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Câmara analisa o Projeto de Lei 4711/12, do deputado Otavio Leite (PSDB-RJ),
que torna obrigatória a aplicação em educação dos recursos oriundos da
distribuição dos royalties do petróleo e da participação especial. O projeto define que os recursos virão da exploração
terrestre e da plataforma continental. De acordo com a proposta, os recursos arrecadados serão
preferencialmente destinados ao cumprimento do piso salarial nacional e à
estruturação dos planos de cargos e salários dos professores e dos demais
profissionais da área da educação. "Um novo modelo de distribuição dos
recursos provenientes da exploração do petróleo - distribuição dos royalties e
da participação especial - será de grande impacto na educação brasileira",
afirma o deputado. Participação especial A Lei do Petróleo (9.478/97) prevê no artigo 50 que o
edital e o contrato de produção devem estabelecer que, nos casos de grande
volume de produção, ou de grande rentabilidade, haverá o pagamento de uma
participação especial, a ser regulamentada em decreto do Presidente da
República. A mesma lei prevê que essa participação especial será aplicada sobre
a receita bruta da produção, deduzidos os royalties, os investimentos na
exploração, os custos operacionais, a depreciação e os tributos previstos na
legislação em vigor. O projeto ainda prevê que os recursos de que tratam esta
lei não poderão ser contabilizados nas dotações previstas na Constituição
Federal. O artigo 212 define que a União aplicará no mínimo 18% da receita
resultante de impostos na manutenção e no desenvolvimento do ensino.