As turmas de
pré-escola e dos dois anos iniciais do ensino fundamental deverão conter no
máximo 25 alunos, segundo estabelece o projeto de lei do Senado (PLS 504/2011), de autoria do senador Humberto Costa (PT-PE),
aprovado nesta terça-feira (16), em decisão terminativa, pela Comissão de
Educação, Cultura e Esporte (CE). Segundo o projeto, que altera a Lei de Diretrizes e Bases da
Educação (LDB), as turmas dos anos seguintes do ensino fundamental e as turmas
do ensino médio serão compostas por até 35 alunos. - O objetivo do projeto é buscar melhores condições de aprendizagem
para as crianças brasileiras. E a relação entre professor e número de alunos
incide diretamente sobre a capacidade de aprendizagem - disse Humberto Costa
durante a reunião da comissão, presidida pelo senador Roberto Requião
(PMDB-PR). Inicialmente, a relatora da proposta, senadora Maria do Carmo
Alves (DEM-SE), havia sugerido uma emenda ao projeto, que permitiria a
ampliação dos quantitativos em até 20%, desde que cada aluno viesse a ocupar 1,5 metro quadrado,
na educação infantil, ou um metro quadrado, no ensino fundamental e no ensino
médio. A pedido do autor da proposta, que alertou para a "dificuldade
operacional" de se colocar em prática o texto da emenda, a relatora admitiu
manter a versão original do projeto. Superdotação A comissão aprovou ainda outros quatro projetos em decisão
terminativa. O primeiro deles foi oPLS 254/2011, de autoria do senador licenciado Marcelo
Crivella, que também altera a LDB, desta vez para determinar a identificação, o
cadastramento e o atendimento dos "estudantes com altas habilidades ou
superdotação". Segundo o relator da matéria, senador Luiz Henrique (PMDB-SC), a
criação do cadastro será útil para o estabelecimento de políticas públicas
destinadas a esses estudantes, permitindo "explorar a plenitude das capacidades
do alunado cadastrado". Avaliação Também foi aprovado em decisão terminativa o projeto de lei da
Câmara (PLC 65/2011), cujo relator foi o senador Randolfe Rodrigues
(PSOL-AP), que altera o dispositivo da LDB referente à avaliação do ensino.
Atualmente, a lei determina à União que assegure "processo nacional de
avaliação do rendimento escolar". O projeto amplia o conceito de avaliação, para além da simples
avaliação de rendimento. Estabelece que caberá à União "assegurar processo
nacional de avaliação do ensino fundamental e médio e da educação superior, em
colaboração com os sistemas de ensino, objetivando a definição de prioridades e
a melhoria da qualidade do ensino". Doação de Leite Também em decisão terminativa foi aprovado o PLS 151/2010, da ex-
senadora Marisa Serrano, que estabelece - segundo emenda apresentada pelo
relator, senador Armando Monteiro (PTB-PE) - nova data para o Dia Nacional de
Doação do Leite Humano, a ser comemorado anualmente em 19 de maio, e institui a
Semana Nacional de Doação de Leite Humano, na semana que incluir o dia 19 de
maio. Segundo informação enviada ao relator pelo Ministério da Saúde,
existe uma mobilização conjunta de 23 países da América Latina, da Península
Ibérica e da África para declarar 19 de maio como Dia Mundial da Doação do
Leite Humano. O relator lembrou ainda que, segundo a Organização Mundial da
Saúde (OMS), o aleitamento materno é considerado "uma das mais efetivas medidas
para assegurar a sobrevivência e a saúde infantil". O último projeto aprovado em decisão terminativa foi o PLC
80/2010, cujo relator foi o senador Wellington Dias (PT-PI). O texto denomina
Viaduto Deputado José Fernandes de Lima o viaduto localizado na rodovia BR 101,
no entroncamento com a rodovia estadual PB 040, na entrada principal da cidade
de Mamanguape (PB).