Direção do Sintep/VG vem a público informar que a SMECEL de Várzea Grande vem adotando a tática de divulgar documentos com o fim de gerar confusão na categoria e impedi-la de iniciar a greve a partir de 06 de junho, como deliberado em Assembleia Geral.

Da parte da SMECEL, são dois documentos em circulação. Um, o ofício n.º 0046/2016/GAB/SMECEL/VG, datado de 02 de junho de 2016, mas protocolado às 14:15 hs desta sexta-feira na subsede do Sintep/VG. O Segundo, o Ofício Circular N. 0247/2016, também da SMECEL endereçado para as EMEB’s e CMEI’s e um terceiro “documento” que os indícios apontam ser uma cópia grosseira de parte do ofício 067/2016 do Sintep/VG que historiciza e comunica o conjunto das deliberações da categoria na Assembleia Geral de 02/06/16, que definiu por greve geral por tempo indeterminado a partir de 06/06/2016 na rede.

Mas, qual a relação desta Nota de Esclarecimento e os supostos documentos, uma vez que os dois primeiros possui relação institucional fundante e o terceiro uma veiculação na mídia social sem a devida identificação da fonte, mas que usa um fragmento de documento institucional, no caso um documento da entidade sindical que orienta e conduz o movimento greve na rede?

Vamos aos fatos:

Desde o ano de 2013, a categoria dos trabalhadores em educação da rede municipal de Várzea Grande vem pautando a administração municipal acerca de reivindicações fundamentais para a mesma. São pontos centrais na pauta: a atualização anual do salario na carreira, a revisão do PCCS, a revisão do enquadramento de 2010, o estabelecimento de calendário de pagamento de diferenças salariais a receber, calendários de gozo de férias e licenças-prêmio, horas extras dos vigias, entre outras.

Durante estes 3 anos e 6 meses foram 7 greves realizadas. Duas delas, com a intermediação do Nucleo de Conciliação do TJ/MT em que a administração se comprometeu a atender vários pontos reivindicados.

O histórico dos administradores, inclusive o atual, foi de desrespeitar o acordado. A embromação e a protelação são marcas maiores destas administrações. Em 2015, a greve de 17 dias resultou num novo acordo, com participação dos/as Vereadores/as, sendo que ao final a Prefeita Lucimar Campos enviou um projeto de lei em que o mesmo foi aprovado por unanimidade e sancionado pela própria prefeita.

Ao inicio de 2016, apenas a questão salarial havia sido resolvida. A administração de Várzea Grande cumpriu esta parte do acordo. Os 13,66% foi aplicado para todos os cargos na carreira, sem discriminação de professores e funcionários. Mas, os demais pontos sofreram o atraso, a falta de pessoal, a falta de vontade política para encaminhá-los.

Já no mês de março, a categoria pressentindo um calote por parte da prefeitura, chama nova greve. Entra em cena uma CPN – Comissão Permanente de Negociação, que pede tempo para a categoria, afirma que vai cumprir o que foi acordado em agosto de 2015, pede para suspender a greve, no que é atendida pela categoria que através do seu sindicato apresenta todas as demandas e reivindicações para os encaminhamentos necessários como já havia sido acordados por dois Termos de Mediação junto ao TJ/MT.

Porém o tempo passa, a Comissão Permanente de Negociação esquece de negociar, não chama a categoria para dialogar. O Sindicato emite notas, publica matérias, mas mesmo assim, não é atendida pela administração.

Cumprindo agenda de mobilização da categoria firmada na assembleia de março de 2016 que suspendeu a greve, a direção do sindicato busca a SMECEL. Logo após a troca de secretário na pasta, o novo secretário Silvio Fidélis, profundo conhecedor dos problemas da pasta e das necessidades dos profissionais da educação, entrega à direção do sindicato um documento que apenas toca na atualização salarial dos professores, deixando de fora os funcionários. Os outros pontos de pauta sequer foram tocados pela administração num claro sinal de pouco interesse em resolver as questões reivindicadas e resultado de acordo na justiça.

