NOTA ORIENTATIVA ACERCA DA MATRIZ DE AVALIAÇÃO PARA DESEMPENHO PROPOSTA PELA SEDUC/MT

 

A Seduc-MT está realizando processo de Avaliação, como mais uma etapa do MT Avalia que apesar de ter chamado o sindicato que representa a categoria para dialogar sobre a construção inicial de uma proposta justa de avaliação e por meio de consulta aos interessados, especificamente os/as Profissionais da Educação, através de consulta anterior a sua efetiva aplicação o mesmo foi disponibilizado com uma série de problemas, principalmente funções que não estão e nem compõem a Carreira dos Profissionais da Educação de Mato Grosso, tais como: Professor Articulador da Aprendizagem, Professor Classe Hospitalar, Professor da Sala de Recursos Multifuncional, Professor Readaptado, Professor Surdo, Professor Tradutor e Intérprete de Libras, TAE – Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, TAE – Auxiliar de Turma, TAE – Instrutor Surdo, TAE – Lab. de Ciências da Natureza e da Matemática, TAE – Técnico de Biblioteca.

O Sintep-MT, referendado pelo Conselho de Representantes ocorrido nos dias 18 e 19 de agosto de 2018, tem posicionamento contrário ao modelo de avaliação apresentado pela Secretaria de Estado de Educação e reafirma a preocupação como os resultados serão utilizados pela Seduc-MT. Pois, a proposta de avaliação apresentada para consulta poderá se consolidar com caráter punitivo aos profissionais que não atingiram as “médias” e “resultados” esperados. 

A proposta de avaliação apresentada pela Seduc MT, nega a existência da Carreira do Profissionais da Educação do Estado (LOPEB) ao buscar mecanismos de avaliação para função que não há previsão legal e desconsidera o Sistema Educacional como responsável por ofertar as condições necessárias aos/as trabalhadores/as da Educação para assegurar a formação inicial e continuada como política pública de estado. 

Importante destacar que o Sintep-MT não possui contrariedade com que haja avaliação, mesmo porque a legislação Estadual, em especial a LC 50/98, estabelece aplicação de avaliação, inclusive para movimentação na carreira. No entanto, todo e qualquer processo avaliativo deverá ser diagnóstica, processual e reparadora.

Nesse sentido, a partir da avaliação deverá haver mecanismo de intervenção, por meio de um processo de formação e diálogo, entre a equipe gestora e os pares, cujo objetivo de corrigir percurso e intervir nos processos continuamente. O Sintep/MT compreende que a avaliação faz parte da construção da vida profissional do/a servidor/a, portanto, avaliação é necessária, pois é a partir do processo avaliativo e da reflexão acerca da práxis que há crescimento e aperfeiçoamento profissional diário e contínuo. 

Reforçamos que este Sindicato compreende que somente um processo de avaliação sistêmica de Educação em Mato Grosso, será capaz de apurar as fragilidades, habilidades e deficiências da Política Educacional, mas, percebe-se a debilidade por parte do estado em desenvolver uma avaliação Global Externa e Interna. 

O processo de avaliação a ser implementado, deveria ser resultado de debate e propostas da comissão paritária entre Sindicato e Seduc e estritamente voltada para as funções e atribuições prevista na LC

 50/98 e alterações posteriores de forma que reflita a realidade dos fazeres pedagógicos no Espaço Escolar e Assessoramento às Unidades Escolares. 

Assim, poderíamos efetivamente ter as etapas para contribuições ao objeto avaliativo como etapa inicial do processo e posteriormente a sistematização e disponibilização da aplicação do mecanismo de um diagnóstico a partir de dados quantitativos e qualitativos estrito das atribuições prevista na legislação e das condições de trabalho dos/as profissionais educação (professor/a e funcionários/a). 

Essa avaliação diagnóstica precisa refletir o chão da escola. Assim como, as dificuldades do processo educativo que se avolumam quando os executores da política não desempenham as suas funções conforme estabelece o PNE e PEE. 

Por se tratar de avaliação específica de desempenho, deverá contemplar avaliação e a auto avaliação, realizada de acordo com as atribuições das funções de cada segmento (Professores/as, funcionários/as), Gestores/as Escolares e Assessores Pedagógicos, inclusive contemplando as condições que enfrentam para assegurar o desempenho das atividades laborais. 

Por isso, mais uma vez é fundamental que os/as profissionais educação se posicionem no interior das escolas em relação ao “formato de avaliação” apresentado pela Secretaria de Educação para assegurar que a avaliação verse sobre aspectos das funções previstas na Legislação Estadual (LC 50/98), atribuições relacionadas exclusivamente a mesma, assim como refletir as condições de trabalho, sem a perspectiva de caráter punitivo, meritocrático, subjetivo, cujo foco estará em culpabilizar os/as os Profissionais da Educação pelo fracasso escolar e condições precárias de trabalho, sobretudo, abrir espaço nas escolas às políticas de terceirização e mercantilização da educação pública e gratuita.

 

Aprovada no Conselho de Representantes de 18 e 19 de agosto de 2018 Cuiabá, 19 de agosto de 2018. 

 

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