O Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público de Mato Grosso (Sintep/MT) protocolou (nº 603045/2018) novo ofício na Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer de Mato Grosso (Seduc-MT). O objetivo foi questionar a instituição sobre a instrução normativa 09/2018, que anuncia a aposentadoria automática para profissionais em readaptação de função por mais de 730 dias.
A instrução normativa publicada em Diário Oficial no início de novembro, é apresentada com vícios de origem pois fere princípios constitucionais da igualdade e razoabilidade. A instrução normativa apresenta alterações de termos legislativos com objetivo de justificar a retirada de direitos.
Ao analisar a instrução normativa foi verificado o uso de palavras que alteram o sentido da condição dos servidores e os enquadra em nova legislação. No lugar de readaptação de função usou-se o termo readequação temporária.
“É inconstitucional, como aponta a instrução normativa, a aposentadoria por invalidez de um servidor apto para o trabalho ainda que em cargo distinto do original”, afirma o ofício assinado pela presidente do Sintep/MT, Jocilene Barboza.
Esclarecidos os equívocos da normativa, o Sintep/MT cobra alteração na redação do texto especificamente na expressão temporária, que determina o período de 730 dias, e o enquadramento do documento as determinações Constitucionais.