O desrespeito com os trabalhadores e trabalhadoras, em especial as professoras (92% da categoria no país), na Reforma da Previdência do governo Bolsonaro, tem como ponto alto da crueldade a proposta de ampliar a idade das professoras em mais dez anos. Elas não se aposentarão mais aos 50 anos, na rede pública estadual, mas sim com 60. E, as demais profissionais da educação atuarão por mais sete anos, antes de se aposentar. Dos 55 anos exigidos atualmente, o projeto de Emenda Constitucional 06/2019 (Reforma da Previdência) aumenta a idade mínima para 62 anos.

Os homens trabalhadores da educação também serão atingidos, com aumento de cinco anos a mais na ativa, antes de gozarem o descanso. Todas e todos, serão surpreendidos com a redução dos valores recebidos pela aposentadoria. A PEC 06 determina que as trabalhadoras e trabalhadores (rede pública ou privada) deverão que contribuir durante 40 anos para receber o valor integral que terão direito.

O tempo mínimo de contribuição, para todos, também aumenta. Serão necessários 30 anos na ativa antes de se aposentar, contudo receberão apenas 80% do valor integral.  Ainda pior, será a alteração do cálculo do valor da aposentadoria. O projeto da Reforma determina que seja feita a média de todos os salários recebidos na vida, e não mais 80% dos maiores salários, como é hoje.

“O cálculo da aposentadoria apesar de passar a ideia de ampliar os ganhos quando fala 100% de todos os salários recebidos, fará justamente o contrário. Pois, ao inserir os vencimentos menores, puxa para baixo o valor a ser recebido”, informa o presidente do Sintep/MT, Valdeir Pereira.

Na rede estadual de Mato Grosso isso significa o fim do direito a igualdade salarial entre os profissionais da educação da ativa e aposentados. Bem como, a correção das aposentadorias.  

“Com as novas regras, o governo se desresponsabiliza das correções da aposentadoria, repassando a tarefa para os bancos”, destaca. Ficará na responsabilidade dos trabalhadores apenas pagar taxas administrativas enquanto os recursos entram na gangorra do mercado de capital. Paralelamente, o percentual de desconto previdenciário do servidor aumentará entre 14% a 22%. 

Assessoria/Sintep-MT

Cuiabá, MT - 26/03/2019 15:51:47


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