A Comissão de
Educação, Cultura e Esporte (CE) se reúne na próxima semana e poderá votar
o substitutivo ao projeto de lei que limita o número de alunos em sala de aula.
A proposta (PLS 504/2011) é do senador Humberto Costa (PT-PE) e receberá
decisão terminativa da comissão. De acordo com o projeto, que altera a Lei de Diretrizes e
Bases da Educação (LDB - lei 9.394/1996), as turmas de pré-escola e dos
primeiros dois anos do ensino fundamental não poderão exceder a 25 alunos. Já
as classes das demais séries do ensino fundamental e as do ensino médio,
determina o projeto, devem ter, no máximo, 35 alunos. O substitutivo da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE)
acrescentou a possibilidade de a turma ultrapassar o limite estabelecido em até
20%. Para isso, é necessário que a sala de aula, na educação infantil, possua
tamanho equivalente a um e meio metro quadrado por aluno, e nas turmas de
ensino fundamental e médio, um metro quadrado por aluno. Ao justificar a apresentação do projeto, o senador Humberto
Costa ressaltou que a relação entre o número de alunos e professores é uma das
causas da falta de qualidade da maioria das escolas. O autor observou que,
mesmo em escolas privadas, que investem em insumos modernos de ensino, os
resultados estão aquém dos de outros países. A reunião da CE, cuja pauta inclui 15 itens, está
marcada para terça-feira (16), às 11 horas, na sala 15 da ala Alexandre Costa.