A Educação Pública Básica em Mato Grosso sofreu recentemente uma de suas maiores perdas

O Governador Silval Barbosa e a Assembleia Legislativa aplicaram um duro golpe na educação básica com a Emenda Constitucional nº. 66/2013, aprovada no dia 09 de maio do mesmo ano, que alterou o caput do artigo 245 da Constituição Estadual e retirou de assalto 10% das receitas previstas para investimento na da Educação Pública Básica que é sua responsabilidade legal e de atendimento prioritário.
De forma irresponsável, o governo estadual tem desrespeitado esse dispositivo constitucional. Tal atitude tem resultado no sucateamento de nossas escolas e em problemas de todas as ordens no sistema educacional. A retirada desordenada das receitas da educação para investimento em outros setores comprova que a Educação Pública Básica nunca foi prioridade desse administrador.
Há que se observar a contradição entre o que fala e o que pratica o atual governo. O referido governo que usa reiteradamente os meios de comunicação para afirmar que tem compromisso com a educação pública, age de forma sorrateira na retirada de direitos, em especial, o direito a Educação Pública Básica de qualidade.
O mais intrigante é que a redução dos recursos para investimento na Educação Pública Básica ocorreu à revelia de qualquer discussão com a sociedade ou até mesmo com os/as principais interessados/as que lutaram pelo texto original da lei há 24 anos.
Navegando na contramão da história e, em oposição ao debate nacional, no qual, o Plano Nacional de Educação recentemente aprovado no Senado Federal dobra os recursos para investimento na educação, Mato Grosso dá um péssimo exemplo com mais um golpe na Educação Pública Básica.
O desafio da democratização do acesso ao ensino deve ser perseguido de forma a alcançar prioritariamente a universalização da educação obrigatória, que é de 4 a 17 anos de idade, ou seja, desde a educação infantil ao ensino médio, que demandam ações conjuntas, de cooperação entre Estado e municípios, zelando entre outros, pelo artigo 10 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional conforme versa o texto da referida lei:

Art. 10. Os Estados incumbir-se-ão de:
I - organizar, manter e desenvolver...
VI - assegurar o ensino fundamental e oferecer, com prioridade, o ensino médio.
 
Não é isso que vivemos em Mato Grosso. Temos grande demanda de atendimento da educação infantil e os municípios sobrecarregados com o atendimento do ensino fundamental com pouca colaboração do Estado. Grande índice de analfabetismo de jovens e adultos, alto número de evasão no ensino médio, educação profissional insuficiente e de baixa qualidade por não serem assegurados os recursos materiais e de pessoal necessários.
O Estado oferece tão pouco para a formação dos jovens da população mato-grossense nas escolas de educação básica que admite que os empregos que exigem maior qualificação e melhores salários são ocupados por pessoas que vem de outros estados. Negou por mais de 2 anos a qualificação profissional para funcionários/as concursados/as que atuam nas escolas públicas, exigência mínima, até que o Governo Federal assumisse. Assim, acontece com outras iniciativas de formação profissional, com especialidade na Educação de Jovens e Adultos que, mesmo acontecendo nas escolas da rede estadual, dependem quase que exclusivamente dos recursos federais do PROEJA.
Escolas sem a estrutura física adequada, sem recursos tecnológicos e pedagógicos adequados, nada agradáveis aos estudantes, especialmente aos jovens, e, até insalubres, é isto o que o Governo oferece em um Estado que cresce acima da média do país. E não basta falar que só restam 80 escolas para serem reformadas, pois para além do número ser ou não este, é discutível a qualidade de boa parte das reformas realizadas.
O Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público de Mato Grosso - SINTEP/MT vem nos últimos anos intensificando a cobrança ao Governo e Assembleia Legislativa sobre a necessidade do cumprimento do artigo 245 da Constituição Estadual, conforme redação original, buscando a ampliação gradativa dos investimentos na educação básica pública.  A cobrança se fundamenta nas crescentes demandas educacionais que se apresentam. A universalização da educação básica e a educação como direito, supõe a oferta da educação com qualidade social em todas as suas etapas e modalidades, garantindo aos estudantes, além do acesso, a permanência com sucesso na escola pública.
A atitude do Governo e legislativo estadual contribui para aprofundar as desigualdades, a exclusão e a violência, pois a grande maioria da população tem a escola pública como único espaço para que seus filhos/as se desenvolvam em toda a sua capacidade formativa, ou seja, também nas artes, na afetividade, na criatividade, o que sem a perspectiva da educação integral e escola em tempo integral, que requer maior investimento, não se concretizarão. Com esta atitude não resta outra opção senão a de registrar este Governo como o mais retrógrado da história de Mato Grosso das últimas décadas.
A este Governo e Assembleia Legislativa, o nosso repúdio pelo desrespeito e traição à população mato-grossense, pela falta de transparência e compromisso com a educação pública.
Por isso exigimos a imediata revogação da Emenda Constitucional Nº. 66/2013!
 
RUIM PARA A EDUCAÇÃO, PIOR PARA O POVO!
SINTEP/MT - Livre, Democrático e de Luta!

Cuiabá, MT - 04/06/2013 00:00:00


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