A
Justiça determinou que o Estado providencie a prorrogação da validade de
concurso público previsto no edital 004/2009, da Secretaria de Estado de
Administração (SAD), para todos os cargos previstos. O Executivo estadual havia
prorrogado apenas para as funções de Técnico Administrativo Educacional (TAE) e
Apoio Administrativo Educacional (AAE), deixando os professores da Educação
Básica de fora.
A
decisão é do juiz Roberto Teixeira Seror, da 5ª Vara Cível Especializada da
Fazenda Pública. A ação de obrigação de fazer com pedido de antecipação de tutela
foi proposta pelo Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público de Mato Grosso
(Sintep/MT). A prorrogação da validade do concurso para apenas dois cargos foi
publicada no Diário Oficial do Estado, no dia 27 de junho de 2012. O concurso é
válido até o dia 29 deste mês.
O
sindicato pediu a prorrogação da validade do edital do concurso para todos os
cargos previstos e requereu ainda que o Estado, por meio da Secretaria de Estado
de Educação (Seduc/MT), forneça todas as informações relativas ao concurso
público, e apresente documentos que demonstrem quais as vagas existentes na
rede pública estadual para os cargos.
O
juiz entendeu que, de acordo com o princípio da vinculação, as normas da
convocação devem ser fielmente observadas e, que o Estado, ao prorrogar a
validade para o cargo de Agente Administrativo e Técnico Administrativo,
automaticamente prorrogou para todos os cargos, já que no edital não está
prevista a prorrogação parcial do concurso e que as regras não podem ser
mudadas após a publicação do edital.
O
presidente do Sintep/MT, Henrique Lopes do Nascimento, disse que a decisão do
magistrado é mais uma vitória dos trabalhadores e da educação pública de
qualidade. "Vamos aguardar agora que o Estado possa cumprir a parte dele, já
que isso vai abrir as portas para que os que passaram no concurso possam ser
nomeados", declarou.
O
não cumprimento da decisão implica em multa diária de R$ 500,00 para o Estado.
Fonte: Pau e Prosa Comunicação