Nota de Repúdio do Sintep/MT à Proposta de Projeto de Escola sem Partido

DEPUTADO APRESENTA À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE MATO GROSSO *DESSERVIÇO* À EDUCAÇÃO COM A PROPOSIÇÃO DO PROJETO DE LEI ESCOLA SEM PARTIDO

Vivemos tempos sombrios em vários sentidos na sociedade brasileira e mato-grossense. Mas mesmo em tempos difíceis, não é estranho que aquilo que está ruim possa ficar pior.  Agora, na contramão do definiu o STF, o Deputado Estadual Gilberto Moacir Cattani apresentou na sessão ordinária da ALMT, no dia 28/04/2021, um desserviço à Educação com a apresentação do Projeto de Lei nº 284/2021, que conforme o parlamentar, tem como objetivo garantir a neutralidade política e não permitir qualquer tipo de doutrinação ideológica nas salas de aula do estado e estabelecer a lei da Mordaça nas unidades escolares.

O autor do Projeto já é conhecido pelos seus rompantes nas redes sociais contra os movimentos sociais.  Inclusive, com episódio de violência política ocorrida quando o mesmo era candidato a suplente de senador, em 2019, sendo necessário que juiz determinasse que o candidato tirasse postagem que chamava a rival de "peppa pantaneira''. 

O PL nº 284/2021 (Escola Sem Partido – Lei da Mordaça) é uma tática tardia de deputados que só conseguem navegar em projetos prontos para que falsamente atendam interesses de setores mais abastados da população. Sem apresentar soluções para os problemas estruturais da Educação Pública Brasileira e com uso de justificativas à moda fake news.

Os parlamentos brasileiros vêm nos últimos tempos colecionando pérolas em votações que apontam para o esgarçamento daquilo que se considera interesses privados ou umbilicais. Matérias que ferem o bom senso, a decência, a inteligência, a justeza de governo, a sensibilidade às relações democráticas e as questões de direitos subjetivos, altamente prejudiciais ao conjunto maior da população. Elas são votadas e aprovadas sem o menor constrangimento pela maioria dos deputados.

Em Mato Grosso, se alguém perguntar por exemplo, qual a matéria que revelou caráter mesquinho e cruel do Governo Mauro Mendes e dos deputados, que votaram a favor, citaremos  a Lei Complementar 654/2020, que retirou 14% dos salários dos aposentados e elevou mais de 30% as perdas salariais mensais dos aposentados e pensionista. Além dela, a Lei que permite o arrocho salarial com o congelamento dos salários, desde 2018. Não pode ficar de fora a aprovação da lei de militarização de escolas, que ignora preceitos constitucionais da Educação ao submeter políticas públicas, como a educação, a interesses de corporações das forças de segurança, em flagrante desvio de função autorizada para polícias.

Caso o Projeto de Lei 284/2021, do Deputado Estadual Gilberto Moacir Cattani, da chamada Escola Sem Partido e Lei da Mordaça. seja aprovado, a Assembleia Legislativa de Mato Grosso atrai sobre si a condição de plenário da insensatez, de ignorância, daqueles que não têm o hábito da leitura, dos que são mal assessorados ou mal intencionados. 

Para que a Assembleia Legislativa não cometa mais uma desses surtos de inconstitucionalidade, sugere-se a leitura do julgamento da ação que arguiu a inconstitucionalidade de lei baseada no Projeto de Lei Escola Sem Partido e da Mordaça, no Estado do Alagoas, segundo matéria do UOL “o STF já impôs uma série de derrotas a leis municipais inspiradas no Escola sem Partido que tratavam da proibição de se abordar nas escolas temas relacionados a supostas práticas de doutrinação política, ideológica, gênero e sexual”. 

Cabe destacar o voto do ministro da suprema corte brasileira (STF), sobre o tema em matéria similar, com a declaração de inconstitucionalidades  materiais da Lei 7.800/2016 do Estado de Alagoas aprovada pela Assembleia Legislativa daquele estado e sancionada (ADI) 5537: 

“A ideia de neutralidade política e ideológica da lei estadual é antagônica à de proteção ao pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas e à promoção da tolerância, tal como previstas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação”, disse o ministro.

“A exigência de neutralidade política e ideológica implica, ademais, a não tolerância de diferentes visões de mundo, ideologias e perspectivas políticas em sala.”

“Quanto maior é o contato do aluno com visões de mundo diferentes, mais amplo tende a ser o universo de ideias a partir do qual pode desenvolver uma visão crítica, e mais confortável tende a ser o trânsito em ambientes diferentes dos seus.”,

“É por isso que o pluralismo ideológico e a promoção dos valores da liberdade são assegurados na Constituição e em todas as normas internacionais antes mencionadas, sem que haja menção, em qualquer uma delas, à neutralidade como princípio diretivo.” 

 Portanto, o Projeto de Lei 284/2021 apresentado pelo deputado Cattani, é inconstitucional, imoral porque estabelece e legaliza a prática da censura, mordaça, perseguição, atentando contra a liberdade de cátedra e pluralismo de ideias presentes no ambiente escolar. E esperamos que os deputados Estaduais de Mato Grosso se posicionem contra o projeto de Lei 284/2021 que é um desserviço apresentado e contra à Educação. 

Cuiabá-MT, 05 de maio de 2021.

Direção Estadual Direção Estadual do Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público de Mato Grosso 

Sintep/MT


Cuiabá, MT - 05/05/2021 18:42:59


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