Uma
das mudanças apresentada foi a supressão do inciso XVI do artigo 6, que exigia
a realização de uma prova de aptidão tecnológica dos candidatos. Outros itens que
prejudicavam a participação dos professores nas eleições, como o inciso VI do
artigo 10, que vedava a candidatura de professores membro do Conselho
Deliberativo da Comunidade Escolar (CDCE) no biênio 2010/2011, também foram
retirados ou alterados como os artigos 12 e 47.
O
secretário de Cultura do Sintep/MT, Edson Evangelista do Nascimento, considerou
as mudanças uma vitória para os trabalhadores da educação, em especial dos
professores que desejam se candidatar à direção de unidade escolar. "Esta é uma
conquista do trabalhador que, se sentindo inconformado e ferido nos seus direitos,
reclamou dos artigos que dificultavam a prática da gestão democrática", avaliou
o sindicalista.
A
portaria 473/2011 foi publicada no Diário Oficial do Estado no dia 24 de
outubro deste ano.
Veja
na íntegra publicação da nova portaria 501.
Fonte:
Pau e Prosa Comunicação