A queda do valor mínimo do Fundeb, em 2012, de R$ 2.091,37 (estabelecido na Portaria Interministerial 1.360-A, de 19/11/12) para R$ 1.867,15 (fixado na Portaria Interministerial 1.495, de 31/12/12), além de ter impacto direto (e negativo) no percentual de investimento público na educação do país, sugere outras avaliações por parte dos/as trabalhadores/as em educação.
Primeiro, que a Secretaria do Tesouro Nacional e o MEC, infelizmente, passaram a vincular a expectativa de crescimento do Fundeb em patamares que não se confirmam. E esse afastamento da realidade tributária, ao mesmo tempo em que põe em descrédito as previsões da STN/Fazenda, também compromete a credibilidade do Fundeb perante os Estados e Municípios - sobretudo os que recebem complementação da União -, fato este que não ocorreu nem no auge da política neoliberal praticada no Brasil em fins da década de 1990.
Segundo, que uma política pública que se diz essencial para o governo não pode ficar desamparada em tempos de crise. Tal como aconteceu com o superávit primário - não obstante a hipócrita ofensiva da mídia burguesa à forma como o Governo cumpriu a meta anual de R$ 139 bilhões para o pagamento da dívida pública a agentes do mercado -, o Fundeb necessita de cobertura por parte da União em caso de rebaixamento nas previsões da arrecadação de impostos.
Terceiro, e à luz da avaliação anterior, parte significativa do decréscimo na receita tributária constatada em anos de crise na economia, deve-se às políticas de desonerações e/ou reduções de tributos. E embora a CNTE reconheça a importância de o governo estimular a economia e o emprego, a Entidade entende que a educação merece ser preservada das políticas que minam sua capacidade de investimento, ainda mais quando o país está prestes a aprovar um Plano Nacional de Educação que prevê aumentar significativamente o investimento público na educação pública.
A CNTE lembra que o Fundeb é fruto de reivindicação histórica do movimento social, que lutou arduamente contra a política fragmentária neoliberal para a educação básica. Junto com o Fundeb, foi regulamentado o piso salarial nacional do magistério. E ambas as políticas - ainda em estágios de investimentos insuficientes - mostram-se essenciais para a implantação do Custo Aluno Qualidade, que por sua vez tem por objetivo alcançar um patamar adequado e equitativo para o financiamento da educação em todas as escolas públicas do país.
Neste sentido, a CNTE propõe alterações na Lei do Fundeb, a fim de prever a obrigação da União em cobrir os investimentos projetados por estados e municípios para o custo aluno anual, à luz das estimativas da STN/Fazenda. Aliás, o Congresso Nacional já dispõe de projetos de lei tratando do assunto, e a CNTE é amplamente favorável aos mesmos, pois deles dependem o equilíbrio dos investimentos na educação básica, em todo país, bem como o cumprimento da meta 20 do projeto de PNE, que prevê atingir o percentual de 10% do PIB para o financiamento da educação pública.
Por fim, a CNTE requer informações oficiais do MEC, tão logo estejam disponíveis, sobre o percentual de investimento público na educação em relação ao PIB de 2012, para fins de adequação ao projeto de lei do PNE em trâmite no Senado.
 

Cuiabá, MT - 11/02/2013 00:00:00


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