Sintep/MT participa de debate nacional que tratou de acidente de trabalho por COVID-19

Contaminação, sequelas ou morte pela Covid-19 no ambiente de trabalho está classificado como acidente de trabalho e a vítima ou familiares terão direito a indenização do empregador


A “Contaminação por Covid-19 em Local de Trabalho” foi destaque da reunião do mês de maio no Coletivo Nacional de Saúde do Trabalhador em Educação. O Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público de Mato Grosso (Sintep/MT) integra o grupo e participou do debate remoto, durante a reunião ocorrida na quarta-feira (12/05). O objetivo foi conhecer a legislação e as medidas de enfrentamento para ocorrências com educadores da rede pública de Mato Grosso.

A representante do Sintep/MT no coletivo, professora Maria Luiza Zanirato, destaca que ficou esclarecido a todos que a contaminação por Covid-19 no ambiente de trabalho se trata de acidente de trabalho. Ou seja, já existe protocolo para defesa dos trabalhadores em caso de ocorrência. A dirigente destaca que as medidas são aplicadas apenas quando se tratar de contaminação no ambiente de trabalho, destacando que não se trata de home office.

Segundo o palestrante, Paulo Fortes, assessor jurídico do Sindicato dos Professores do Distrito Federal (Sinpro-DF), o diálogo é fundamental em virtude de muitos estados brasileiros promoverem a retomada das atividades escolares presenciais, apesar da pandemia. O advogado ressaltou que o risco de contaminação é iminente e os trabalhadores que sofrerem esse “acidente de trabalho” terão legislação para assegurá-los. 

“Em caso de contágio, morte pela doença ou em consequência dela existem protocolos legislativos que asseguram indenização para a vítima ou para a família em caso de óbito”, esclarece Maria Luiza. A dirigente esclarece ainda que o caso de contaminação da Covid-19, no ambiente de trabalho difere de morbidades adquiridas em virtude do trabalho (Lesões, doenças mentais, e outras), bem como, outros problemas de saúde.

Maria Luiza esclarece que o sindicato terá um papel relevante, segundo o palestrante, pois será corresponsável, junto com o trabalhador e a família, em fiscalizar as condições de segurança do ambiente de trabalho. O acompanhamento in loco, para averiguar as medidas de biossegurança ofertadas e possíveis denúncias poderão ser feitas por canal próprio de forma que assegure que seja feita intervenção dos órgãos competentes.

Conforme Maria Luiza, no encerramento da reunião foi deliberado para que a Confederação Nacional dos Trabalhadores da Educação (CNTE) elabore material sobre acidentes de trabalho e Covid-19, além de registros sobre doenças mentais derivadas da pressão e exigências provenientes do trabalho excessivo durante a pandemia, com foco em orientar a categoria.

Cuiabá, MT - 13/05/2021 15:12:22


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