CARTA ABERTA DO FÓRUM SINDICAL

NOSSOS QUESTIONAMENTOS E PROPOSTAS EM RELAÇÃO AO PROJETO DE LEI QUE CRIA O MT PREV E FUNDOS PREVIDENCIÁRIOS

Nós, representantes dos servidores públicos do Estado de Mato Grosso, organizados em associações e sindicatos das carreiras no Fórum Sindical, observamos os seguintes pontos referentes ao Projeto de Lei Complementar que cria o MTPREV e unifica o Regime Próprio de Previdência dos Servidores Estaduais:

 

1 - CONCESSÕES DE APOSENTADORIAS:

Acreditamos que se a haverá uma unidade gestora da previdência, ela deva versar sobre tudo, inclusive sobre a concessão da aposentadoria.

REIVINDICAMOS QUE TODO ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIAS SEJA FEITO PELO MTPREV, QUE DEVERA OBSERVAR TODAS AS REGRAS CONSTITUCIONAIS PARA A CONCESSÃO DA APOSENTADORIA.

 

2 - COMPOSIÇÃO DOS CONSELHOS:

O Projeto de Lei cria dois (2) conselhos (Previdência e Fiscal), um Comitê de Investimento e uma Comissão de Gestão dos Fundos.

NOSSA PROPOSTA É QUE OS SERVIDORES TENHAM PARIDADE EM TODOS ESSES COLEGIADOS, SIGNIFICANDO QUE O NUMERO DE INDICADOS PELOS SERVIDORES É IGUAL AO NUMERO DE INDICADOS PELO GOVERNO.

 

3 - FORMA DE INDICAÇÃO DOS REPRESENTANTES DOS SERVIDORES NOS CONSELHOS:

NOSSA PROPOSTA É QUE QUEM INDICA A REPRESENTAÇÃO DOS SERVIDORES NOS CONSELHOS SERÃO OS PRÓPRIOS SERVIDORES, SENDO A INDICAÇÃO FEITA EM LISTA ÚNICA PELAS ENTIDADES REPRESENTATIVAS DE CARREIRAS, REUNIDAS EM UM FORUM SINDICAL.

 

4 - COMPOSIÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA DO MT PREV:

NOSSA PROPOSTA É QUE TODA COMPOSIÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA SEJA POR SERVIDORES PÚBLICOS DAS CARREIRAS DO ESTADO DE MATO GROSSO.

 

5 - FUNCIONAMENTO DOS FUNDOS PREVIDENCIÁRIOS:

 

Conhecemos a história dos fundos que compõem a estrutura orçamentária no Estado de Mato Grosso.  Alguns desses fundos, criados conforme determina a Lei Federal n. 4.320/64, com uma finalidade específica, têm parte da destinação desses recursos modificados ao longo dos anos, por lei, diferente das finalidades para as quais foram criados. QUAL É A GARANTIA QUE ISSO NÃO VAI OCORRER COM ESSES FUNDOS?

Eis os fundos dos quais o Projeto de Lei Complementar trata:

 

FUNDOS NOVOS

1 - Fundo Especial imobiliário (FEI): Neste fundo, somente estarão os imóveis do Estado que excederem os R$ 14 bilhões de passivo atuarial.  São receitas desse fundo: Rendimentos sobre o imóvel: aluguel, alienação e Parceria Pública Privada;

NÃO ACEITAMOS ANTECIPAÇÃO DE RECEITA ATRAVES DE FDIC (BANCOS). PASSIVO ATUARIAL É DIVIDA FUTURA. ALERTAMOS PARA O FATO QUE SE O PATRIMONIO NÃO SUPERAR O PASSIVO ATUARIAL ESTE FUNDO NEM SERÁ CRIADO.

 

2- Fundo Especial de Dívida Ativa (FEDAT): Seu patrimônio é a dívida ativa do Estado, atualmente estimado em R$ 11 bilhões. O recebimento anual dessa Dívida é de R$ 40 milhões/ano, não deduzidos os vínculos e transferências constitucionais.  Contudo, não está claro na Lei quanto dessa receita virá para a Previdência.  O objetivo do Estado é adiantar as receitas da Dívida Ativa para resolver o déficit financeiro dos próximos dois anos. A hipótese é que após os dois anos o fundo imobiliário gerará receita suficiente para cobrir o passivo atuarial dos anos seguintes.   

