A Câmara Municipal de Colíder, a Segundo a presidente da subsede, Edina Martins de Oliveira, a atitude do prefeito Celso Paulo Banazeski é recorrente. "Os funcionários da educação (merendeiras, vigias e agentes de limpeza), que sofrem com vários ataques da atual administração contra seus direitos, ficarão de fora da revisão salarial de 22% prevista no PL, o que demonstra a explícita desconsideração com estes profissionais e, mais grave ainda, que o gestor continua descumprindo a legislação", protestou. A sindicalista ressaltou que a concessão de reajuste apenas aos professores é inexplicável, uma vez os recursos da Educação, sejam dos 25% constitucionais ou da subvinculação prevista no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), devem ser aplicados em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE). "Isso significa que, no caso do Fundeb, 60% são para pagamento de salário dos professores e os demais 40%, destinados à remuneração dos funcionários e outras despesas da manutenção do ensino, portanto a situação é uma flagrante contradição à Lei", acrescentou. O presidente do Sintep/MT, Gilmar Soares Ferreira, criticou a falta de abertura ao diálogo por parte do prefeito. "O Sindicato repudia atitudes de gestores, como o de Colíder, que não dialoga adequadamente com a categoria e descumpre a legislação federal, bem como desrespeita o plano de carreira dos educadores", lamentou. Ele frisou ainda que embora a Lei 11.738/2008 estabeleça o piso do magistério, existe uma vasta legislação, a exemplo do Artigo 206 da Constituição Federal, que estabelece o direito dos profissionais da educação ao Plano de Carreira e ao piso profissional. Indignação - A categoria está indignada com a situação. "Não podemos acreditar que, tanto o prefeito, em sua segunda gestão, como a secretária de Educação, Tereza Mangolin, que é conhecedora da legislação educacional desde o tempo em que esteve à frente do Sindicato Estadual, se esqueceram de interpretar a Lei", protestou a presidente da subsede em Colíder. De acordo com Edina Martins, além da Constituição Federal, várias outras legislações afirmam o direito de todos os profissionais da educação, como a Lei 11.494, que regulamentou a Emenda Constitucional nº 53, que afirma A sindicalista salientou que os profissionais da educação não vão abrir mão dos direitos. "Ao invés de prejudicar os funcionários, a atual administração deveria corrigir as injustiças que vem praticando contra eles, quais sejam: praticar um piso salarial inferior para o Apoio no nível médio em relação aos professores; estipular jornada de trabalho de 40 horas para as merendeiras, vigias e agentes de limpeza, quando a jornada reivindicada pela categoria é 30 horas, como é praticado na rede estadual e em vários municípios em MT; abolir do município a contratação de servidores de Apoio via cooperativa, de forma a evitar dois pesos e duas medidas na contratação desses servidores; entre outros problemas", finalizou. Fonte: Pau e Prosa Comunicação