A direção estadual do Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público de Mato Grosso (Sintep/MT) vem a público repudiar as ações arbitrárias do prefeito municipal de Nova Guarita, Antônio José Zanatta, e do secretário municipal de Educação, Dálcio Conceição de Araújo, que estão promovendo retaliações e perseguindo servidores da educação da rede municipal. A categoria está em greve reivindicando seus direitos previstos em Lei, como a IMPLANTAÇÃO DO PISO SALARIAL NACIONAL E PLANO DE CARREIRA COM INCLUSÃO DOS FUNCIONÁRIOS DA EDUCAÇÃO.

As ações do prefeito e do secretário de Educação são motivos deste repúdio, uma vez que, ao arrepio da Lei, promoveram o corte de salário e estão ameaçando a remoção de servidores que estão lotados há vários anos na Secretaria de Educação, a exemplo dos motoristas de ônibus escolares.

É lamentável tal situação, pois os trabalhadores, por intransigência do prefeito, não tiveram outra opção a não ser a greve. Há que se apontar neste repúdio a grande quantidade de legislações, que são a base e reafirmam o direito dos educadores ao piso salarial e à carreira, e que vêm sendo descumpridas pelo Executivo Municipal.

Eis algumas: Constituição Federal (Artigos 206, 212 e Artigo 60 dos ADCT); Lei nº 9394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional); EC 53 (que criou o Fundeb) / EC 59 (Ampliação da compreensão da obrigatoriedade da educação básica); Lei 11.738/2008 (Institui o Piso Nacional), Lei 12.014/2009 (reconhece os funcionários de escola como Profissionais da educação); Resolução CNE n.º02/2009 (Fixa diretrizes de carreira do magistério); Resolução CNE n.º 5, de 3 de agosto de 2010 (Fixa diretrizes nacionais para o PCCS dos Funcionários da Educação Básica).

Também é lamentável que os trabalhadores, na luta por seus direitos, se vejam acuados diante de decisões esdrúxulas de alguns desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que, ante o flagrante descumprimento do Direito Constitucional por alguns gestores, decretam a greve dos educadores ilegal, a exemplo de Nova Guarita.

Tal postura do Tribunal constitui um elogio ao descumprimento da Lei, o que é desprezível ante o Estado de Direito. Assim, conclamamos as autoridades do Judiciário a terem maior rigor na adoção de medidas para a correta aplicação da Lei e a garantia dos direitos. Esta é a única forma de continuarmos acreditando que vale a pena lutar por escola de qualidade para a maioria da população. Se os educadores não tiverem o amparo da Justiça, quem irá defendê-los?

Também conclamamos aos conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE/MT) que sejam mais criteriosos nas análises das contas da Educação. A correta aplicação dos 25% constitucionais jamais irá afetar limites da Lei de Responsabilidade Fiscal em seu limite prudencial.

Por fim, exigimos que o Executivo Municipal de Nova Guarita restitua imediatamente o salário dos educadores e repatrie os motoristas de ônibus escolares para a Secretaria Municipal de Educação. Também exigimos a implantação do piso e do plano de carreira dos profissionais da educação (incluindo os funcionários).


Sintep/MT - Livre, Democrático e de Luta!

 

Cuiabá, MT - 19/09/2011 00:00:00


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