Em nota, Fórum Nacional de Educação ressalta importância da aprovação imediata do PNE

Para o conjunto de entidades, é imprescindível que o Plano Nacional de Educação tenha sua tramitação concluída até 31 de maio de 2014

PNE: A SOCIEDADE BRASILEIRA NÃO PODE ESPERAR

O Plano Nacional de Educação (PL 8035/2010) tramita há quase 4 anos no Congresso Nacional. No dia 21 de maio de 2014, o Presidente da Câmara dos Deputados, Deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN) assumiu o compromisso, perante entidades que compõem  o FNE,  de votar  a matéria no plenário da Câmara dos Deputados no dia 28 de maio de 2014.

O Fórum Nacional de Educação considera imprescindível que o Plano Nacional de Educação (PNE) tenha sua tramitação concluída até 31 de maio de 2014.

O  novo PNE começou a ser debatido na  Conferência Nacional de Educação (CONAE/2010),  contando com ampla participação da sociedade. Em defesa das deliberações da CONAE/2010, o  FNE defende a apresentação de apenas dois destaques no processo de votação, que são:

1.   Exclusão do  parágrafo    ao  art. 5º do PL 8.035/2010 (versão aprovada no Senado e na Comissão Especial da Câmara), a fim de  garantir, exclusivamente, o repasse de recursos públicos para a educação pública;

2.   Supressão da estratégia 7.36, que condiciona os investimentos escolares às notas do IDEB (Índice de Desenvolvimento  da Educação Básica) e orienta a política de bônus para os salários do magistério, comprometendo a valorização da carreira desses profissionais;

Fora  estes  destaques acima mencionados, o FNE solicita a aprovação do relatório deliberado pela Comissão Especial que atendeu razoavelmente  nossa  21ª Nota Pública.

A aprovação do PNE, neste primeiro semestre de 2014, é imprescindível para agilizar e orientar a elaboração dos planos estaduais, distrital e  municipais de educação, que devem ser aprovados pelos legislativos locais  em até um ano do início da vigência da lei do PNE.

Entidades presentes:

Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Educação (ANPEd);

Campanha Nacional pelo Direito à Educação;

Comissão Assessora de Diversidade para Assuntos relacionados aos Afrodescentes (Cadara);

Confederação Nacional das Associações de Pais e Alunos (Confenapa);

Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismos (CNC);

Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen);

Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE);

Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee);

Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag);

Fórum dos Professores das Instituições Federais de Ensino (PROIFES);

Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (Setec/MEC);

Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres/MEC);

Secretaria Executiva Adjunta (Sea/MEC);

Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC);

União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (UBES);

União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação (Uncme);

União Nacional dos Estudantes (Une).

Brasília, 23 de maio de 2014

Cuiabá, MT - 28/05/2014 00:00:00


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