O Plano Nacional de Educação (PNE), enfim, foi sancionado no dia 25 de junho de 2014, pela presidenta Dilma Rousseff, com o mesmo texto aprovado no último dia 3 de junho pela Câmara dos Deputados. O plano foi aprovado sem vetos presidenciais. A Lei 13.005/2014 (PNE) define metas e estabelece estratégias à educação nacional para o próximo decênio.

O Projeto de Lei 8035/ 2010 (PNE), encaminhado pelo executivo federal, recebeu mais de 3 (três) mil propostas de emendas ao longo de quase 4 (quatro) anos de tramitação no Congresso Nacional. Sem dúvida, muitas das emendas, oriundas das deliberações da Conferência Nacional de Educação (CONAE) 2010, foram acatadas pelos relatores da matéria na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.

Importante salientar que houve uma grande mobilização nacional, partindo dos municípios, por meio das conferências municipais, das conferências regionais, conferências estaduais e, por fim, a conferência nacional (CONAE). Muitas entidades tiveram papel importante no desenvolvimento do plano, em particular, às que tem assento no Fórum Nacional de Educação (FNE): o Conselho Nacional de Educação (CNE), a Associação Nacional dos Dirigentes de Instituições Federais de Ensino Superior (ANDIFES), Conselho Nacional de Secretários de Educação (CONSED), União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (UNDIME), Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), Fórum de Professores das Instituições Federais de Ensino (PROIFES), Fórum Nacional dos Conselhos Estaduais de Educação (FNCEE), União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação (UNCME), União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (UBES), União Nacional dos Estudantes (UNE).

Do ponto de vista metodológico, o PNE 2011-2020 é bem mais enxuto. O PNE 2001-2010 era muito extenso e não atingiu as expectativas advindas da sociedade civil, pois era um texto fechado, em que a participação popular não foi levada em consideração. O texto acabou sendo construído dentro dos gabinetes da burocracia educacional emplumada.

A organização das metas e estratégias dimensionam as prioridades da educação para o Brasil, posto que, por exemplo, a Confederação Nacional dos trabalhadores em Educação (CNTE) indica duas situações de atenção máxima: a destinação de 10% do Produto Interno Bruto (PIB) para a educação pública e a complementação da União ao Custo-Aluno-Qualidade (CAQ) - pontos nevrálgicos para que se garanta a qualidade da educação, a formação e valorização dos profissionais da educação, a carreira, o financiamento, a educação de tempo integral, as etapas e modalidades de ensino, indicando o que, quanto e quando as ações planejadas serão efetivadas. Bom lembrar, que os 10% do PIB também financiarão o FIES, o PROUNI e o PRONATEC.

Em relação às estratégias, foram hierarquizadas de forma que a gestão estivesse focada na participação da comunidade e no controle social, no apoio técnico à cultural, à política da não violência e as situações próprias do funcionamento e atividades extracurriculares, bem como aos temas transversais.

Entre os desafios já apontados, a UNDIME reflete suas preocupações, defendendo o conceito de alfabetização plena, previsto na Meta 5, e de educação inclusiva, na Meta 4, que estados e municípios têm um ano para elaborar ou reelaborar seus planos decenais de educação, conforme o PNE sancionado.

Enquanto alguns estados sequer fizeram o seu primeiro plano, alguns já estão na segunda revisão. O Distrito Federal agora que realizou o seu primeiro plano. O caso do Plano Estadual de Educação (PEE) em Mato Grosso teve sua revisão instituída pela Lei nº 8.806, de 10 de janeiro de 2008. A previsão legal para a revisão está garantida no artigo 3º. A primeira avaliação prevista aconteceu no 3º ano de sua vigência, conduzida pelos esforços do Fórum Estadual de Educação, gerando a Lei nº 10.111 de 06 junho de 2014, sancionada pelo governador, depois, de aprovada na Assembleia Legislativa.

Assim, 2011 foi o ano de avaliação do Plano Estadual (PEE) apreciado nas conferências municipais, regionais e estadual, depois remetida ao Fórum Estadual de Educação para que as discussões fossem sistematizadas. Em 2012, foi apresentado com 17 metas e 231 estratégias nos moldes do Plano Nacional de Educação que tinha 20 metas e 208 estratégias.

Em nível de municípios, a experiência da cidade de Barra do Garças é ter construído seu Plano Municipal de Educação (PME) em 2004 e que o Fórum Municipal de Educação (FME) já está organizando sua revisão até julho de 2015.

Qual será outro grande desafio a ser enfrentado pelo PNE? Para o Professor Carlos Augusto Abicalil seria a criação do Sistema Nacional de Educação (SNE), situando-se num estágio de conformação a partir do Plano Nacional de Educação (PNE), ao mesmo tempo em que se expandem o direito público subjetivo, previsto no art. 208, § 1ª da Constituição Federal, para disciplinar o acesso ao ensino obrigatório e gratuito, presta-se à exigibilidade judicial de políticas públicas educacionais e a obrigatoriedade na educação básica. Para ele, resulta dessa extensão, também, a inclusão da União na responsabilidade solidária, para fazer frente às obrigações do Estado brasileiro diante do direito público subjetivo ampliado. Segundo a Emenda Constitucional (EC) 59/2009, no seu art. 211, §4º, na organização de seus sistemas de ensino, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios definirão formas de colaboração, de modo a assegurar a universalização do ensino obrigatório.

O ineditismo de Mato Grosso avança mais quando desde 1996 apresenta a criação de um SISTEMA ÚNICO DE ENSINO, aprova-o como meta 1 do Plano Estadual de Educação, estabelece a estratégia de que por intermédio de instrumentos legais, haja cooperação entre o Estado e a totalidade dos municípios, explicita claramente os objetivos e as responsabilidades comuns no atendimento da escolarização básica, na sua universalização, na qualidade do ensino e na gestão democrática, objetivando a sua implantação.

O PNE na lógica da organização federativa do Brasil deverá nortear a estruturação dos planos municipais e estaduais de educação, levando em consideração a as metas, as estratégias, os diagnósticos de cada realidade, apreendendo as necessidades de se construir um sistema nacional de educação, mediado por demandas que envolvem a carreira, a formação inicial e continuada, a valorização dos profissionais da educação, a legislação sobre gestão democrática da educação pública em cada sistema de ensino; o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica; o Custo Aluno Qualidade (CAQ) e o Custo Aluno Qualidade Inicial (CAQi); a Lei de Responsabilidade Educacional. São algumas expressões que farão parte do nosso dia-a-dia a partir de agora.

Odorico Ferreira Cardoso Neto é pedagogo, pós-doutorando em Educação/Políticas Públicas e Gestão da Educação, da Faculdade de Educação, da Universidade de Brasília e professor da Universidade Federal de Mato Grosso.

 

Cuiabá, MT - 22/08/2014 15:28:27


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