Diante da decisão do Ministério da Educação em adiar a realização da 2ª Conferência Nacional de Educação (Conae), agendada inicialmente para o próximo mês de fevereiro, a CNTE manifesta contrariedade com a decisão unilateral do MEC, pelas seguintes razões:
1. Desconsidera o amplo e intenso processo de mobilização da comunidade educacional durante as conferências municipais, intermunicipais e estaduais de educação, ocorrido no ano de 2013;
2. Desprestigia a participação social no debate educacional, exatamente no momento em que o povo cobra maior participação nas decisões de Governo;
3. Tenta desmobilizar a sociedade em torno da pauta do Plano Nacional de Educação, pendente de votação final na Câmara dos Deputados;
4. Reforça a posição de quem defende a desvinculação da Conae de suas conferências preparatórias nos estados e municípios - tal como foi aprovado no substitutivo da CCJ do Senado e, posteriormente, derrubado na Comissão de Educação daquela Casa parlamentar;
5. Fragiliza o Fórum Nacional de Educação, instância de representação governamental e social, encarregada em organizar a Conae, ficando a mesma submetida a uma decisão unilateral do Governo.
Mesmo considerando os argumentos do MEC sobre problemas nos contratos de alimentação e locação do Centro de Convenções onde ocorreria a Conae, não nos parece plausível que, por mais de ano, o Ministério não tenha feito licitações que garantissem a lisura desses contratos e o pleno desenvolvimento das atividades previamente programadas.
Por fim, não temos dúvidas de que caberá ao Governo arcar, exclusivamente, com o ônus dessa decisão equivocada (verdadeiro "tiro no pé"), e não admitiremos que ela seja motivo para postergar ainda mais a aprovação do Plano Nacional de Educação - à luz de parte significativa do substitutivo aprovado em 2012 pela Câmara dos Deputados -, ou que sirva de fator desmobilizador para o debate educacional nas eleições gerais, sobretudo em torno das pautas do PNE, do piso e da carreira dos profissionais da educação.
Brasília, 27 de janeiro de 2014
Roberto Franklin de Leão
Presidente

Cuiabá, MT - 28/01/2014 00:00:00


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