O Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público de Mato Grosso (Sintep/MT) tem liminar favorável para o mandado de segurança impetrado para exigir a posse em vagas livres para os aprovados no Concurso Público de 2017, na área de Pedagogia. A decisão, proferida em 15 de junho, autoriza a posse de três dos classificados aprovados que estavam no cadastro de reserva, listados no documento.

O resultado positivo da liminar, não do mérito, responde a um dos vários mandados interpostos pelo Sindicato. Contudo, conforme entendimento da desembargadora Maria Erotildes Kneip Baranjak apenas três requerentes - Ana Paula Neumann Andrade e Suzana Malaquias de Souza Oliveira (Campo Novo do Parecis) e Oliveria Ronilda Rodrigues (Sinop), desse mandado de segurança, contidas na chamada lista azul, serão favorecidas.

Segundo entendimento da desembargadora mesmo todas as requerentes tendo sido aprovadas, e estarem no cadastro de reservas, só serão nomeadas as que tiveram vagas livres em virtude da desistência dos candidatos classificados em melhor colocação. Quanto às demais, entendeu que não restou comprovado, de plano, a existência das vagas livres.

Apesar do entendimento do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), a assessoria jurídica do Sintep/MT entrará com agravo, para possibilitar a ocupação das vagas existentes para todos os requerentes. “Contudo, há de se ter como positivo a primeira concessão em que o relator avança e reconhece o direito”, destaca o presidente do Sintep/MT, Valdeir Pereira.

Confira na íntegra a liminar

Assessoria/Sintep-MT


Cuiabá, MT - 18/06/2019 10:42:34


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