As empresas que pagam salários diferentes para homens e mulheres que desempenham as mesmas funções poderão ser multadas. Além disso, serão obrigadas a arcar com as responsabilidades previdenciárias correspondentes. Essas e outras punições estão no Projeto de Lei 371/11 que tramita na Câmara dos Deputados.

Caso seja comprovada a prática discriminatória, o PL prevê o pagamento de um valor equivalente a dez vezes a diferença acumulada no período em que ocorreram as irregularidades.

A Receita Federal e o Ministério Público do Trabalho serão responsáveis pela fiscalização. A Receita deverá criar um sistema informatizado que permita o acompanhamento de informações relativas à qualificação do cargo e à jornada de trabalho de cada funcionário.

O PL foi apresentado pela deputada federal Manuela d'Ávila (PCdoB). Ele contém as mesmas propostas apresentadas em 2010, pela então deputada Luciana Genro (Psol). O Projeto foi arquivado no final da legislatura passada por não ter tramitado no tempo previsto.

Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), as mulheres ganham 76% do valor pago aos homens para o desempenho das mesmas funções. Nem mesmo a escolaridade é capaz de reduzir a desigualdade, pois nos cargos com nível superior completo, elas recebem 64% da média salarial masculina.


Cuiabá, MT - 22/07/2011 00:00:00


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