A Sessão Extraordinária de Julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para suspender a Lei Complementar 4.592/2020 que concedeu o reajuste de 12,84% a todos os profissionais da educação, será realizada no dia 16 de Julho de 2020 às 8h, no Plenário Virtual do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT).

O Assessor Jurídico do Sintep/VG Dr. Bruno Boaventura fará a sustentação oral em defesa do cumprimento da Lei. A sessão será por videoconferência e poderá ser acompanhada pelo Youtube do TJMT. 

Alegando inconstitucionalidade, a liminar foi impetrada pela prefeita Lucimar Campos, em 31 de março, após a derrubada do Veto pelos Vereadores e promulgada pelo presidente da Câmara. 

A Lei aprovada pelos vereadores garante a recomposição salarial de 12,84% para todos os profissionais da educação (professores e servidores técnicos – merendeiras, vigias, ASG, TDI, TDE, TAE), conforme preconiza a Lei Federal 11.738/08 (Lei do PSPN), Lei Federal 12.014/2009, Lei Federal 12.796/13 e Lei Municipal 3.797/12 (Lei de Progressão de Carreira dos Servidores da Educação). 

Vamos aos fatos, confira a NOTA DA DIREÇÃO DO SINTEP/VG

NÃO ACEITAREMOS MAIS CALOTE 

A luta que os trabalhadores da educação de VG vem travando desde 2015, início da gestão Lucimar Campos, são as cobranças do reconhecimento, respeito e valorização profissional como condições fundamentais para garantir uma escola de qualidade para todos e todas.

Ultimamente, a categoria vem lutando pela recomposição salarial de 12,84% para todos os profissionais da educação (professores e servidores técnicos – merendeiras, vigias, ASG, TDI, TDE, TAE), conforme preconiza a Lei Federal 11.738/08 (Lei do PSPN), Lei Federal 12.014/2009, Lei Federal 12.796/13 e Lei Municipal 3.797/12 (Lei de Progressão de Carreira dos Servidores da Educação). 

Durante esses cinco anos, a gestão Lucimar Campos aplicou e continua aplicando CALOTE aos servidores técnicos – merendeiras, vigias, ASG, TDI, TDE, TAE – que tem os menores salários, pois estão com um déficit acumulado na recomposição salarial em 14,98% e, se os mesmos não tiverem a recomposição de 12,84% neste ano de 2020, ficarão com um déficit ainda maior de 27,82% com relação aos professores. 

No ano de 2015, quando assumiu a prefeitura, Lucimar Campos propôs, assinou e sancionou a Lei 4.093/15, comprometendo com os trabalhadores da educação que cumpriria num prazo de 180 dias, estudos e a efetiva implantação das reivindicações como enquadramento, revisão do PCCS e outras. 

Já se passaram cinco anos de estudos e o CALOTE continua, pois até a presente data a prefeita Lucimar Campos, no último ano de sua gestão, não honrou com o compromisso assumido com os trabalhadores da educação que estão saturados de tantos estudos e nada concretizado. É só ENGANAÇÃO. A prefeita nem se quer apresentou um cronograma de implantação gradativa do enquadramento na sua integralidade (nível e classe) para toda a categoria conforme Lei 4.093/15, Lei 3.797/12 (Lei do PCCS) e Lei 4.007/2014. 

Por conta do descumprimento das leis da Progressão de Carreira (enquadramento) que não estão sendo respeitadas, a Prefeita Lucimar vem LESANDO os trabalhadores em torno de R$ 200,00 à R$ 2.500,00 (duzentos a dois mil e quinhentos reais), por mês em seus salários. 

Esses recursos fazem muita falta no bolso do trabalhador, principalmente para aqueles que não tem as condições mínimas para se alimentar, se transportar ou de fazer todas as suas necessidades básicas. 

Lucimar vem NEGLIGENCIANDO a aplicação da legislação, fazendo com que os trabalhadores recorra à justiça para garantir um direito conquistado em Lei que a prefeitura não cumpre. 

