A Justiça do Trabalho
deferiu o pedido de liminar feito pelo Ministério Público do Trabalho
O Ministério Público do
Trabalho
A atuação do MPT foi
motivada por denúncias feitas por diversos sindicatos de trabalhadores, pela
CUT, pelas Centrais Sindicais, pela Força Sindical e seus demais sindicatos
filiados. Os sindicatos dos trabalhadores pediram providências por parte do MPT
por estarem revoltados e inconformados com o conteúdo da campanha que tem como
mote a seguinte mensagem: "A greve custa caro".
Os procuradores do Trabalho
concluíram que a campanha ataca diretamente o direito constitucional de greve
assegurado aos trabalhadores brasileiros, na medida em que vincula a greve ao
aumento de tarifas e da carga tributária. "A mensagem da campanha caracteriza
ainda um ato antissindical e abuso de direito por parte dos anunciantes",
enfatizaram.
O direito de greve no Brasil
O direito de greve está
expressamente previsto na Constituição art. 9º, caput e na Lei Lei 7.783/1989,
art. 1º que o asseguram e fixam que compete aos trabalhadores decidir sobre a
oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele
defender.
Esse é um instrumento por
meio do qual ao longo da história do direito do trabalho, os trabalhadores
reivindicaram diversos interesses que terminaram por serem consolidados em leis
e constituições mundo a fora.
Conforme o Comitê de
Liberdade Sindical da OIT "o direito de greve é um dos meios legítimos e
fundamentais de que dispõem os trabalhadores e suas organizações para a
promoção e defesa de seus interesses econômicos e sociais". Após anos de evolução
social e jurídica, vê-se tal direito atacado, num claro atentado contra esse
progresso dedicando-se à campanha que tem como fundo o retrocesso do direito de
greve.
Segundo os procuradores, o
abuso de direito que foi identificado pelo MPT está exatamente no conteúdo que
conclama a população em geral a ser contra o direito de greve
constitucionalmente e legalmente assegurado.
"A campanha vai além,
traçando correlação maliciosa entre greves realizadas por aeroviários,
bancários e trabalhadores do setor de transporte com o aumento de tributos,
tarifas bancárias, de ônibus e de passagens. As entidades empresariais, além de
atacarem o direito de greve, deformaram a informação de aumento de tributos e
tarifas informando à população que todos decorreram das greves", destacaram.
Na ação civil pública, o MPT
requereu a suspensão imediata de todos os tipos de anúncios publicitários da
campanha em todos os meios de comunicação, a aplicação de multa diária no valor
de cem mil reais, em caso de descumprimento tanto por parte das empresas de
comunicação como das entidades anunciantes da campanha; e que seja assegurado o
direito de resposta da coletividade na mesma proporção de investimento, pelo
mesmo período e nos mesmos meios de comunicação utilizados para divulgação a
campanha "A greve custa caro".
O Ministério Público do
Trabalho