Trabalhadores da educação de Mato Grosso interessados em pleitear remoção para o ano letivo de 2011 têm até amanhã (05/11) para fazer a solicitação. O pedido deve ser feito pelo sitewww.seduc.mt.gov.br, no link 'Pedido de Remoção'. Esse e outros critérios estão dispostos na portaria n° 551/10, editada pela Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso (Seduc/MT), no dia 14 de outubro.
De acordo com a portaria, o processo de remoção será analisado por uma comissão, composta por cinco técnicos da Seduc/MT, e constituída pela Secretaria Adjunta de Gestão de Políticas. O pedido será avaliado com base na habilitação e existência de vaga livre a qual o trabalhador da educação concorre.
A norma afirma ainda que o quantitativo de vagas livres a serem ofertadas está em conformidade com a disponibilidade existente em cada unidade escolar, preservadas as vagas para os servidores que ocupam funções, os afastados legalmente e vagas ofertadas no Edital de Concurso. Além disso, a concessão da remoção deverá observar o critério do total de pontos obtidos na ficha de pontuação, utilizado para atribuição de classe e/ou aulas e/ou jornada de trabalho no ano de 2010.
Em caso de empate entre os profissionais, serão considerados para desempate os seguintes critérios: tempo de serviço na rede estadual de Educação; maior idade. O resultado será disponibilizado no mesmo link do pedido até o dia 12 de novembro deste ano. No caso de deferimento da remoção, será encaminhada uma Comunicação Interna à Assessoria Pedagógica do Município para o qual o servidor será removido, visando à organização da atribuição da jornada de trabalho.
Os servidores
O profissional da Educação Básica que desejar remoção interna, ou seja, mudança apenas de unidade escolar, deverá contar pontos na unidade de origem e participar do processo de atribuição na segunda etapa, na Assessoria Pedagógica. A portaria destaca também que não será permitido nenhum deslocamento ou afastamento de servidor sem autorização da Secretaria Adjunta de Gestão de Políticas Institucionais de Pessoal.
Confira aqui a íntegra da Portaria.