Nota Pública sobre decisão do TJMT de inconstitucionalidade da Lei 510/2013

O SINTEP/MT - SINDICATO DOS TRABALHADORES DO ENSINO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n° 15.007.842/0001-42, localizado à Rua Travessa Mestre João Monge Guimarães, n° 102, bairro Bandeirantes, Cuiabá-MT considerando o processo da Ação Direta de Inconstitucionalidade de Número Único: 1011979-95.2019.8.11.0000 -TJ/MT, cujo ingresse se deu pela Procurador Geral de Justiça (Ministério Público de Mato Grosso) e que tem como réus a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO e GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO. Para efeito de esclarecimento aos Profissionais da Educação Pública Estadual e toda a sociedade Mato-grossense, destaca que:

Em relação a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso ocorrida no dia 18 de fevereiro de 2021, que proferiu como procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade, movida pelo Ministério Público Estadual (MPE), cujo objeto consiste em autorizar o Governador Mauro Mendes a interromper o cumprimento da Lei 510/2013 (Lei da Dobra do Poder de Compras), os trabalhadores da educação reafirmam se tratar de mais um golpe na Educação Pública Gratuita Estadual. 

A Lei 510/2013 foi uma conquista da Educação e de seus respectivos trabalhadores, na rede estadual, para assegurar a Dobra do Poder de Compra dos salários, historicamente defasados pela ausência de políticas de valorização da categoria ao longo dos anos e conquistado pela categoria com envolvimento direto dos titulares de duas secretarias, SAD e SEDUC, O Auditor Geral do Estado José Alves Pereira Filho e o Líder do Governo na Assembleia Legislativa Hermínio J. Barreto (Ofício nº 2294/2013-GAB/SEDUC/SEE). 

Cabe lembrar que o compromisso estabelecido em 2013, pelo Governo contou com a participação dos Promotores Paulo Prado e Miguel Slhessarenko que participaram de duas audiências e que foi fundamental e que as falas de compromisso para com o governo e o sindicato estão gravadas em documento escrito e serve para comprovação do compromisso do governo Silval Barbosa, então governador de Mato Grosso.

A Lei 510/2013 foi construída após muitos estudos em 2012/2013, para ser aplicada em dez anos. Sua elaboração pesquisou e avaliou o cenário econômico estadual, as projeções da arrecadação anual do estado, somado a percentuais de crescimento com base no dispositivo orçamentário da educação, que dialogavam com o investimento mínimo do estado na Educação Básica Pública de Mato Grosso, até então 35%. 

Devemos considerar que atual administração estadual, sob o comando do governador empresário Mauro Mendes, obteve mais uma vitória no processo de desmonte da Educação Pública estadual. A decisão de inconstitucionalidade da Lei 510/2013, obtida pela Procuradoria Geral de Justiça (MPE-MT), sustenta o argumento falacioso de crise orçamentária apresentado pelo governo Mauro Mendes que ao longo desses anos tem como princípio administrativo arrocho salarial sobre os servidores públicos.

O Governo de Mauro Mendes não aplicou nenhuma parcela fixa da LC 510/2013 e usa de manobras fiscais sob a égide da Lei de Responsabilidade na Fiscal e o conceito de Receita Corrente Liquida Ajustada (RCLA) na Lei Complementar Nº 614/2019, para negar o direito legal dos servidores públicos a Revisão Geral Anual (RGA) e cumprimento das leis específicas das carreiras do estado. 

Esse é o segundo golpe do Judiciário. Um foi dado pelo Superior Tribunal de Justiça (STF) contra os investimentos obrigatórios em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino em ação movida pelo governador Mauro Mendes para não cumprir a ampliação de investimento na Educação de 25% para 35% por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6275).Já o segundo golpe se refere a decisão do TJMT em declara a inconstitucionalidade do art. 1º da Lei Complementar 510/2013 orquestrado pelo Procuradoria Geral de Justiça de Mato Grosso (MPE-MT) e com total apoio do Governador Mauro Mendes (PGE) para desvalorizar os trabalhadores da Educação. 

Não podemos deixar de relatar que Mato Grosso permanece, apesar da pandemia, iniciada em 2020, a figurar entre os estados que mais arrecadaram no país, durante a crise sanitária. Devemos considerar que um estado em crise econômica– como justificado na Ação movida pelo MPE, que pede a inconstitucionalidade da Lei 510/2013 – não dispensaria R$ 4,5 bilhões em isenções e renúncias fiscais em favor de mega empresários e para o agronegócio.

Alertamos que Lei 510/2013 foi estabelecida em Mato Grosso, antecipando a orientação do Plano Nacional de Educação (PNE), de 2014, em sua Meta 17, que destaca a importância de – “Valorizar os (as) profissionais do magistério das redes públicas de educação básica de forma a equiparar seus rendimentos médios ao dos (as) demais profissionais com escolaridade equivalente...”

Em Mato Grosso, em 2013, os profissionais da educação estadual eram os que recebiam as menores remunerações entre as carreiras do Executivo estadual com mesmo nível de formação. 

O governo Mauro Mendes, sensibilizou com falácias também o Ministério Público, e volta a promover um ataque aos direitos dos servidores públicos, em especial os da educação, com medidas de precarização do ensino/aprendizagem, e desvalorização profissional. O arrocho intensificará ainda mais o calote estabelecido pelo governo, aos servidores do executivo, iniciado há três anos (antes mesmo da pandemia) quando deixou de pagar a Revisão Geral Anual (RGA), constitucional. 

É lamentável que o governador Mauro Mendes demonstre o mínimo de respeito às condições construídas pela sociedade mato-grossense para conquista da escola pública de qualidade. Se os governantes anteriores não tiveram compromisso em assegurar a Educação Pública, ou o fizeram de forma frágil, o governo Mauro Mendes se destaca pela postura autoritária contra os Educadores para agir antiestadista, que age em favor de uma minoria, deixando a maioria necessitada de políticas públicas, relegada a medidas de meritocracia, militarização e privatização da educação. Um governador que age como um “tigrão” contra os Educadores e “tchutchuca” para aqueles que sempre saquearam os cofres dos estados brasileiros com a nefasta política de renúncias e isenções fiscais. 

O Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público de Mato Grosso (Sintep/MT) não aceitará de braços cruzados a precarização dos direitos, e o descaso com a conquistas assegurada com aval da Assembleia Legislativa Estadual. Recorrerá a todas as instâncias necessárias para que a Lei retome a sua constitucionalidade e saia do papel com a aplicação dos percentuais vencidos e desrespeitados pelo Governador Mauro Mendes. 

Esperamos que o Governo Mauro Mendes e Assembleia Legislativa busquem todos os meios para derrubar a decisão tomada pelo TJ/MT e se portem como “tigrões” na defesa do direito dos trabalhadores da educação da rede pública estadual para que tenham assegurados, assim como estabelecido pelo Plano Nacional de Educação, a valorização profissional com o pagamento das parcelas vencidas da LC 510/2013 e as demais a vencer. E repudiamos, veementemente, a ação promovida pelo MPE-MT e a decisão do TJ-MT em declarar inconstitucional uma legislação conquistada a duras penas com 63? dias de greve. 

A Lei Complementar não foi dada por nenhum governador. Trata-se de uma conquista da categoria. Por isso, reconquistar a LC 510/2013 é primordial para nós trabalhadores/as da Educação. 

A Direção

Sintep/MT, Livre Democrático e de Luta 

Cuiabá, MT - 10/03/2021 18:33:48


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