Seguindo o relato, cabe-nos enquanto direção do sindicato, contextualizar algumas afirmações dos documentos da SMECEL, para ficar claro a opção da SMECEL de tentar confundir a luta dos educadores em VG:

    Ofício 0046/2016 – Da Smecel ao Sintep/VG

1.1. O ofício da SMECEL, assinado pelas duas maiores autoridades da pasta, trata de juntar dois ofícios do sindicato, um que trata das resoluções do Conselho de Representantes realizado dia 31/05 (Ofício 066/2015) e outro que trata das deliberações da Assembleia Geral da categoria (Ofício 067/2016). Convém lembrar que os ofícios estão acompanhados de extenso preâmbulo que historiciza a luta dos educadores, sua pauta de reivindicação e da triste realidade de discriminação da Prefeita Lucimar em conceder revisão salarial de 2016 apenas aos professores e sequer alude aos demais profissionais da educação. Acertadamente, o documento da SMECEL reconhece e cita a Lei Complementar 4.093/15, que estabelece por acordo, em maio, a aplicação da data base da categoria retroativa a janeiro, para todos os profissionais da carreira.

1.2.  O ponto 1 do ofício incorre numa pseudo-realidade de negociação no âmbito da Administração Pública. A afirmação dos gestores é “intensos diálogos” e “acordo” de “ofertar à categoria reposição salarial a todos os professores...” sem tocar nos demais profissionais da carreira e tocar na questão da retroatividade. Fica difícil entender se os gestores sofrem de amnésia ou lhes faltam a visão para a leitura da lei 4.093 que a própria prefeita assinou.

1.3. O ponto 2 do ofício alude a RGA de todos os servidores públicos, se fazendo de esquecidos que no caso da educação, há uma legislação de carreira própria, com recursos vinculados e próprios, exclusivos à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino e que constitui uma bravata, afirmar que sua atualização salarial está atrelada aos demais servidores do município. Chega ser ridículo o argumento do risco de a administração ultrapassar os limites da LRF. Ao que mais parece, é que os gestores da pasta não acompanharam a audiência do dia 31 de maio onde foi apresentada aos munícipes de VG o relatório do primeiro quadrimestre fiscal onde ficou claro e a própria assessoria de imprensa da Prefeita não pode esconder em uma matéria que Várzea Grande não tem hoje problema com gasto de pessoal ao afirmar que “o município está abaixo das três faixas de limite de gastos impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF”. Portanto, o argumento de penalidades ao município por ultrapassar limites prudenciais e nada mais que uma forma de continuar embromando os servidores públicos, entre eles a maioria que pertence a educação. Ressalte-se que essa maioria da educação não tem a maior massa salarial na folha de R$ 18 milhões de reais. A Educação pode chegar a representar 1/3 desta folha. Portanto o que inflaciona a folha hoje, são os altos salários da prefeita, dos secretários, seus cargos comissionados e também o custo do Poder Legislativo. Mas, a impressão que fica, é que a educação hoje, na administração Lucimar Campos, posterga pagamento de verbas salariais para poder fazer caixa para outras ações como reformas e construção de escolas.

1.4. Com relação ao item 3 do ofício da Smecel que alude à reivindicação da categoria de suspender os efeitos da portaria que reduz o numero de funcionários nas unidades escolares, a resposta não corresponde à necessidades básica da Lei de Diretrizes e Base da Educação no que diz respeito à MDE – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino. As informações são de que há escolas sem direção, coordenação e pessoal vem sendo demitido das escolas sem nenhuma segurança jurídica de que vai ser lhe pago as verbas rescisórias de direito.

1.5. Com relação ao ítem 4 do ofício da Smecel, soa estranho tamanha submissão da administração aos ditames do TCE/MT, quando a prática de processos seletivos “fora de hora” causam grandes estragos nas comunidades escolares e processos pedagógicos, relações do ensino e da aprendizagem. Será que o TCE/MT tem noção do que é uma criança de 0 a 3 anos levar meses para estabelecer uma relação afetiva com o profissional contratado e no meio de um processo pedagógico acontece uma substituição  desse profissional ou da maioria dos que integram a equipe? Será que os assessores que coordenam esse processo no âmbito do órgão central não tem noção das exigências desse processo? Ou será que outros os interesses que rondam a atividade da educação? De uma coisa é certa, é uma irresponsabilidade interromper um processo pedagógico com a descontinuidade de pessoal, faltando uma mês para terminar o semestre letivo. Quanto às lacunas de profissionais, os país e mães de estudantes serão esclarecidos no encaminhamento das denúncias nos órgãos devidos.

