Apesar das declarações do governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, de que cumpriria decisão judicial em ação impetrada pelo Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (APEOESP), para o imediato cumprimento da jornada da Lei do Piso, na terça-feira (13), o Governo São Paulo ingressou com recurso para derrubar a liminar conquistada pelo Sindicato. A liminar determina que o governo organize a jornada de trabalho de todos os professores para o ano letivo de 2012 garantindo 33% para atividades extraclasse. Na quarta-feira (14), o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, José Roberto Bedran, , recusou recurso do Estado e manteve decisão liminar. Portanto, no próximo ano o governo deverá aplicar a jornada da Lei 11738/2008 a todos os docentes, independente do regime de contratação, garantindo que 33% sejam utilizados para atividades como correção de provas, preparação de aulas, formação profissional, entre outras atividades.
Segundo Despacho do juiz - O dispositivo a ser observado é decorrência do princípio da valorização do professor, cuja atividade não se restringe a ministrar aulas, mas exige a dedicação e o dispêndio de inúmeras horas com estudo, para aperfeiçoamento e aprofundamento profissional, correção de provas, avaliação de trabalhos, controle de frequência e registro de notas, indispensáveis ao ensino de qualidade que é garantido pela Constituição Federal e reconhecido pela Suprema Corte. Nas circunstâncias, diante do tempo decorrido, o Estado de São Paulo teve tempo suficiente para se preparar e se adaptar à lei, não sendo razoável que, após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), mesmo que pendente o julgamento de vários embargos de declaração, exijam-se, ainda, mais sacrifícios do professorado, com prejuízo à qualidade da educação. Do exposto, indefiro o pedido de suspensão da liminar requerido pelo Estado de São Paulo.

Cuiabá, MT - 15/12/2011 00:00:00


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