O Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público de Mato Grosso (Sintep/MT) foi surpreendido pela decisão judicial, proferida na última sexta-feira (17.07), pela juíza da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, Célia Regina Vidotti, considerando que a defesa dos profissionais da educação interinos não compete ao sindicato, que seria legítimo representante apenas dos efetivos.
A compreensão da magistrada sob a atuação do Sintep/MT, em mais de 50 anos de história, levou ao indeferimento liminar da Ação Civil movida pelo sindicato, contra a Nota Técnica nº 19/2020, em que o governo Mauro Mendes descaracteriza o processo de atribuição de aulas, e descumpre o artigo 79 da Lei Complementar 050/1998, que trata sobre a organização da atribuição de aula/jornada.
A decisão da magistrada será impugnada mediante recurso, já que o Sintep/MT existe há mais de meio século, possui inúmeros contratados como sindicalizados, já ajuizou inúmeras ações em defesa da categoria, inclusive os contratados, sem que a sua legitimidade de representação jamais fosse questionada.
A assessora jurídica do Sintep/MT, Ignêz Linhares, apresentará as contradições na decisão judicial apontando que ela fere o artigo oitavo, inciso terceiro, da Constituição da República, que considera os sindicatos representantes legais dos integrantes da categoria, inclusive os que não são sindicalizados. “A Constituição não ampara a distinção entre efetivos e contratados, porque o sindicato é de trabalhadores da educação, pouco interessando a natureza do vínculo. Até mesmo porque os contratados são considerados servidores públicos, ainda que temporários”, destaca a advogada.
Assessoria/Sintep-MT