1.6. Com relação ao ítem 5 do ofício da Smecel, logo em seu início, o texto é digno de reconhecimento da embromação da administração Lucimar Campos e da Secretaria de Administração, que ao longo de quase 1 ano após a greve de 2015, postergou a instalação da comissão, e quando instalada, não lhe assegurou pessoal em numero suficiente para fazer avançar os trabalhos. Tudo isto está comprovado, inclusive, com documentos da própria Smecel. Assim, vir falar no atual momento, que “todas as questões atinentes à valorização da educação escolar básica estão sendo estudadas (grifo nosso) com vistas à efetiva implantação dos direitos previstos em leis vigentes(grifo nosso)” é uma falta de respeito para com a luta da categoria há 3 anos. Esses argumentos acabaram por ser primorosidades tanto da administração anterior quanto na administração atual, para engabelar os servidores, sem o devida consecução dos encaminhamento, em administrações que o mesmo Secretário Silvio Fidélis compôs como quadro.

1.7.  Com relação ao parágrafo na 3.ª página que começa com “Oportuno destacar...”, constitui um deboche para com os profissionais da educação, afirmar “que a Comissão Permanente de Negociação está aberta para o diálogo”, e de novo afirmar ser “desnecessário o movimento paredista em 06/06/16.” Esse foi o mesmo trocadilho usado em março por ocasião da greve de 4 dias, quando o secretário Cesar Miranda e ex-secretário Juarez Pizza afirmaram cumprir o acordo firmado e pediram compreensão da categoria para suspender o movimento. Atendido ao pedido pela categoria, na sequencia, mesmo com o ofício do sindicato alertando para o tratamento das questões da Lei 4.093/15, o que se viu foi o silêncio da Comissão Permanente de Negociação, que em termos salariais, nada negociou. No caso das comissões, muito pouco se ocupou em assegurar o bom andamento dos trabalhos.

1.8. Com relação ao parágrafo da 3.ª página do ofício que começa com “Outro ponto merece destaque..”, constitui cruel desrespeito para com os funcionários de escola, a manifestação de intenção direita de prejudicar aos mesmo, deixando-os de fora do acordo transformado em lei, contra o qual a categoria vai lutar.

1.9. Com relação ao parágrafo da 3.ª pagina que começa com “Nessa seara...”, fica clara a intenção da administração municipal ao querer justificar não contemplar os/as funcionários/as de escola com o percentual de reposição salarial. As muitas obras que estão sendo realizadas mesmo na educação no município, acontecem a um preço altíssimo para quase 2.000 profissionais que cuidam da manutenção da infraestrutura de nossas escolas para que as mesmas possam acolher nossos filhos com dignidade. Desde as diferenças salariais de 2012, 2013, 2014, 2015, 2016, às diferenças de enquadramento de 2010, às diferenças de homologação do estágio probatório já na gestão da Prefeita Lucimar, entre outras, constituem verbas alimentícias, de subsistência que infelizmente estão sendo retiradas do salários de nossos educadores. Considerando que na atividade da educação o principal investimento é no profissional  da carreira, o que se percebe em Várzea Grande é que se inverte os papéis. Ao invés do município apoiar os profissionais, são estes que com seus salários rebaixados, congelados, diferenças tantas para receber, financiam as obras do município. O que é ruim para a educação, é pior para o povo que não vê perspectivas de melhorar com as administrações que se sucedem no município.

1.10.         Considerando todo o escopo do ofício ora analisado, concluímos pela fragilidade e inconsistências de suas afirmações e não se apresenta como instrumento de ser submetido a uma assembleia geral, por não apontar propostas concretas para os pontos já mencionados nos Termos de Mediação ante o TJ/MT e a lei 4.093/15. Assim, como definido em assembleia geral, a greve se inicia no dia 06/06 e nos mantemos abertos ao diálogo no sentido de resguardar o atendimento na integralidade do anteriormente acordado.

