O Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público de Mato Grosso (Sintep/MT) por várias vezes destacou a desnecessária pressa em colocar a PEC 06/2020 (Reforma da Previdência) para a votação. A medida federal (EC 103/2019), a qual determinou que os estados e municípios façam as suas Reformas Previdenciárias, tinha prazo de promulgação até 31 de setembro de 2020. E mais Mato Grosso não evidencia déficit atuarial e tampouco vive uma situação de calamidade. Situações que invalidariam a PEC 06/2020.

“A Previdência de MT tem um patrimônio não computado em imóveis e terrenos, fruto de desvio de recursos de governos passados. Se fosse acrescido no cálculo atuarial não existiria o rombo apontado pelo governo, de R$ 1,3 bilhões. E ainda, se a Previdência é deficitária, e promove impactos aos cofres públicos por que conceder isenções fiscais na ordem de R$ 7 bilhões anuais”, questiona o presidente do Sintep/MT, Valdeir Pereira.

A contradição do governo Mauro Mendes, ou ainda, os interesses defendidos pela gestão ficam evidenciados quando, na mesma data em que implanta o golpe na Previdência dos servidores, os deputados aprovam a criação de novas vagas para desembargadores no estado. “Para o governador Mauro Mendes, o custo que isso promove para os cofres do estado, não são prejuízos, são os servidores da Saúde, Educação que impactam no orçamento”, ressalta o presidente do Sintep/MT.

Outra falácia do governador é o argumento de crise em Mato Grosso. O estado liderou o ranking de arrecadação em 2020, e superou a arrecadação do ano anterior. “Mato Grosso registrou um crescimento de 15% nos primeiros seis meses de 2020, em comparação a 2019”, relata o dirigente sindical Henrique Lopes. O questionamento que deve ser feito, conforme Lopes, é para onde foi esse recurso, pois não foi para a Educação, tampouco para a Saúde, apesar da pandemia.  

O QUE ESTÁ NO PACOTE DA PREVIDÊNCIA DE MT

Idade para Aposentadoria

Docentes – idade mínima Mulheres -  57 anos

Homens –   idade mínima Homens - 60 anos

Demais profissionais da educação -  idade mínima para aposentadoria - 62 anos – Mulheres 

Idade mínima 65 anos – Homem 

Tempo de Contribuição para a Aposentadoria

30 anos – Mulheres

35 anos – Homens  

Cálculo da Aposentadoria – acaba a integralidade e paridade na aposentadoria 

Todos receberão, conforme a emenda 75 - 80% do cálculo aritmético dos maiores salários

Pedágio de transição de 100% para quem vai se aposentar

Para os servidores/as públicos que estão para se aposentar, a regra em vigência exige que paguem os anos restantes, em dobro.  Por exemplo: os profissionais da educação que esperavam se aposentar em quatro anos, terão que permanecer no cargo por mais 8 anos. E ainda cumprir todos os requisitos mínimos no serviço público e na função.

Contribuição previdenciária (Lei 654/2020)

Aposentados/as no estado de Mato Grosso, que recebem acima de R$ 3001,00, pagam 14% de contribuição sobre todos os valores salariais acima de 1 salário mínimo (R$ 1,045,00, em 2020)

Assessoria/Sintep-MT
Cuiabá, MT - 13/08/2020 19:19:17


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