O juiz titular da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, Luís Aparecido Bertolucci Júnior, proferiu sentença determinando a aplicação do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) na Educação. A decisão ainda não foi publicada no Diário da Justiça, mas já está disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT).

De acordo com o presidente do Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público de Mato Grosso (Sintep/MT), Gilmar Soares Ferreira, o fato traz novo ânimo à luta dos profissionais. "Esta vitória é importantíssima para todos os trabalhadores e a expectativa é que tenhamos um impacto positivo nos salários já neste ano", comemorou.

Estudos do sindicato apontam que, caso o Estado honrasse o compromisso de aplicar os recursos constitucionais na Educação, cada trabalhador estaria recebendo o correspondente a dois salários. "A justiça demorou anos para se manifestar, porém, durante este período, pressionamos o poder público e denunciamos a irresponsabilidade ao tolerar que os trabalhadores fossem lesados dessa forma", afirmou.

O presidente lembrou que, durante as duas últimas audiências na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), foi o único a pedir para usar a palavra e manifestar a irresponsabilidade dos três poderes com relação ao assunto. "Nunca abrimos mão de dizer que o governo do Estado, o Tribunal de Contas e os deputados compactuaram com o crime de lesar os trabalhadores, retirando deles um direito constitucional", declarou.

Segundo a assessora jurídica do Sintep/MT, Ignez Linhares, este é apenas o primeiro passo para a vitória definitiva. "Mesmo que o Estado não recorra, o Tribunal é obrigado a revisar a sentença", explicou. A decisão já era esperada, reforçou a assessora. "O próximo passo é cobrar a implementação do que é devido, não apenas daqui pra frente, mas de maneira retroativa, de todos os anos que já passaram e ainda não prescreveram", complementou.

Ação - A ação popular foi movida pelo secretário de Comunicação do Sintep/MT, Júlio Cesar Martins Viana. No documento consta a exigência da aplicação do IRRF na Educação. "São recursos garantidos pela Constituição, que não é colocada em prática no nosso Estado", denunciou.

 

 

 

 

Cuiabá, MT - 28/10/2009 00:00:00


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