A secretaria operativa do comitê estadual do Plebiscito está funcionando na sede da Central Única dos Trabalhadores de Mato Grosso (CUT/MT), na rua São Benedito nº874. Contato com Alesandra e Julia horário comercial através do telefone 3624 9915 ou do email: plebiscitoconstituintemt@gmail.com

O Kit materiais para o plebiscito já podem ser retirados lá assim como a devolução das urnas após o plebiscito nos dias 8 ou 9 de setembro.

Todos os materiais e informações estão disponíveis em:
www.plebiscitoconstituinte.org.br/material-de-divulgacao

1) Sobre a organização do local de votação
a) Mesas de votação: devem ser organizadas pelos Comitês Populares nos locais desejados.
b) Mesários: são as pessoas responsáveis por garantir a lisura, honestidade e transparência no momento da votação.
sobre papel do mesário.
c) Identificação do Local de Votação: Em cada local público de votação deverá haver uma identificação (Faixa, Cartaz, Banner ou outros) para orientar as pessoas que queiram participar do
Plebiscito Popular.
d) Locais de Instalação das urnas: A sugestão é que se privilegie locais de ampla circulação da população, como: salas de aula de escolas, universidades, sedes de entidades, igrejas, salões paroquiais, portas de fábricas e locais de trabalho. Também poderão se instalar em logradouros públicos, calçadas, pontos de ônibus, metrôs, trens, portas de cinemas e locais de diversão.
e) Urnas Volantes: Nos municípios e bairros, poderão ser organizadas urnas volantes, ou seja, são urnas que podem percorrer as diversas comunidades, com acompanhamento dos mesários responsáveis dos mesários.
f) Período de Votação: A coleta de votos ocorrerá preferencialmente entre os dias 01 e 07 de Setembro de 2014. Os Comitês Locais poderão se organizar de forma a priorizar certos dias da semana, em locais específicos. Exemplo: nas igrejas, aos sábados e domingos; nas escolas, priorizar alguns dias; etc.
2) Sobre a urna e a ata de votação
a) Segurança, Sigilo e Privacidade: Independente da forma, as urnas devem garantir a recepção dos votos e a sua guarda, além do sigilo e a privacidade do votante.
b) Tipo de Urna: Confeccionar com caixas de papelão (exemplos: caixas de sapato, de utensílios domésticos, arquivo "morto" etc.).
c) Identificação da Urna: Em cada urna deve ser fixada uma identificação, sendo o material "Cartaz de identificação de urna" uma sugestão, mas pode-se usar algum cartaz ou adesivo que identifique a campanha.
d) Período de Votação: As urnas deverão funcionar entre os dias 01 e 07 de Setembro de 2014, nos horários de circulação das pessoas, a depender da avaliação dos Comitês Populares e disponibilidade de mesários. Uma mesma urna poderá funcionar mais de um dia, devendo, enquanto fechadas, estar lacradas (sugerimos a utilização dos adesivos como lacre) e guardadas em locais de reconhecida idoneidade.
e) Lacres nas urnas: Após o encerramento da votação, as urnas também deverão ser lacradas, constando, no lacre, as assinaturas dos mesários responsáveis pelo fechamento e do último votante.
f) Ata de votação: Devem ser preenchidas por URNA (ver modelo integrante do kit), relatando: o estado, o município, o número da urna, as datas e horários de abertura e fechamento da urna com os respectivos nomes e assinaturas dos mesários responsáveis, possíveis ocorrências e, após o encerramento da votação, o número de votantes.
g) Envio das Atas aos Comitês Estaduais: As atas deverão ser enviadas por correio eletrônico e entregues pelo correio ou pessoalmente para o Comitê Estadual do Plebiscito, até o dia 12 de Setembro.
.
3) Sobre a cédula
a) Modelo de cédula: Utilizar o material modelo, integrante do kit. Cada Comitê Estadual deverá reproduzir o modelo e enviar aos Comitês responsáveis pelas urnas.
b) Conteúdo da Cédula: Em cada cédula, além da logo da campanha constará uma pergunta ("Você é a favor de uma Constituinte Exclusiva e Soberana do Sistema Político?"), seguida de dois quadrinhos com a identificação "Sim" ou "Não". O votante deve assinalar um X adequado à sua resposta ou deixar de assinalar caso desejar anular seu voto.
c) Votos Nulos: Votos com cédula rasurada ou assinalada nos dois quadrinhos serão considerados nulos.
d) As cédulas utilizadas em cada seção de votação deverão ser assinadas, no seu verso, por um dos mesários.
e) As cédulas não poderão ser destruídas após a contagem dos votos, mas deverão ser guardadas até o ato de entrega política.
4) Sobre o eleitor
a) Documento: Para votar, a pessoa precisa informar seu nome e apresentar qualquer documento oficial com foto, como RG, Carteira Profissional, Passaporte ou CNH (sem isso não poderá votar). O nome e o número do documento devem ser preenchidos na
"Lista de votantes" (utilizar material integrante do kit), devendo a quantidade de votantes e o número de cédulas dentro da urna coincidirem ao final da votação.
b) Lista de Votantes: O eleitor deverá assiná-la ao lado de seu nome.
c) Voto único: Nenhuma pessoa poderá votar mais de uma vez, de modo que os mesários sempre devem perguntar aos eleitores se já votaram em outra urna, além de ser feita a conferência pelo Comitê Estadual ao final da votação, durante a apuração dos votos.
d) O voto é secreto.
e) Sigilo e Privacidade: O Comitê responsável pela urna deverá reservar um local adequado para que o votante preencha a cédula conforme sua vontade, delimitando esse local com fitas adesivas no chão. O votante poderá, ainda, escolher o local mais conveniente, que resguarde o caráter sigiloso de sua vontade, para preencher a cédula e depositá-la na urna.