 

SE ESTE FUNDO FOR CRIADO. DEFENDEMOS A EXCLUSÃO DA PARTICIPAÇÃO DOS BANCOS PARA A COBRANÇA DOS CREDITOS E NÃO CONCORDAMOS COM A ANTECIPACÃO DE RECEITA ATRAVÉS DE FUNDOS DE INVESTIMENTOS CREDITÓRIOS, ADMINISTRADOS PELOS BANCOS. ALERTAMOS, PORÉM, QUE ESTE FUNDO, PELO HISTÓRICO DO RECEBIMENTO DAS DÍVIDAS ATIVAS NA PROPOSTA NÃO RESOLVERÁ NEM 5% DO DÉFICIT FINANCEIRO ANUAL (R$ 500 MILHOES).

 

3- Fundo Especial de Direitos - FEDIR - Composto de recebíveis do Estado, exceto a dívida ativa. Ele pode ser direitos recebíveis de aluguel, concessões, permissões, parceria pública privada. O Estado tem intenção de usar o FDIC para adiantar essas receitas.

 

 

SOMOS FAVORÁVEIS À CRIAÇÃO DESTE FUNDO, PORÉM NÃO CONCORDAMOS COM A ANTECIPACÃO DE RECEITA ATRAVÉS DE FUNDOS DE INVESTIMENTOS CREDITÓRIOS, ADMINISTRADOS PELOS BANCOS. TAMBÉM ALERTAMOS QUE NÃO EXISTE LEVANTAMENTO DO VALOR DESSES RECEBÍVEIS.

 

 

DESTINAÇÃO DE IMOVEIS AO FUNPREV

 

 

O FUNPREV/MT - Fundo de Previdência do Estado de Mato Grosso - é um fundo existente que está sendo ampliado neste projeto de lei.  Representa um Fundo destinado ao pagamento das aposentadorias e pensões bem como das despesas administrativas oriundas de seu funcionamento.  Atualmente, o patrimônio desse fundo são os imóveis destinados pelo Decreto n. 1.817, de 21 de junho de 2013.  Porém, não houve avaliação e levantamento físico da situação de cada imóvel.

 

SOMOS FAVORÁVEIS A ESTA AMPLIAÇÃO NA LEI DESDE QUE ESTABELEÇAM ESTES REQUISITOS:

 

1 - OS BENS DEVERÃO SER AVALIADOS PELO VALOR DE MERCADO POR UMA COMISSÃO DE PERITOS OFICIAIS;

2 - ESSA AVALIAÇÃO DOS BENS É CONDIÇÃO DE ACEITE DO CONSELHO DE PREVIDÊNCIA;

3 - O CONSELHO DE PREVIDÊNCIA NÃO PODERÁ RECEBER UM PATRIMÔNIO EM QUE ÔNUS DA MANUTENÇÃO FOR MAIOR QUE PRÓPRIO PATRIMÔNIO TRANSFERIDO;

4 - APÓS APROVAÇÃO DO CONSELHO DE PREVIDÊNCIA, OS BENS DEVERÃO SER AVERBADOS EM CARTÓRIO EM PERÍODO DE 90 DIAS.

 

FUNDOS DO MERCADO FINANCEIRO QUE O ESTADO QUER LANÇAR MÃO PARA MONETIZAR (TRANSFORMAR EM RENDA) SEUS BENS E DIREITOS

 

 

1) Fundo de investimentos em direitos creditórios FDIC: Fundos dos Bancos destinados a adiantar recursos de créditos recebíveis.  Pode ser usado tanto no FEDAT quanto no FEDIR.

 

SOMOS CONTRA O FEDIC PORQUE É ADIANTAMENTO DE RECEITA PARA PAGAR UMA DÍVIDA. ESTÁ TRANSFORMANDO CRÉDITOS INCERTOS EM DÍVIDA CERTA PARA O ESTADO.

 

2) Fundo Investimento Imobiliário - FII: Fundo estruturado pelos bancos, destinado a captar recursos para empreendimentos específicos.  O Estado participaria na integralização de seus imóveis em troca de quotas desses fundos.

 

SOMOS CONTRA INVESTIMENTO DE ALTO RISCO, POIS CONTRARIA AO OBJETIVO PARA QUAL AS PREVIDÊNCIAS FORAM CRIADAS: GARANTIR AS APOSENTADORIAS E PENSÕES.

 

OPERAÇÕES FINANCEIRAS DE ALTO RISCO E SEGURIDADE NÃO COMBINAM.

 

Mesmo se tudo der certo, ou seja, houver um incremento real verdadeiro de recursos, estes recursos não virão todos para o MTPREV.  A previdência própria dos servidores públicos do Estado está sendo usada como artifício para a criação desses fundos.

Vejam, por exemplo, o Artigo 28:  Fica o Estado de Mato Grosso autorizado a ceder fluxo financeiro decorrente  de recuperação dos créditos.  Perguntamos:  CEDER PARA QUEM?

