC 050/98.

1.3.2      Que a Avaliação para o desempenho na carreira seja (diagnóstica, processual e reparadora) para todos os cargos e funções.

 

1.4   Campanha Salarial da Rede Estadual:

1.4.1      A categoria deve estar vigilante para assegurar o cumprimento integral da LC 510/2013 que instituiu para rede estadual de Mato Grosso a Política da Dobra do Poder de Compra dos Salários (7,69% - maio de 2018);

1.4.2      O SINTEP/MT deve definir ações estratégicas, junto ao Fórum Sindical, para garantir a aplicação correta da RGA (Lei 10.572 (04/08/2017) que paga, de forma parcelada, a inflação vencida nos anos de 2016 e de 2017;

1.4.3      A categoria deve manter-se em ESTADO DE ALERTA quanto ao cumprimento, por parte do governo, da Campanha Salarial (Lei 510/2013 e Lei 10.572/2017).

 

1.5   Concurso Público:

1.5.1      A categoria deverá continuar acompanhando o cumprimento do cronograma de posse dos concursados, de forma a garantir que atos da administração pública se pautem pelos princípios de probidade pública (legalidade, imparcialidade, moralidade, publicidade e eficiência);

1.5.2      Fazer acompanhamento/divulgação das Ações Coletivas e Individuais encaminhadas pelo SINTEP/MT que buscaram, no âmbito do judiciário, garantir direitos e lisura nos procedimentos do concurso público:

·         AÇÃO DO SINTEP/MT (MS) -  para garantir destinação das vagas reservadas no Edital das Pessoas com Deficiência (PCD) - não preenchidas - para Ampla Concorrência (AC), conforme item 6.16. Edital;  

·          AÇÃO COLETIVA DO SINTEP/MT (MS) – para garantir a ampliação do CADASTRO DE RESERVA e inclusão dos classificados/habilitados que superaram a nota de corte e passaram por todas as etapas exigidas no edital e que, prerrogativa conferida pelo Decreto Estadual 2.717/2010 de 3/08/2010;

·         Outras AÇÕES INDIVIDUAIS para garantir direitos de interessados que se sentiram lesados no processo.

 

2.     Demandas da Rede Municipal:

2.1  Avaliar as mobilizações e encaminhamentos das Subsedes para garantia do Piso/2018, carreira unificada e condições de trabalho e a aplicação correta dos recursos da Educação;

2.2  Os municípios deverão avaliar a Greve nas redes municipais como instrumento de luta, garantia e conquista de direitos;

2.3  As Subsedes devem atualizar as informações sobre as tabelas salariais (Quadro da Sec. das Redes Municipais) e fazer estudos da arrecadação dos municípios e acompanhamento da devida aplicação na educação;

2.4  Definir as ações estratégicas nas Redes Municipais para a próxima Gestão do SINTEP/MT (2018-2021): Proposição de os municípios avançarem na mobilização para garantia da Política da Dobra do Poder de Compra, como no Estado;

 

3      Eleições Gerais do SINTEP-MT 2018:

3.1     A Comissão Central deve garantir, conforme Estatuto, a ampla participação dos sindicalizados nas Eleições Gerais do SINTEP/MT – 2018;

3.2     As Subsedes deverão garantir a estrutura necessária para atuação da Comissão Local no dia 15/06/2018;

3.3     As Subsedes devem garantir as condições solicitadas pela Comissão Local, conforme Regimento Eleitoral (esclarecimentos sobre a lista de votantes – local de votação - urnas fixas e itinerantes – apuração – transporte – fiscalização);

3.4     Que a Comissão Eleitoral Central deve instituir mecanismos para garantir o direito de voto dos sindicalizados naqueles municípios que não constituíram comissão eleitoral.

 

4      Eleições Gerais/2018:

4.1     A categoria deve definir estratégias, em nível local e estadual, de como se inserir no processo de disputas das eleições 2018 e lograr êxito em defesa do projeto da classe trabalhadora; 

5      Prestação de Contas do SINTEP/MT:

5.1  É aprovada a Prestação de Contas do SINTEP/MT, referente ao 3º trimestre/2017.

 

6      Aquisição dos bens patrimoniais do SINTEP/MT:

6.1     Aprovada a continuidade da negociação para aquisição do terreno anexo à Casa do Educador e de outros bens imóveis para comporem o patrimônio do SINTEP/MT;

6.2     Que as Subsedes que tenham recurso, devem adquirir bens imóveis e investir na construção de estrutura mínima local.

 

7      Calendário de Mobilização e Encaminhamentos:

7.1  Mês de junho:

Dia 15/06/2018 - Eleições do SINTEP/MT;

Dia 29/06/2018 -  Assembleia de Posse da Nova Direção do SINTEP/MT;

                                   - Seminário “30 anos de unificação sindical”

7.2  Mês de gostodias 18 e 19/08/2018 -  Conselho de Representantes (art. 29 do Estatuto);

7.3  Mês de setembro - nos dias 28 e 29/09/2018 - Edição Especial do Encontro Estadual de Educação;

7.4  OUTROS: Realizar Encontro Estadual de Dirigentes para a nova direção das Subsedes, no segundo semestre. 

 

8      Encaminhamentos Gerais: -Elaborar Nota de Esclarecimento Atestado Médico e Licenças (Qualificação – Prêmio – Tratamento de Saúde).

 

 Saudações Sindicais!

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