A queda do valor mínimo do Fundeb, em
2012, de R$ 2.091,37 (estabelecido na Portaria Interministerial 1.360-A, de
19/11/12) para R$ 1.867,15 (fixado na Portaria Interministerial 1.495, de
31/12/12), além de ter impacto direto (e negativo) no percentual de investimento
público na educação do país, sugere outras avaliações por parte dos/as
trabalhadores/as em educação. Primeiro, que a
Secretaria do Tesouro Nacional e o MEC, infelizmente, passaram a vincular a
expectativa de crescimento do Fundeb em patamares que não se confirmam. E esse
afastamento da realidade tributária, ao mesmo tempo em que põe em descrédito as
previsões da STN/Fazenda, também compromete a credibilidade do Fundeb perante
os Estados e Municípios - sobretudo os que recebem complementação da União -,
fato este que não ocorreu nem no auge da política neoliberal praticada no
Brasil em fins da década de 1990. Segundo, que uma
política pública que se diz essencial para o governo não pode ficar desamparada
em tempos de crise. Tal como aconteceu com o superávit primário - não obstante
a hipócrita ofensiva da mídia burguesa à forma como o Governo cumpriu a meta
anual de R$ 139 bilhões para o pagamento da dívida pública a agentes do mercado
-, o Fundeb necessita de cobertura por parte da União em caso de rebaixamento
nas previsões da arrecadação de impostos. Terceiro, e à luz
da avaliação anterior, parte significativa do decréscimo na receita tributária
constatada em anos de crise na economia, deve-se às políticas de desonerações
e/ou reduções de tributos. E embora a CNTE reconheça a importância de o governo
estimular a economia e o emprego, a Entidade entende que a educação merece ser
preservada das políticas que minam sua capacidade de investimento, ainda mais
quando o país está prestes a aprovar um Plano Nacional de Educação que prevê
aumentar significativamente o investimento público na educação pública. A CNTE lembra que
o Fundeb é fruto de reivindicação histórica do movimento social, que lutou
arduamente contra a política fragmentária neoliberal para a educação básica.
Junto com o Fundeb, foi regulamentado o piso salarial nacional do magistério. E
ambas as políticas - ainda em estágios de investimentos insuficientes -
mostram-se essenciais para a implantação do Custo Aluno Qualidade, que por sua
vez tem por objetivo alcançar um patamar adequado e equitativo para o
financiamento da educação em todas as escolas públicas do país. Neste sentido, a
CNTE propõe alterações na Lei do Fundeb, a fim de prever a obrigação da União
em cobrir os investimentos projetados por estados e municípios para o custo
aluno anual, à luz das estimativas da STN/Fazenda. Aliás, o Congresso Nacional
já dispõe de projetos de lei tratando do assunto, e a CNTE é amplamente
favorável aos mesmos, pois deles dependem o equilíbrio dos investimentos na
educação básica, em todo país, bem como o cumprimento da meta 20 do projeto de
PNE, que prevê atingir o percentual de 10% do PIB para o financiamento da
educação pública. Por fim, a CNTE
requer informações oficiais do MEC, tão logo estejam disponíveis, sobre o
percentual de investimento público na educação em relação ao PIB de 2012, para
fins de adequação ao projeto de lei do PNE em trâmite no Senado.