Profissionais
dos municípios de Rondonópolis, Marcelândia, Primavera do Leste, Campo Verde,
Alto Paraguai, Cuiabá e Várzea Grande denunciaram ao Sindicato dos
Trabalhadores no Ensino Público de Mato Grosso (Sintep/MT) ocorrências de
crimes de assédio moral dentro das unidades de ensino. Segundo o presidente do
Sintep/MT, Henrique Lopes do Nascimento, as vítimas dos casos são professores e
demais trabalhadores que atuam nas instituições. "Na maioria das ocorrências,
os autores dos delitos de assédio moral são os diretores, coordenadores e
secretários das próprias unidades de ensino". Entre as principais causas estão:
descaso com o serviço desenvolvido pelos profissionais, indiferença no relacionamento
diário, não valorização do trabalho e até coação para que os profissionais
abandonem o ambiente de trabalho.
De
acordo com o artigo 136-A, do novo Código Penal Brasileiro, assédio moral em
ambiente de trabalho é crime e pode gerar pena de três meses a um ano de
prisão, além do pagamente de multa. Conforme consta na legislação, o assédio
moral está entre os tipos de acidentes de trabalho mais frequentes e a
ocorrência prevê reconhecimento por perito do Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS). "É preciso que os
profissionais da educação denunciem estes fatos. Não podemos deixar que isso
continue acontecendo. A atuação dos funcionários do setor da educação é pautada
em uma gestão democrática, com respeito ao profissional desta área".
Henrique
Lopes solicita que as vítimas de assédio moral denunciem as ocorrências para as
autoridades policiais e também para os órgãos de educação municipal e estadual.
Dessa forma, é possível que providências sejam tomadas para diminuir e
solucionar os problemas. "Assim que o profissional perceber que está sendo
assediado moralmente, procure uma delegacia para registrar boletim de
ocorrência. Feito isso, comunique a Comissão Educacional do município e também
a Secretaria de Educação do Estado. O Sintep/MT também precisa ser informado.
Temos que cobrar mudanças e exigir respeito aos trabalhadores da educação".
Entre
os casos já registrados pelo Sintep/MT está o de uma professora do município de
Rondonópolis (
A
ação da professora é compatível ao que prevê a legislação educacional, porém
mesmo nesta situação, a direção, coordenação e secretaria da escola negaram em
receber o documento e a indicação do professor substituto. Consta na denúncia,
que por inúmeras vezes, o secretário da escola negou em receber o plano de aula
e avisou que ela não tinha direito de resolver problemas pessoais em horário de
serviço.
A
inserção de crimes de assédio moral no Código Penal Brasileiro tem como base o
decreto-lei 4.742/2001, e descreve estes delitos como sendo: "Depreciar, de
qualquer forma, e reiteradamente, a imagem ou o desempenho de servidor público
ou empregado, em razão de subordinação hierárquica funcional ou laboral, sem
justa causa, ou trata-lo com rigor excessivo, colocando em risco ou afetando
sua saúde física ou psíquica pode acarretar uma pena de um a dois anos de
reclusão". Consta ainda no artigo 136-A que assédio moral também figura como "desqualificar,
reiteradamente, por meio de palavras, gestos ou atitudes, a autoestima, a
segurança ou a imagem do servidor público ou empregado em razão de vínculo
hierárquico funcional ou laboral".