O valor mínimo investido
pelos governos por aluno do ensino básico público por ano será de R$ 2.096,68
em 2012. O total, divulgado na semana passada pelo MEC (Ministério da
Educação), é 21,75% maior que o de 2011, quando o investimento mínimo foi de R$
1.722,05.
Esse valor é referente às
séries iniciais do ensino fundamental de áreas urbanas e os Estados têm
liberdade para investirem valores acima dele. Aqueles que não conseguem atingir
este patamar recebem complementação do governo federal, por meio do Fundeb
(Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais de Educação).
Este ano, segundo a tabela
publicada pelo MEC, recebem a ajuda da União Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará,
Maranhão, Pará, Paraíba, Piauí e Pernambuco. Segundo a memória da lei
orçamentária apresentada em setembro ao Congresso, Minas Gerais e Paraná também
iriam receber a complementação. No entanto, segundo Vander Borges,
coordenador-geral de operacionalização do Fundeb, na época, haviam sido utilizados
dados desatualizados. Os valores são determinados a partir do Censo Escolar.
Ainda segundo Borges, a complementação de receitas chegará, em
Investimento por aluno
O valor investido por aluno
já era considerado insuficiente para uma educação de qualidade em 2011.
Cálculos do CAQi (Custo Aluno Qualidade Inicial), índice elaborado pela
Campanha Nacional pelo feitos com base no PIB (Produto Interno Bruto), mostram
que o valor no ano passado já deveria ser de, no mínimo, R$ 2.194,56.
Valor investido por Estado (em R$)
UF |
Fundamental |
Fundamental |
Médio |
Acre |
2.626,36 |
2.888,99 |
3.151,63 |
Alagoas |
2.096,68 |
2.306,35 |
2.516,02 |
Amazonas |
2.096,68 |
2.306,35 |
2.516,02 |
Amapá |
2.871,54 |
3.158,69 |
3.445,85 |
Bahia |
2.096,68 |
2.306,35 |
2.516,02 |
Ceará |
2.096,68 |
2.306,35 |
2.516,02 |
Distrito Federal |
2.670,70 |
2.937,77 |
3.204,84 |
Espírito Santo |
2.831,67 |
3.114,84 |
3.398,00 |
Goiás |
2.534,87 |
2.788,35 |
3.041,84 |
Maranhão |
2.096,68 |
2.306,35 |
2.516,02 |
Minas Gerais |
2.288,64 |
2.517,50 |
2.746,37 |
Mato Grosso do Sul |
2.477,02 |
2.724,72 |
2.972,42 |
Mato Grosso |
2.121,10 |
2.333,21 |
2.545,32 |
Pará |
2.096,68 |
2.306,35 |
2.516,02 |
Paraíba |
2.096,68 |
2.306,35 |
2.516,02 |
Pernambuco |
2.096,68 |
2.306,35 |
2.516,02 |
Piauí |
2.096,68 |
2.306,35 |
2.516,02 |
Paraná |
2.226,51 |
2.449,16 |
2.671,81 |
Rio de Janeiro |
2.483,25 |
2.731,57 |
2.979,90 |
Rio Grande do Norte |
2.106,34 |
2.316,98 |
2.527,61 |
Rondônia |
2.428,84 |
2.671,73 |
2.914,61 |
Roraima |
3.531,27 |
3.884,39 |
4.237,52 |
Rio Grande do Sul |
2.913,05 |
3.204,36 |
3.495,67 |
Santa Catarina |
2.609,79 |
2.870,77 |
3.131,75 |
Sergipe |
2.447,12 |
2.691,83 |
2.936,55 |
São Paulo |
3.192,81 |
3.512,09 |
3.831,37 |
Tocantins |
2.671,98 |
2.939,18 |
3.206,38 |