Desde o ano de 2009, por meio da portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o desconto compulsório do imposto sindical tem que ser feito também dos servidores públicos. Historicamente, o Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público de Mato Grosso (Sintep/MT) optou por não realizá-lo, que pela Lei ocorre uma vez por ano. No entanto, foram diversas tentativas de outros sindicatos em realizar o desconto.

Com a nova orientação do Ministério do Trabalho obrigando o desconto e com o receio de que este recurso dos trabalhadores da educação fosse parar em sindicatos que não fazem a luta da categoria, a Direção Central do Sintep/MT se preparou para garantir que o repasse do imposto sindical viesse para a categoria.

Em Conselho de Representantes, no ano de 2009, a categoria tomou a resolução de que os recursos do imposto sindical tanto da rede estadual quanto das redes municipais seja empregado exclusivamente na construção do centro de formação do Sintep/MT, situado no terreno do Centro Político Administrativo (CPA), em Cuiabá.

O que é o Imposto ou Contribuição Sindical

A contribuição sindical está prevista nos artigos 578 a 591 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Possui natureza tributária e é recolhida compulsoriamente pelos empregadores no mês de janeiro e pelos trabalhadores no mês de abril de cada ano. O art. 8º, IV, in fine, da Constituição da República prescreve o recolhimento anual por todos aqueles que participem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, independentemente de serem ou não associados a um sindicato.

Tal contribuição deve ser distribuída, na forma da Lei, aos sindicatos, federações, confederações e à "Conta Especial Emprego e Salário", administrada pelo MTE. O objetivo da cobrança é o custeio das atividades sindicais e os valores destinados à "Conta Especial Emprego e Salário" integram os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Compete ao MTE expedir instruções referentes ao recolhimento e à forma de distribuição da contribuição sindical. (Fonte: MTE)

Contribuição Sindical dos Servidores e Empregados Públicos

De acordo com o disposto na Instrução Normativa/MTE n.º 01/2008, os órgãos da administração pública federal, estadual e municipal, direta e indireta, independentemente do regime jurídico a que pertençam, deverão recolher a contribuição sindical prevista no artigo 578, da CLT, de todos os servidores e empregados públicos. Deverá ser descontada a importância correspondente à remuneração ou subsídio de um dia de trabalho, excetuadas as parcelas de natureza indenizatória. (Fonte: MTE)

A luta da CUT contra o imposto sindical

Historicamente, a Central Única dos Trabalhadores (CUT), desde sua fundação em 1983, se posicionou contraria ao desconto compulsório do imposto. Isto porque a cobrança obrigatória é uma forma de intervenção do Estado na organização sindical dos trabalhadores.

A CUT sempre defendeu a liberdade de organização sindical, inclusive com o financiamento do sindicato com a contribuição mensal do próprio sindicalizado. Esta é uma condição para termos sindicatos livres da tutela do Estado, fortes e combativos, isto é, que fazem a luta em prol dos direitos da classe trabalhadora.

Para a Direção da CUT, a cobrança do imposto compulsório sempre favoreceu a existência de sindicatos de fachada, sindicatos de gaveta, sindicatos "pelegos" que têm a função de "amaciar" o conflito entre patrão e empregado ou entre governos e servidores públicos. Sindicatos com direção "pelega" não necessitam de filiados no sindicato, porque conseguem recursos via desconto compulsório. Com isso, não se preocupam em mobilizar a categoria para garantia de direitos.

O imposto sindical consiste, assim, num poderoso instrumento nas mãos do patronato e dos governos para proporcionar a existência de sindicatos descomprometidos com os trabalhadores. Isto configura, na verdade, uma forma de intervenção do estado na atividade sindical.

O que será feito com os recursos

O Conselho de Representantes definiu a aplicação exclusiva dos recursos do imposto sindical na construção do Centro de Formação do Sintep/MT. Ele oferecerá melhores condições para realização dos eventos em Cuiabá e também para acolher os filiados e seus dependentes na sua passagem pela Capital. O início das obras está previsto ainda este ano com um prazo de três a cinco anos para conclusão. Veja quais serão os benefícios para a categoria:

Auditório com mais de 500 lugares;

Alojamento para mais de 500 pessoas;

Maior comodidade para os filiados em tratamento de saúde em Cuiabá que necessitam de acompanhante;

Acesso fácil ao centro comercial e shoppings.

Cuiabá, MT - 31/05/2010 00:00:00


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