O Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público de Mato Grosso (Sintep/MT), representado pela secretária de Políticas Sociais, Maria Celma de Oliveira, integrou discussão sobre as leis relacionadas à obrigatoriedade do ensino sobre a história e cultura afro-brasileira e indígena, nas instituições públicas e privadas de ensino fundamental e médio. A reunião junto ao Conselho Estadual de Promoção e Igualdade Racial (Cepir) se deu após o Ministério Público Estadual (MPE) solicitar informações sobre a aplicabilidade da legislação federal.

Segundo Maria Celma, existem duas leis distintas sobre o tema, porém ambas se complementam. A Lei 10.639, sancionada em janeiro de 2003, é referente à obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira" no currículo escolar nacional. Já a 11.648, sancionada em 2008, insere a cultura indígena na grade do ensino fundamental e médio e está relacionada à complementação da anterior (10.639/03). "É importante entender que uma lei não revoga a outra. São distintas em relação à criação, porém se complementam no que se trata ao ensino".

Para a sindicalista, a reunião realizada pelo Cepir tem destaque relevante, pois esclareceu dúvidas relacionadas a interpretação de ambas as leis federais. Membros do Conselho estavam apresentando dificuldades em relação à interpretação das leis, acreditando que a 10.639/03 havia sido revogada com a criação da 11.648/08. "São etnias que destacam a formação do povo brasileiro. É importante mostrar para a população a contribuição destes povos para com a história e cultura do Brasil".

Maria Celma informa que a criação da 10.639/03 "é resultado da luta histórica dos movimentos negros do Brasil" e devido a este motivo não deve ser desconsiderada. Em Cuiabá, uma audiência pública sobre o tema já foi realizada e durante o evento surgiu a necessidade de serem elaboradas reuniões para esclarecer ambas as leis federais. "Os povos indígenas sempre foram atuantes em relação à preservação da cultura e história. Exemplo disso, o repasse dos ensinamentos e instalação de escolas indígenas nas aldeias. Porém, este fato não descarta a necessidade dos não índios terem acesso ao histórico dos primeiros povos brasileiros".

Para ter acesso as leis, acesse os links abaixo:

10.639/03 - https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.639.htm

11.648/08 - https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11645.htm

 

 

Cuiabá, MT - 25/09/2012 00:00:00


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