Na tarde desta sexta-feira (18), em Brasília, a reunião do coletivo jurídico da CNTE contou com a participação do advogado José Eymard Loguércio, da assessoria jurídica da Central Única dos Trabalhadores (CUT), que apresentou um panorama do direito à greve no serviço público de acordo com as leis brasileiras e convenções internacionais.

Eymard Loguércio foi categórico ao afirmar que a greve no serviço público é um direito fundamental: "No Brasil é um direito muito recente, colocado pela Constituição de 1988, e o Supremo Tribunal Federal (STF) vem confirmando esse entendimento em diversas decisões". O advogado da CUT explica que a greve no serviço público está sujeita a algumas restrições: "A liberdade de autonomia sindical não deve impedir o funcionamento de serviços essenciais. Por exemplo a OIT admite a não sindicalização para militares, juízes, algumas carreiras de estados. Essas restrições devem ser tratadas como exceções, a regra é o direito à greve".

No entanto, diversos repersentantes de sindicatos presentes na reunião apresentaram casos em que esse direito não está sendo respeitado. Foram apresentados dezenas de casos de greves legítimas que estão sendo punidas com imposição de multas, perseguições a membros do sindicato e outros artifícios que intimidam  os cidadãos e dificultam o acesso a esse direito.

A CNTE vai fazer um levantamento desses casos e encaminhar para instâncias internacionais. A secretária geral da CNTE, Fátima Silva, informou que a Internacional da Educação está fazendo um levantamento junto a todo os sindicatos filiados para fazer uma denúncia coletiva sobre as questões trabalhistas no setor da educação, na Organização Internacional do Trabalho (OIT) e também na Corte Americana de Direitos Humanos. "Na Colômbia por exemplo, num período de 10 anos, cerca de mil dirigentes sindicais da educação foram assassinados", relatou Fátima Silva.

Eymard Loguércio reforçou que a OIT e a Convenção Americana sobre Direitos Humanos e seus protocolos também vêm defendendo o direito da classe trabalhadora se organizar, de negociar e de fazer greve: "Isso é bem alicerçado na jurisprudência na OIT", garantiu.

Conselhos de Educação Física

Os professores de educação física enfrentam intensa pressão para se registrarem no Sistema CONFEF/CREFs (Conselho Federal de Educação Física e Conselhos Regionais). Além da ingerência indevida, amparada pela Resolução CONFEF no 316/2016, o Sistema atua em verdadeiro lobby junto às secretarias estaduais e municipais de educação, para assegurar a exigência de registro profissional na realização de concursos públicos para o magistério.

Por entender que essa exigência é descabida, a CNTE vem trabalhando para impedir essa obrigatoriedade de registro nos conselhos. Apesar de todos os esforços, o assessor jurídico da CNTE, Eduardo Ferreira, explicou que nos últimos anos o Superior Tribunal de Justiça (STJ) vem consolidando a jurisprudência de manter a obrigatoriedade do professor de educação física se inscrever nesses Conselhos. Para enfrentar essa questão, os participantes debateram novas estratégias jurídicas para continuar na luta contra essa exigência dos Conselhos.

Militarização das escolas públicas

Os sindicatos apresentaram diversos casos de prefeitos e governadores que estão adotando a militarização das escolas públicas. A CNTE se comprometeu a fazer uma análise mais detalhada das leis e do Decreto nº 10.004/2019, da Secretaria Geral da Presidência da República, que criou o Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares, e recebeu a adesão de 15 Estados e o Distrito Federal. A Confederação repudia esse programa que fere a gestão democrática de nossas escolas públicas - leia a moção de repúdio.

CNTE

Cuiabá, MT - 21/10/2019 10:52:46


Print Friendly and PDF

Exibindo: 1611-1620 de 7589

Facebook

Curta nossa página no Facebook

Twitter

Siga nosso perfil no Twitter