Nos próximos
dias, o Senado deverá dar início ao exame do Plano Nacional de Educação (PNE),
que irá destinar 10% do Produto Interno Bruto (PIB) nacional para as políticas
do setor. Atualmente, a União, os estados e os municípios aplicam, no total,
cerca de 5% do PIB (R$ 207 bilhões) no setor. Como em 2011 o PIB brasileiro
somou R$ 4,143 trilhões, se a lei vigorasse este ano, o ensino receberia R$ 414
bilhões. A votação do plano, referente ao decênio 2011-2020, foi
concluída no último dia 16 na Câmara, onde a matéria (PL 8.035/2010), a ser
encaminhada ao Senado, foi relatada pelo deputado Ângelo Vanhoni (PT-PR). Pelo texto aprovado, o governo se compromete a investir pelo
menos 7% do Produto Interno Bruto (PIB) nacional nos primeiros cinco anos de
vigência do plano, e 10% ao final de dez anos. Atualmente, União, estados e
municípios aplicam juntos cerca de 5% do PIB no setor. Além de estabelecer a aplicação de recursos públicos em educação
como proporção do PIB, o plano tem como diretrizes a erradicação do
analfabetismo; a universalização do atendimento escolar; a superação das
desigualdades educacionais; a melhoria da qualidade do ensino; a formação para
o trabalho; a promoção da sustentabilidade sócio-ambiental; a promoção
humanística, científica e tecnológica do país; a valorização dos profissionais
da educação; e a difusão dos princípios da equidade, do respeito à diversidade
e a gestão democrática da educação. Investimentos A meta de ampliação progressiva do investimento público em
educação será avaliada no quarto ano de vigência da lei, podendo ser revista
para atender às necessidades financeiras do cumprimento das demais metas do
plano. A União deverá promover a realização de pelo menos duas
conferências nacionais de educação até o final da década, com intervalo de até
quatro anos entre elas, com o objetivo de avaliar e monitorar a execução do
plano e subsidiar a elaboração do PNE para o decênio 2021-2030. A consecução das metas do plano e a implementação das
estratégias deverão ser realizadas em regime de colaboração entre a União, os
estados, o Distrito Federal e os municípios, que deverão elaborar seus
correspondentes planos de educação, ou adequar os planos já aprovados, em
consonância com as diretrizes, metas e estratégias previstas no PNE 2011/2020.
A adequação deverá ser feita no prazo de um ano, contado da publicação da lei. O Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) será
utilizado para avaliar a qualidade do ensino a partir dos dados de rendimento
escolar apurados pelo censo escolar da educação básica, combinados com os dados
relativos ao desempenho dos estudantes apurados na avaliação nacional do
rendimento escolar. O Ideb é calculado pelo Instituto Nacional de Estudos e
Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), vinculado ao Ministério da
Educação.