A rede municipal de Educação de Pontes e Lacerda e Sinop em 2013 e agora de Confresa, tiveram suas greves declaradas legais. O Pleno do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJ/MT) julgou improcedente a ação proposta pelo Município de Confresa, reconheceu o direito de greve dos profissionais da educação e a obrigação do Município pagar os salários relativos aos dias de paralisação.

O relator da ação, Desembargador Dirceu dos Santos se baseou na possibilidade de o servidor público exercer o direito de greve, com base na aplicação da Lei nº 7.783/89 e das particularidades inerentes ao serviço público, desenvolvendo verdadeiro juízo de razoabilidade. Ele considerou a legalidade da greve quando respeitados os requisitos formais e limites da Lei nº 7.783/89, sem que haja abuso do direito de greve.

Para a assessoria jurídica do Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público de Mato Grosso (Sintep/MT), Ignez Linhares, foram 20 anos para o Supremo Tribunal Federal dizer que os servidores podiam fazer greve. "Desde 2008 já se passaram mais 06 anos, com o Tribunal de Justiça dizendo que as greves dos trabalhadores da educação eram ilegais e que feriam os direitos das crianças e adolescentes. Finalmente, as primeiras vozes se levantam para reconhecer que os profissionais da educação desse país podem lutar pelos seus direitos, sem serem perseguidos por isso", afirma a advogada do sindicato

Para o secretário de redes municipais do Sintep/MT, Alex Ferreira, a decisão fortalece as mobilizações da categoria. "Os nossos direitos sempre foram resultados da nossa organização, teimosia, ousadia e resistência na defesa dos princípios legais. O movimento sindical, em especial a luta do Sintep/MT, agora completando 50 anos, nasceu em plena ditadura. Sempre lutou e continuará lutando para avançar na melhorias das condições de trabalho. A greve é um instrumento de luta que sempre utilizamos e continuaremos a utilizá-la, a decisão do Pleno do TJ/MT, corrobora para o fortalecimento das luta em defesa dos direitos sonegados pelas administrações", afirmou Alex, ressaltando a grande defasagem salarial praticada pelas prefeituras municipais tem acirrado as greves locais.

A direção do sindicato ainda orienta as subsedes ficarem atentas aos detalhes do processo de deflagração das greves. A recomendação da assessoria jurídica do Sintep/MT é cumprir rigorosamente todas as formalidades exigidas pela lei de greve. 

Cuiabá, MT - 27/08/2014 11:29:43


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