O Artigo 33: A gestão do FEDAT, ou seja, a destinação e fiscalização dos recursos do FEDAT serão feitas por: 1 membro do MTPREV; 3 secretários de Estado (Administração, Fazenda e Planejamento); 2 membros do Conselho de Previdência, sendo que estes poderão ser representantes patronais. Qual então é o recurso do FEDAT que virá a previdência? Este projeto de lei não diz.

Todo Capítulo III de que trata os fundos de investimentos tem um emaranhado de palavras que podem deixar brechas e vir a ser usados de forma diversa da finalidade da previdência.

A exemplo o parágrafo 5º do artigo 26 que trata das operações de securitização dos ativos do FUNPREV que importe em antecipação de receitas.

Sabemos que a previdência do Estado de MT tem um passivo atuarial de no valor de R$14 bilhões, ou seja, uma dívida com o futuro, sendo que este projeto de lei está autorizando o Governo do Estado a fazer operações de antecipação de receitas. Nestas operações,  pagaremos juros. 

SE A DÍVIDA É FUTURA POR QUE ANTECIPAMOS A RECEITA?

Outra palavra perigosa está no artigo 26. Vejamos: contratação de instituição financeira para a seleção da modelagem mais vantajosa para a estruturação dos fundos de investimentos adequados, exclusivos ou não.  Sendo que seleção mais vantajosa no mercado, no setor financeiro, quer dizer operação de maior risco.

Isso contraria, portanto, ao princípio para a qual as previdências são criadas, que é a garantia uma aposentadoria no futuro. Assim é fato que Operações Financeiras de risco e Seguridade Social não combinam.

O poder executivo destinará patrimônio imobiliário e direitos ao FUNPREV, artigo 25.  Tais itens formarão o ativo do MTPREV.  Esses bens e direitos poderão ser monetizados (transformados em dinheiro, artigo 26). Esse dinheiro vai para um fundo de investimento.

Ainda no Artigo 26 º, as instituições financeiras farão a seleção da modelagem para a estruturação e administração do fundo de investimento. Então não estão definidas a estrutura e a administração de investimento.

Ainda, no parágrafo 2º, artigo 26º: Para monetizar esses bens e direitos terão suas titularidades transferidas para o fundo de investimento.

No parágrafo 5 º, do mesmo artigo: Os ativos do FUNPREV serão objetos de operações de securitização. Ativo é bens, direitos, patrimônio imobiliário.

Segundo site Nova Seguritização S.A. Securitização é o processo realizado por companhias que adquirem recebíveis com garantia imobiliária e os utilizam para lastrear a emissão de títulos imobiliários. Esses títulos podem ser negociados nos mercados financeiros de capitais.

Vemos também que parte da engenharia de criação de fundos nem ao menos será usada na previdência. Observem Artigo 47 que veda contingenciamento do FEDAT, FEI, FEDIR e a utilização para fins diversos desta lei.

Não foram feitas a economia, a poupança, a reserva da contribuição do servidor (11%) e da obrigação patronal (22%). Ao longo de 13 anos, de 2000 a 2013, o número de aposentados cresceu 130%.  Ou seja, um aumento de 15 mil aposentados. Nesse mesmo período, o número de temporários também cresceu em 10 mil.  Em setembro de 2013, ele somava 20 mil temporários.  Os temporários participam do regime do INSS.  

 

6 - AUMENTO DE RECEITAS NO ORÇAMENTO PARA OS PODERES E ÓRGÁOS AUTÔNOMOS

SOMOS CONTRÁRIOS A QUE O EXECUTIVO AUMENTE OS REPASSES PARA OS OUTROS PODERES E ÓRGÁOS AUTÔNOMOS PARA QUE OS MESMOS FAÇAM SUA CONTRIBUIÇÃO PATRONAL EM RELAÇÃO A SEUS SERVIDORES. CADA ENTE DEVE SER RESPONSÁVEL PELO PAGAMENTO DE SUBSÍDIOS, APOSENTADORIAS E PENSÓES DE SEUS SEGURADOS.

Nós, desta forma, SOMOS pedimos modificação de todos esses 6 itens listados, como estão propostos no Projeto de Lei, substitutivo Integral nº 50.

CUIABÁ, 12 DE MAIO DE 2014.

 

 

ASSOCIAÇOES E SINDICATOS REPRESENTATIVOS DE CARREIRAS DO ESTADO DE MATO GROSSO ORGANIZADOS EM UM FORUM SINDICAL

 

Cuiabá, MT - 19/05/2014 00:00:00


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