A Prefeita Lucimar não pode ser OMISSA dessa forma, desrespeitando leis, desvalorizando e LESANDO os servidores que estão sofrendo por falta de justiça por todo esse tempo. Não tem sentido a Prefeita ficar com essa VISÃO ESTREITA, INSENSÍVEL e DESUMANA com os servidores de VG. 

Além da recomposição salarial defasada e da Progressão de Carreira não cumprida, a prefeita aplica um verdadeiro ASSALTO aos trabalhadores que estão sem receber também os retroativos do enquadramento – sendo que existem servidores que tem direito a receber em torno de R$ 15 mil a R$ 250 mil reais e não estão recebendo. 

É lamentável que a Prefeita de VG, segundo maior município de MT e o terceiro mais rico do estado, município que mais arrecada, pague um dos piores salários para os trabalhadores, dentre os municípios da baixada cuiabana como Acorizal, Barão, Jangada, Poconé, Leverger e outros considerados mais pobres. 

É lamentável que a Prefeita Lucimar tem se mostrado a preocupação apenas para planejamento, metas e gastos em áreas não essenciais, como gastar milhões em reformas de praças, construções de parques, obras no setor esportivos e milhões para publicidade e propaganda, porém, que dão visibilidade eleitoral a ela e seu grupo político. 

É lamentável que a Prefeita Lucimar não tenha metas, não faça investimentos e muito menos tenha planejamento para o cumprimento das leis na questão de respeito, reconhecimento e valorização profissional dos servidores que é o coração da administração, porém, amargam a falta de valorização e respeito. 

Na ação, Lucimar alega que o Presidente da Câmara violou a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a Lei de Improbidade Administrativa e a Lei das Eleições. Na verdade, ela esqueceu de dizer que quem VIOLA a CONSTITUIÇÃO é ela mesma, desobedecendo a legislação municipal e federal. Aliás, nunca cumpre quando é para beneficiar o servidor. 

Os vereadores fizeram a parte deles, tiveram um olhar mais amoroso, um olhar mais cuidadoso e acreditam nos servidores. Ao contrário da Prefeita Lucimar Campos que não faz jus ao seu slogan AMAR, CUIDAR e ACREDITAR. Quem ela ama? De quem ela cuida? Em quem ela acredita? Podemos garantir que os servidores não são. 

Ela diz se preocupar com a LRF e com o princípio da legalidade. No entanto, se realmente preocupasse com o princípio da legalidade, teria cumprindo a Lei 3.797/12 (Lei de Progressão dos Servidores), estaria respeitando a Constituição Federal, a Lei do FUNDEB, a Lei 11.738/08 (Lei do Piso Salarial) e a Lei 4.093/15, que ela assinou e sancionou. 

Diz ainda, que se preocupa com o princípio da administração pública, mas não se preocupa em respeitar e muito menos com a valorização profissional dos servidores públicos que estão com os salários achatados, que passam pela falta de necessidades básicas, como a falta do arroz, do feijão na mesa e até mesmo do leite para seus filhos. 

Nos autos, Lucimar argumenta que possui responsabilidade com o erário público. Porém, possuir responsabilidade com erário público é HONRAR COMPROMISSO ASSUMIDO, é obedecer e cumprir a legislação, é respeitar, ouvir e atender os anseios dos trabalhadores. E ainda indagamos: para preitear milhões de empréstimo no último semestre do seu mandato (no final do 2º tempo) não é praticar ato irresponsável, deixando as dívidas para o próximo gestor?  

Já estamos no mês de julho e a prefeita até o momento não moveu uma palha para cumprir com a legislação, que garante que a revisão salarial tem que ser feita todo mês de janeiro de cada ano e que a elevação de nível deve ocorrer de 3 em 3 anos. E agora ela vem dizendo que não pode, em ano eleitoral, no último ano do exercício do seu mandato e na crise causada pela Pandemia do Coronavírus – COVID-19, praticar atos inconstitucionais e ÍMPROBOS, sob pena de responder por crime fiscal e de responsabilidade. Isso é pura hipocrisia da gestão Campos. Aliás, durante esses cinco anos, essa gestão já aplicou um CALOTE nos trabalhadores da educação num valor que ultrapassam R$ 110 milhões por deixar de cumprir a legislação com relação aos direitos trabalhista dos servidores. 

