Mais uma vez os profissionais de Educação Física são assombrados pela exigência indevida de terem registros junto ao Conselho Regional da área para exercerem a profissão. O Sintep-MT reafirma ser essa é uma solicitação equivocada e constrangedora para os profissionais. Caso algum professor se confronte com o impedimento do exercício da profissão pelo não cumprimento desse tipo de solicitação, o sindicato orienta o registro de um Boletim de Ocorrência e o encaminhamento deste para medidas jurídicas.

 

A exigência, sem base legal, para o registro junto ao Conselho de Educação Física está sendo determinada pela Secretaria Municipal de Educação de Cuiabá, por meio de uma circular às escolas, durante o período de atribuição de aulas dos professores da área. O Sintep-MT protocolará junto a Secretaria Municipal de Educação uma notificação sobre a irregularidade e reafirma a contrariedade ao equívoco recorrente de tal exigência.

 

Conforme a própria Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), o exercício do magistério na Educação Básica é reservado aos licenciados em cursos de Educação Física, conforme determina o Artigo 62 da LDB.  E mais, o exercício do magistério é questão que escapa às competências dos conselhos profissionais, estando os profissionais sujeitos aos regulamentos dos sistemas de ensino.

 

Assessoria Sintep-MT

 

 

Cuiabá, MT - 19/01/2015 18:23:23


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