Trabalhadores da educação de Mato Grosso interessados em pleitear remoção para o ano letivo de 2011 têm até amanhã (05/11) para fazer a solicitação. O pedido deve ser feito pelo sitewww.seduc.mt.gov.br, no link 'Pedido de Remoção'. Esse e outros critérios estão dispostos na portaria n° 551/10, editada pela Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso (Seduc/MT), no dia 14 de outubro.

De acordo com a portaria, o processo de remoção será analisado por uma comissão, composta por cinco técnicos da Seduc/MT, e constituída pela Secretaria Adjunta de Gestão de Políticas. O pedido será avaliado com base na habilitação e existência de vaga livre a qual o trabalhador da educação concorre.

A norma afirma ainda que o quantitativo de vagas livres a serem ofertadas está em conformidade com a disponibilidade existente em cada unidade escolar, preservadas as vagas para os servidores que ocupam funções, os afastados legalmente e vagas ofertadas no Edital de Concurso. Além disso, a concessão da remoção deverá observar o critério do total de pontos obtidos na ficha de pontuação, utilizado para atribuição de classe e/ou aulas e/ou jornada de trabalho no ano de 2010.

Em caso de empate entre os profissionais, serão considerados para desempate os seguintes critérios: tempo de serviço na rede estadual de Educação; maior idade. O resultado será disponibilizado no mesmo link do pedido até o dia 12 de novembro deste ano. No caso de deferimento da remoção, será encaminhada uma Comunicação Interna à Assessoria Pedagógica do Município para o qual o servidor será removido, visando à organização da atribuição da jornada de trabalho.

Os servidores em Estágio Probatório apenas poderão solicitar remoção por motivo de saúde, mediante apresentação de Laudo Pericial ou por transferência do cônjuge, quando este for servidor público Federal ou Estadual, mediante apresentação da publicação do Ato em Diário Oficial (da União ou do Estado, conforme o caso). Os pedidos de remoção nos casos mencionados deverão ser instruídos de documentos que comprovem as alegações apresentadas.

O profissional da Educação Básica que desejar remoção interna, ou seja, mudança apenas de unidade escolar, deverá contar pontos na unidade de origem e participar do processo de atribuição na segunda etapa, na Assessoria Pedagógica. A portaria destaca também que não será permitido nenhum deslocamento ou afastamento de servidor sem autorização da Secretaria Adjunta de Gestão de Políticas Institucionais de Pessoal.

Confira aqui a íntegra da Portaria.

Cuiabá, MT - 04/11/2010 00:00:00


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