Saber que ela é DISSIMULADA e DESLEAL, todos os servidores de VG já sabem disso. Entretanto, pelo menos neste último ano de seu mandato, ela poderia tentar mudar esse conceito que tem perante os servidores de VG. Ela teve essa oportunidade de cumprir com a legislação (recomposição de 12,84%) ainda em janeiro/2020 e só não o fez porque nessa gestão o que realmente falta é a vontade política para atender as reivindicações dos trabalhadores. É notório a INSENSIBILIDADE e a INÉRCIA da Prefeita Lucimar e sua equipe em resolver a situação dos servidores. 

Lucimar não paga a recomposição salarial e não faz o enquadramento de PROPÓSITO, pois somente nos meses de janeiro a abril/2020, de acordo com a Orientação Técnica da Controladoria Geral do Município (CGM)/VG, houve uma sobra de saldo a aplicar no valor de quase R$ 7 milhões dos 60% do FUNDEB, que é um recurso destinado para esse fim (recomposição salarial, enquadramento dos profissionais da educação e outros). A Orientação Técnica da CGM ressalta que a Prefeita Lucimar Campos vem praticando irregularidades gravíssima não destinando os recursos do FUNDEB para a remuneração dos profissionais da educação. Isso é um verdadeiro GOLPE aos servidores de VG. 

Na ação, Lucimar cita três pontos que não foram observados na emenda ao Projeto de Lei que estendeu o reajuste a todos os profissionais da educação: “não apresentação da previsão do valor financeiro do reajuste; falta de previsão orçamentária e inexistência de declaração de capacidade financeira”. No entanto, a responsabilidade de apontar o impacto financeiro, assim como a previsão orçamentária é da Prefeita Lucimar Campos. Para que serve a Secretaria de Planejamento? A própria prefeita com seu esposo Senador Jayme Campos dizem que VG está com uma boa capacidade financeira e dinheiro em VG está sobrando (assim como acabamos de apontar na Orientação Técnica da CGM).  

Sobre o impacto financeiro, desafiamos a Prefeita Lucimar a apresentar a FOLHA DE PAGAMENTO para o Sintep/VG, pois o sindicato fará essas três observações com muita responsabilidade e compromisso. Vamos apontar onde é possível cortar as gorduras para acabar com essa HIPOCRISIA que não podem fazer nada por conta da LRF. Qual é o receio de OCULTAR a FOLHA DE PAGAMENTO dos servidores?  

Lucimar também cita que a Câmara de Vereadores ignorou os clamores pela observância da falta de previsão orçamentária. Porém, é desta forma que ela age, ignorando os clamores dos servidores.  

Finalizando, ela alega na ação que quem recebeu o que não lhe é constitucionalmente devido, deverá ter que restituir os cofres públicos, com juros e correção monetária. Porém, ponderamos que, quem ainda não quitou a dívida com o servidor o que lhe é de direito, deverá ter que pagar também com juros e correção monetária todos os valores SONEGADOS aos servidores, durante os cinco anos de mandato da Prefeita Lucimar.  

Somos seres humanos, passageiros nessa vida. Vamos embora e não levaremos nada. Tudo que deixaremos são somente as boas lembranças. Isso, a prefeita Lucimar Campos não deixará para os servidores de VG. Repito, não deixará boas lembranças, não deixará nenhuma saudade. Aliás, a Gestão Lucimar Campos “AMAR, CUIDAR E ACREDITAR” deixará sim péssimas lembranças da PIOR prefeita de todos os tempos no tratamento com os servidores públicos de VG.  

Direção do Sintep/VG

Ciuabá, MT - 14/07/2020 11:11:47


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