O ministro Joaquim Barbosa, relator do
processo, acaba de indeferir o pedido de liminar feito pelos governadores dos
estados do Rio Grande do Sul, Piauí, Roraima, Santa Catarina, Goiás e Mato
Grosso do Sul, na ADI 4848, que pretendia colocar o INPC como único fator para
o reajuste do Piso, algo que a CNTE jamais aceitou. É uma vitória
dos trabalhadores em educação de todo o país, que, aos milhares, foram às ruas
reivindicar os seus direitos e realizaram manifestações nos estados dos
governadores signatários da ADI. Com a decisão,
os Estados devem continuar atualizando o valor do piso seguindo os exatos
termos da Lei Nacional do Piso do Magistério. Joaquim Barbosa lembrou que a
União está obrigada a complementar os recursos locais para atender ao novo
padrão remuneratório do Piso, de modo que não há risco para os orçamentos
locais e também consignou que os gastos com o piso são obrigatórios e que a
concessão da liminar poderia representar um risco inverso, artificialmente
comprometendo a função do piso nacional. Lembramos que a
decisão da liminar não é definitiva, cabendo ao STF julgar o mérito da ADI
4.848 em data ainda não prevista. Mas a vitória parcial é importante, sobretudo
neste momento em que se aproxima mais uma atualização do valor do piso. Agora, a CNTE
trabalha para a aprovação de projeto de lei (ou medida provisória), ainda este
ano, que contemple a proposta de reajuste que engloba o INPC + 50% das receitas
do FUNDEB, conforme apresentado ao presidente da Câmara dos Deputados, Marco
Maia, e definido em acordo com outras entidades como a Undime, a Campanha
Nacional Pelo Direito à Educação e a Comissão de Educação e Cultura da Câmara. A proposta
simboliza a melhor possibilidade de ganho real diante das variações dos índices
de acordo com momentos de instabilidade, como a crise financeira atual. Parabéns aos
trabalhadores da educação pela importante vitória com a derrubada, em caráter
de liminar, da ADI 4848!