    Ofício Circular N. 0247/2016 da Smecel para as EMEB’s e CEMEI’s, em que pese não ser um documento  enviado ao Sintep/VG, é impossível não comentá-lo, uma vez que o mesmo busca informar, orientar, esclarecer aos profissionais da educação acerca de questões afetas ao movimento de reivindicação da categoria desde 2013, para respeitar a sequência de acordos e compromissos assumidos por esta e pela administração anterior. Necessário se faz, então, esclarecer alguns pontos para estabelecermos o contraditório. O faremos por parágrafo e comentando-os.

Número e parte inicial do parágrafo
   

Comentário

    “Presta-se a presente,...”

   

Ao afirmar que a pasta vem mantendo diálogo com a representação da categoria é contradição com o enunciado do ofício 0046/16 encaminhado ao sindicato, que reconhecemos ser verdadeira a afirmação de que o único diálogo que existiu foi intra-administração. Ao sindicato coube apenas receber um documento que determinava a exclusão dos funcionários da lei 4.093/2015. Outra frágil afirmação é apontar um diálogo “com vistas à viabilização das reivindicações suscitadas...”. Todos são sabedores que toda a administração Lucimar Campos vem postergando o reconhecimento de direitos a professores e funcionários na rede.

    “Imperioso enfatizar...”

   

1.Nada temos contra a atualização do piso salarial do magistério conforme a lei 11.738/08 que aplica em Várzea Grande a proporcionalidade da jornada e faz do nosso piso um dos mais baixos de nossa região. 2.Mas, configura-se num desconhecimento de causa, afirmar que os 11.36% é reposição das perdas  inflacionárias.

3.Convém aqui lembrar que a lei 4.093 instituiu um acordo para todos os profissionais na carreira. Portanto, os 11,36% como reajuste do Fundeb (que não é somente para professor) é digno de ser repassado aos demais profissionais da educação, pois estão na carreira e possuem pisos salariais inferiores ao do professor.

4.Disso conclui-se que a Prefeita Lucimar Campos ao negar os 11,36% aos funcionários de escola, discrimina-os salarialmente, aprofundando seu arrocho salarial.

    “O Sindicato que abarca...”

   

1.Não é verdade que o Sintep/VG possui liberdade para tratar com a Comissão Permanente de Negociação, pois a mesma não tem se disposto a dialogar sobre as questões diretas de salário. A proposta de pagar os 11,36% somente aos professores, nem mesmo citando os funcionários, não teve abertura para negociação com a tal CPN.

2.Pelo que o Sintep já presenciou, a tal comissão somente age quando é iminente a deflagração da greve. Foi assim em março do corrente ano, como também está sendo agora. Pede-se para não ter greve e na sequência ignora o sindicato.

    “Consoante o documento...”

   

Mitigação insinua abrandamento, suavização. Na interpretação do parágrafo, levando em conta o ponto de vista do gestor, parecem deixar a entender que o “interesse coletivo” referido aqui é o da administração enquanto grupo e não dos servidores que atendem a população nas suas necessidades. Nesse caso, é próprio da administração em curso que vem utilizando de meios de ampliação do passivo trabalhista dos servidores, possivelmente para outros fins. Não contemplar os funcionários de escolas com o mesmo percentual previsto na lei 4.093/15 é um deles; não assegurar a data base de janeiro é outro; não atualizar os salários na revisão do enquadramento é outro; não pagar horas extras aos vigias e horas atividades de forma adequada aos professores, são outras, entre outras.

    “Inconteste que a educação...”

   

Aqui, convém elucidar uma fragilidade no raciocínio do gestor: o serviço público é um BEM público. No caso dos serviços públicos, cientificamente comprovado, seu maior investimento em pessoal é justamente a condição de o cidadão ter serviço prestado por servidores públicos. Serviços de qualidade. Portanto, ao se comprovar que o município de VG está investindo abaixo dos três limites de gastos com pessoal na LRF, a greve para os servidores públicos passa a ser mais que um direito, é um dever lutar para assegurar o serviço público como um BEM para a população.

    “Esclarecemos em linha...”

   

Como afirmado no parágrafo anterior, se o maior investimento no serviço público, no nosso caso a educação, é com pessoal, repassar dinheiro para as unidades escolares é uma questão elementar e necessária. Complicado é saber que temos escolas que estão sem receber repasses por causa de prestação de contas. Escola sem dinheiro, significa estudantes sem as condições mínimas para bem estar na unidade escolar.

