A Educação Pública
Básica em Mato Grosso sofreu recentemente uma de suas maiores perdas
O
Governador Silval Barbosa e a Assembleia Legislativa aplicaram um duro golpe na
educação básica com a Emenda Constitucional nº. 66/2013, aprovada no dia 09 de
maio do mesmo ano, que alterou o caput do artigo 245 da Constituição Estadual e
retirou de assalto 10% das receitas previstas para investimento na da Educação Pública Básica que é sua
responsabilidade legal e de atendimento prioritário. De
forma irresponsável, o governo estadual tem desrespeitado esse dispositivo
constitucional. Tal atitude tem resultado no sucateamento de nossas escolas e
em problemas de todas as ordens no sistema educacional. A retirada desordenada
das receitas da educação para investimento em outros setores comprova que a Educação Pública Básica nunca foi
prioridade desse administrador. Há que se
observar a contradição entre o que fala e o que pratica o atual governo. O
referido governo que usa reiteradamente os meios de comunicação para afirmar
que tem compromisso com a educação pública, age de forma sorrateira na retirada
de direitos, em especial, o direito a Educação
Pública Básica de qualidade. O mais
intrigante é que a redução dos recursos para investimento na Educação Pública Básica ocorreu à
revelia de qualquer discussão com a sociedade ou até mesmo com os/as principais
interessados/as que lutaram pelo texto original da lei há 24 anos. Navegando na
contramão da história e, em oposição ao debate nacional, no qual, o Plano
Nacional de Educação recentemente aprovado no Senado Federal dobra os recursos
para investimento na educação, Mato Grosso dá um péssimo exemplo com mais um golpe
na Educação Pública Básica. O desafio da democratização do acesso ao
ensino deve ser perseguido de forma a alcançar prioritariamente a
universalização da educação obrigatória, que é de 4 a 17 anos de idade, ou
seja, desde a educação infantil ao ensino médio, que demandam ações conjuntas, de
cooperação entre Estado e municípios, zelando entre outros, pelo artigo 10 da
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional conforme versa o texto da
referida lei:
Art. 10. Os Estados
incumbir-se-ão de: I - organizar, manter e desenvolver... VI - assegurar o ensino
fundamental e oferecer, com prioridade, o ensino médio. Não é isso que
vivemos em Mato Grosso. Temos grande demanda de atendimento da educação
infantil e os municípios sobrecarregados com o atendimento do ensino
fundamental com pouca colaboração do Estado. Grande índice de analfabetismo de
jovens e adultos, alto número de evasão no ensino médio, educação profissional
insuficiente e de baixa qualidade por não serem assegurados os recursos
materiais e de pessoal necessários. O Estado oferece
tão pouco para a formação dos jovens da população mato-grossense nas escolas de
educação básica que admite que os empregos que exigem maior qualificação e
melhores salários são ocupados por pessoas que vem de outros estados. Negou por
mais de 2 anos a qualificação profissional para funcionários/as concursados/as
que atuam nas escolas públicas, exigência mínima, até que o Governo Federal
assumisse. Assim, acontece com outras iniciativas de formação profissional, com
especialidade na Educação de Jovens e Adultos que, mesmo acontecendo nas
escolas da rede estadual, dependem quase que exclusivamente dos recursos
federais do PROEJA. Escolas sem a
estrutura física adequada, sem recursos tecnológicos e pedagógicos adequados, nada
agradáveis aos estudantes, especialmente aos
jovens, e, até insalubres, é isto o que o Governo oferece em um Estado que
cresce acima da média do país. E não basta falar que só restam 80 escolas para
serem reformadas, pois para além do número ser ou não este, é discutível a
qualidade de boa parte das reformas realizadas. O Sindicato dos
Trabalhadores do Ensino Público de Mato Grosso - SINTEP/MT vem nos últimos anos
intensificando a cobrança ao Governo e Assembleia Legislativa sobre a necessidade
do cumprimento do artigo 245 da Constituição Estadual, conforme redação
original, buscando a ampliação gradativa dos investimentos na educação básica
pública. A cobrança se fundamenta nas
crescentes demandas educacionais que se apresentam. A universalização da
educação básica e a educação como direito, supõe a oferta da educação com qualidade
social em todas as suas etapas e modalidades, garantindo aos estudantes, além
do acesso, a permanência com sucesso na escola pública. A atitude do
Governo e legislativo estadual contribui para aprofundar as desigualdades, a exclusão
e a violência, pois a grande maioria da população tem a escola pública como
único espaço para que seus filhos/as se desenvolvam em toda a sua capacidade
formativa, ou seja, também nas artes, na afetividade, na criatividade, o que
sem a perspectiva da educação integral e escola em tempo integral, que requer
maior investimento, não se concretizarão. Com esta atitude não resta outra opção
senão a de registrar este Governo como o mais retrógrado da história de Mato
Grosso das últimas décadas. A este Governo e
Assembleia Legislativa, o nosso repúdio pelo desrespeito e traição à população mato-grossense,
pela falta de transparência e compromisso com a educação pública. Por isso
exigimos a imediata revogação da Emenda Constitucional Nº. 66/2013!
RUIM PARA A EDUCAÇÃO, PIOR PARA O POVO! SINTEP/MT - Livre, Democrático e de Luta!