A direção estadual do
Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público de Mato Grosso (Sintep/MT) vem a
público repudiar as ações arbitrárias do prefeito municipal de Nova Guarita,
Antônio José Zanatta, e do secretário municipal de Educação, Dálcio Conceição
de Araújo, que estão promovendo retaliações e perseguindo servidores da
educação da rede municipal. A categoria está em greve reivindicando seus
direitos previstos em Lei, como a IMPLANTAÇÃO DO PISO SALARIAL NACIONAL E PLANO
DE CARREIRA COM INCLUSÃO DOS FUNCIONÁRIOS DA EDUCAÇÃO. As ações do prefeito e do
secretário de Educação são motivos deste repúdio, uma vez que, ao arrepio da Lei,
promoveram o corte de salário e estão ameaçando a remoção de servidores que estão
lotados há vários anos na Secretaria de Educação, a exemplo dos motoristas de
ônibus escolares. É lamentável tal situação, pois
os trabalhadores, por intransigência do prefeito, não tiveram outra opção a não
ser a greve. Há que se apontar neste repúdio a grande quantidade de legislações,
que são a base e reafirmam o direito dos educadores ao piso salarial e à
carreira, e que vêm sendo descumpridas pelo Executivo Municipal. Eis algumas: Constituição
Federal (Artigos 206, 212 e Artigo 60 dos ADCT); Lei nº 9394/96 (Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional); EC 53 (que criou o Fundeb) / EC 59
(Ampliação da compreensão da obrigatoriedade da educação básica); Lei
11.738/2008 (Institui o Piso Nacional), Lei 12.014/2009 (reconhece os
funcionários de escola como Profissionais da educação); Resolução CNE
n.º02/2009 (Fixa diretrizes de carreira do magistério); Resolução CNE n.º 5, de
3 de agosto de 2010 (Fixa diretrizes nacionais para o PCCS dos Funcionários da
Educação Básica). Também é lamentável que os
trabalhadores, na luta por seus direitos, se vejam acuados diante de decisões
esdrúxulas de alguns desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso
(TJMT) que, ante o flagrante descumprimento do Direito Constitucional por
alguns gestores, decretam a greve dos educadores ilegal, a exemplo de Nova
Guarita. Tal postura do Tribunal
constitui um elogio ao descumprimento da Lei, o que é desprezível ante o Estado
de Direito. Assim, conclamamos as autoridades do Judiciário a terem maior rigor
na adoção de medidas para a correta aplicação da Lei e a garantia dos direitos.
Esta é a única forma de continuarmos acreditando que vale a pena lutar por
escola de qualidade para a maioria da população. Se os educadores não tiverem o
amparo da Justiça, quem irá defendê-los? Também conclamamos aos conselheiros
do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE/MT) que sejam mais
criteriosos nas análises das contas da Educação. A correta aplicação dos 25%
constitucionais jamais irá afetar limites da Lei de Responsabilidade Fiscal em
seu limite prudencial. Por fim, exigimos que o
Executivo Municipal de Nova Guarita restitua imediatamente o salário dos
educadores e repatrie os motoristas de ônibus escolares para a Secretaria
Municipal de Educação. Também exigimos a implantação do piso e do plano de
carreira dos profissionais da educação (incluindo os funcionários). Sintep/MT - Livre,
Democrático e de Luta!