f) Deverão ser organizadas cabines de votação nos locais onde isso for possível.
g) As pessoas menores de 16 anos que desejarem manifestar a sua opinião votando no plebiscito poderão fazê-lo, desde que seus votos sejam contabilizados em urna e lista de presença em separado. Portanto, é fundamental que os mesários estejam preparados para essa eventualidade.
5) Sobre o papel dos mesários
a) Os mesários serão responsáveis para garantir o sigilo e a segurança das urnas durante o processo de votação.
b) Cada local de votação deve ter no mínimo dois mesários.
c) Os mesários devem:
• Solicitar a cada votante o documento de identificação do eleitor;
• Preencher as informações na lista de presença;
• Entregar a cédula para que o eleitor manifeste sua opinião e deposite na urna.
• Preencher a "Ata de votação" com a data e horário da abertura da urna, seu nome e sua assinatura.
6) Sobre a apuração dos votos
a) Encerrado o prazo final de votação, os mesários lacrarão as urnas, assinarão em cima e as levarão para um local a ser determinado pelo Comitê Popular responsável pela urna.
b) Início do escrutínio (contagem dos votos): ainda no dia 07 de Setembro.
c) Comissão Escrutinadora: para a contagem dos votos e fiscalização do processo.
• O Comitê Popular credenciará em cada cidade, região ou comunidade, uma das urnas existentes naquele espaço, convidando pessoas de reconhecida idoneidade na comunidade.
• A Comissão Escrutinadora será formada por no mínimo três pessoas, mas poderá ampliar-se de acordo com o número de urnas existentes.
• Em cada comissão haverá um presidente que é o responsável por todo o processo.
• A Comissão Escrutinadora fará a conferência em cada urna do número de votantes e do número de votos. Os casos conflitivos serão julgados pelo presidente da mesa.
d) Terminada a contagem dos votos, será preenchida uma planilha padronizada (utilizar a "Planilha de votação de urna", integrante do kit) com a identificação e resultado dos votos da urna. A planilha será assinada pelos membros da Comissão Escrutinadora.
e) Envio aos Comitês Estaduais: Os dados da planilha serão enviados por e-mail ou fax para a Secretaria Operativa Estadual do Plebiscito.
Se necessário, utilizar o arquivo "Planilha de votação de urna - formato eletrônico", em formato .xls.
f) Comissão Escrutinadora Estadual: Cada Comitê Estadual credenciará, também, uma Comissão Escrutinadora dos votos no estado, seguindo os mesmos critérios já descritos acima. Essa Comissão fará a conferência das Planilhas enviadas pelos Comitês Populares, preenchendo, ainda nova planilha padronizada (utilizar a "Planilha síntese estadual", integrante do kit) com a identificação e resultado dos votos do estado. A planilha deverá ser assinalada pelos membros da Comissão Escrutinadora Estadual.
g) "Planilha Síntese Estadual": deverá ser enviada para a Secretaria Operativa Nacional via e-mail, fax ou outra forma que seja ágil no fornecimento das informações. Se necessário, utilizar o arquivo
"Planilha síntese estadual - formato eletrônico", em formato .xls.
h) Comissão Escrutinadora Nacional: A Secretaria Operativa Nacional credenciará, também, uma Comissão Escrutinadora dos votos em todo o país, seguindo os mesmos critérios já descritos acima. Essa Comissão fará a conferência das Planilhas enviadas pelos Comitês Estaduais, totalizando o resultado final do Plebiscito e produzindo documento oficial que o ateste.
7) Sobre os prazos para a apuração dos votos
a) A apuração e envio dos votos pelos Comitês Estaduais deverá ser finalizada, impreterivelmente, até o dia 15 de Setembro de 2014.
b) A apuração nacional será finalizada no dia 21 de Setembro de 2014.
8) Sobre a votação pela internet
a) Será possibilitada a votação via internet, em sistema eletrônico disponível no Site Oficial da campanha
(www.plebiscitoconstituinte.org.br). As orientações detalhadas relativas a esse tipo de votação serão disponibilizadas em manual específico, a ser divulgado posteriormente.
b) Para votar via internet, o votante deverá informar seu nome completo e o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), devendo ambos coincidir para o voto ser aceito pelo sistema.
c) Cada cidadão poderá votar apenas uma vez, não sendo aceita pelo sistema a duplicidade de voto de um mesmo CPF.
d) A Secretaria Operativa Nacional credenciará a Comissão Fiscalizadora do Voto Eletrônico, disponibilizando ampla e publicamente as informações completas relativas a essa comissão.
Este manual e todos os materiais presentes no Kit de
Organização da Votação podem ser baixados em nosso site:
(www.plebiscitoconstituinte.org.br). As orientações detalhadas relativas a esse tipo de votação serão disponibilizadas em manual específico, a ser divulgado posteriormente.
b) Para votar via internet, o votante deverá informar seu nome completo e o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), devendo ambos coincidir para o voto ser aceito pelo sistema.
c) Cada cidadão poderá votar apenas uma vez, não sendo aceita pelo sistema a duplicidade de voto de um mesmo CPF.
d) A Secretaria Operativa Nacional credenciará a Comissão Fiscalizadora do Voto Eletrônico, disponibilizando ampla e publicamente as informações completas relativas a essa comissão.

 

Cuiabá, MT - 22/08/2014 08:12:58


Print Friendly and PDF

Exibindo: 4281-4290 de 7589

Facebook

Curta nossa página no Facebook

Twitter

Siga nosso perfil no Twitter