Passados três meses da data base dos profissionais da Educação da rede estadual de Mato Grosso, em maio de 2020, os educadores e educadoras amargam mais um ano de calote da gestão Mauro Mendes. O descumprimento da Lei nº 510/2013 e a ausência de recomposição da inflação sobre os salários dos trabalhadores da educação, nos últimos três anos, vem empobrecendo a categoria. A Lei, cujo objeto é a dobrar o Poder de Compra dos salários em dez anos, é composta por duas variáveis: a Revisão Geral Anual e percentuais pré-estabelecidos.

O Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público de Mato Grosso (Sintep/MT) propositor da Lei, que busca corrigir uma defasagem histórica nos salários dos profissionais da educação, frente as demais categorias, com o mesmo nível de formação, apresenta uma avaliação sobre o cenário de retrocesso.  Em entrevista, o dirigente estadual, Henrique Lopes, na ocasião da promulgação da Lei presidente do Sintep/MT, faz uma análise dos desafios, diante do cenário político econômico adotado pelo governo Mauro Mendes.

Educação em Alerta - Podemos dizer que a Lei criada para corrigir a defasagem histórica nos salários dos profissionais da educação entra num estágio decrescente ou no mínimo estagnado, do período anterior a própria Lei (nº 510/2013)?

Henrique Lopes - Sem sombra de dúvida. Desde 2015, no governo Taques, a lei nº 510/2013 vem sofrendo defasagem. Composta de duas variáveis, uma fixa e outra móvel (Revisão Geral Anual) a lei tem o objetivo de colocar os servidores da educação no mesmo nível das demais carreira com mesmo nível de formação. Quando o governo (Taques) começa a interferir com parcelamento da Revisão Geral Anual compromete os ganhos salariais. No governo Mauro Mendes isso fica ainda pior, nada foi colocado. 

E.A - Você poderia especificar quanto o piso salarial dos profissionais da educação de MT foi defasado no atual governo, sem o pagamento da Lei, inclusive dos passivos do governo anterior?

Henrique Lopes - A estimativa é que já ultrapassem 30% de perdas salariais. Desde a RGA não pagas por Pedro Taques após o resultado eleitoral em outubro e dezembro de 2018. E todas as demais recomposições do governo Mauro Mendes.

E.A- Em recente reunião com a Seduc, a secretária citou que o governo Mauro Mendes estuda o pagamento da Lei nº510, assim como a RGA para todos os servidores, condicionando o orçamento ao limite prudencial (49%), com base na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A LRF é mais importante do que a LEI nº510? 

Henrique Lopes - Ambas são leis e precisam ser cumpridas. Lei de Responsabilidade Fiscal depende da vontade política daquilo que o governo trata como prioridade. Se os serviços públicos fossem tratados como prioriza as cifras bilionárias das isenções fiscais, o resultado seria inverso. 

E.A - A Lei nº 510/2013 não deveria estar pactuada na LDO e também na Lei Orçamentária Anual?

Henrique Lopes - Se houvesse compromisso do governo, sim. O governo projetaria. A Lei 510 é uma despesa fixa. Contudo, não há compromisso do governo, por isso ele não assegura essa questão. O governo espertamente se apresenta como deficitário para 2020 e nega aos servidores aquilo que e de direito. Estamos falando daquilo que é prioridade e precisamos saber qual a cartilha que o governo lê. O governo Mauro Mendes não tem compromisso com as políticas públicas.

E. A - Os recursos para pagamento de salários não estão vinculados ao orçamento estadual da educação?

Henrique Lopes – A Secretaria (Educação) está alheia a essas questões, diz que está preocupada com pedagógico, mas é uma secretária com perfil técnico, tem pessoas com conhecimento, mas sem autonomia. O que está colocado é que a vida dos trabalhadores da educação tem que passar por outras Secretarias de Estado. E isso depõe contra toda uma luta histórica em defesa da Educação. Com muita mobilização, os educadores conseguiram incluir no artigo nº 69 da LDB, para além da vinculação prevista no artigo 212 da Constituição Federal, que as receitas da educação passem de forma automática para o órgão que coordena a educação no estado. No estado de MT, se inverteu essa lógica ao criar Conta Única, que inviabiliza que a secretária saiba qual a receita da Educação mês a mês.

E.A - O decretou Estado de Calamidade possibilitou rearranjos orçamentários, inclusive suspender o pagamento da Lei nº 510?

Henrique Lopes - Estado de Calamidade é uma lei criada para plantar dificuldade. Historicamente o estado de MT é um estado especializado em vender produtos primários e semielaborados, não tinha nada que justificasse o estado de calamidade.  O governo Mauro Mendes foi eleito por uma plataforma, diante disso buscou estabelecer um discurso que para justificar suas ações.  Por mais que tivesse estabelecido o decreto de calamidade junto com isso uma LRF estadual, estamos num país federado e acima da lei estadual temos as Leis Federais, entre elas uma LRF federal. E mesmo com todos os problemas que ela tem apresenta determinações legais anteriores não se aplica a negativa de direitos. O governo usa a lei naquilo que lhe é conveniente. 

E.A - E qual a ação do Sintep/MT diante desse cenário?

Henrique Lopes –O Sintep/MT tem buscado cobrar e mobilizar a categoria para não perder aquilo que foi uma conquista dura. Para o Sintep despertar aqueles que não participaram no movimento paredista, de que a ausência deles na adesão deu possibilidade do governo impor sacrifícios maiores, que todos estão pagando o preço agora. O Sintep/MT tenta sempre fazer o debate político e mobilização da categoria.

Assessoria/Sintep-MT

Cuiabá, MT - 29/07/2020 15:59:21


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