    “Além disso,...”

   

Reformar escolas é fundamental mas não pode acontecer em detrimento do investimento maior que é o investimento em pessoal. O excesso de pessoal contratado, os baixos salários, a redução de profissionais no espaço da escola, em VG tem se constituído no viés de financiamento das questões estruturais, o que aprofunda o quadro de fragilidade de nossa educação publica municipal.

    “Outro ponto...”

   

Não é o que está acontecendo em nossas escolas. Temos notícias de que há escolas sem o diretor, sem o coordenador. Crianças em idade de creche sem o acompanhamento da TDI. Há demissões acontecendo desde o dia 30 de abril. Fora estas questões, ficará o prejuízo do Projeto Pedagógico. Há um enorme custo para o aprendizado nas crianças, quando há uma troca de educador. Há relatos no sindicato de mães que retiraram as crianças da unidade escolar, pelo motivo da troca de profissional. Tais situações revelam uma inconsequente opção por um PSS fora de época e inibidor do processo de realização do Concurso Público na rede.

    “A administração pública...”

   

Quanto a condução do processo do processo de lotação dos servidores  ser ato provativo da SMECEL não há dúvida e nenhuma pretensão por processo tão tumultuado. Mas a irresponsabilidade do processo, para se ver e sentir, é só visitar as escolas. Podemos relatar alguns casos, se for necessário.

    “Por derradeiro...”

   

Valorização Profissional na Rede Municipal de Várzea Grande é respeitar a carreira; reconhecer a profissionalização dos funcionários; assegurar o mesmo índice de revisão dos salários, uma vez que são pisos diferenciados; assegurar horas de trabalho pedagógicas em 1/3 da jornada aos professores; pagar horas extras aos vigias de acordo com as horas- extras trabalhadas, assegurar o gozo de férias e licença-prêmio; apresentar calendário de pagamento dos valores atrasados; assegurar a imediata atualização dos salários de 1.500 servidores na revisão do enquadramento. Quando tivermos encaminhamentos concretos nestes pontos, entenderemos que se quer realmente valorizar os profissionais da educação, respeitar suas leis e a constituição e mais, respeitar a população no seu direito à escola pública, de gestão pública e de qualidade. Neste sentido o diálogo respeitoso e progressivo de atendimento da demanda reivindicadas é condição salutar para se evitar movimentos de interrupção das atividades.

    “Sendo que...”

   

Manifestação de estima e apreço.

    Fragmentos do Ofício 067/2016 do Sintep/VG comunicando à Smecel as deliberações da categoria, onde circula nas mídias sociais a informação de foi copiado apenas o fragmento onde está relacionado as deliberações da categoria. Afirma-se a partir desse argumento que o sindicato nçao estaria reivindicando a implementação dos 11,36% para os funcionários de escola.

ESCLARECIMENTO DA DIREÇÃO DO SINTEP/VG:

Constitui uma temeridade, qualquer pessoa pegar um documento e separá-lo de seu texto global para atingir objetivos suspeitos, que no caso em tela, visa desmobilizar especificamente os/as funcionários/as da greve que se inicia na segunda.

Cumpre-nos esclarecer que o Sintep/MT é reconhecido a nível Nacional e no âmbito da Internacional da Educação como o sindicato que primeiro ousou levar os/as funcionários/as de escola à condição de serem reconhecidos PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO. Diante disso é má-fé querer insinuar que não estamos lutando pelos 11,36% de atualização salarial para todos os/as funcionários/as da educação.

Se chegamos à condição de já ter realizado 7 greve na atual legislatura, é porque a condição de carreira dos profissionais da educação nos trouxe até aqui. Não vamos abrir mãos dos nossos direitos.

Alertamos para outras tentativas de nos intimidar, fazer-nos desistir da greve. Temos todas as condições, inclusive de enquadrar a administração Lucimar Campos na justiça. Mas a luta é primordial. Façamos a luta agora, ou então, a administração ampliará seu ataques as direitos já conquistados.

NENHUM DIREITO A MENOS!

Sintep/VG – Livre, Democrático e de Luta!

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Ciuabá, MT - 06/06/2016 10:02:49


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