Com exceção Janete Riva (PSD), todos os candidatos ao Governo do Estado assinaram a carta-compromisso da educação apresentada no IX Encontro Estadual de Educação do Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público de Mato Grosso (Sintep/MT).

O convite para participar da assinatura foi enviado à todas as coligações há cerca de 30 dias e o documento entregue dois dias antes do evento.

A assinatura foi repercutida em diversos veículos de comunicação, que mostraram a participação histórica do Sintep/MT nas eleições. Janete Riva, não compareceu ao IX Encontro Estadual de Educação e também não enviou nenhum representante.

Na sexta-feira (19) assinaram o documento os candidatos Lúdio Cabral (PT), José Roberto (PSOL), José Marcondes Muvuca (PHS). Pedro Taques (PDT) enviou o professor Osvaldo Sobrinho, o representante alegou não poder assumir o compromisso e a assinatura foi entregue por Sobrinho nesta segunda-feira.

"A carta-compromisso representa as reivindicações dos trabalhadores (as) da educação e os candidatos podem e devem utilizar esse documento como parte de seus planos de trabalho. O Sintep/MT está de portas abertas para que essa assinatura ainda seja enviada", enfatiza o presidente do Sintep/MT, Henrique Lopes do Nascimento.


Veja a carta-compromisso na íntegra:

Carta-compromisso dos Candidatos ao Governo do Estado com a Educação Básica Pública

A Constituição Federal Brasileira de 1988 e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDBEN nº 9394/96 que regem, a Educação Nacional, expressa a educação como direito subjetivo e social. A educação como direito à vivência da cidadania, do acesso à ciência, à cultura e à preparação para o mundo do trabalho.
O Sistema Educacional Brasileiro oferta o ensino na rede pública e na rede privada. Mas nossa defesa incondicional é pelo acesso e permanência na Escola Pública. O novo Plano Nacional de Educação estabelece a escolaridade obrigatória aos estudantes dos 4 aos 17 anos. Nossa bandeira é pelo atendimento integral da demanda educacional, pelo fortalecimento e democratização da Escola Pública.
Nossas propostas, para além da defesa dos direitos trabalhistas, econômicos, previdenciários e pela saúde laboral dos/as profissionais da educação, é pela qualidade social da Escola Pública. Essa ESCOLA transcende redes ou sistemas de ensino. Por isso propomos a implantação do Sistema Único de Educação, já previsto em nossa Constituição Estadual de 1989. É tarefa dos gestores eleitos, na esfera estadual, induzir junto aos municípios este Sistema Único como mecanismo de redução das desigualdades no acesso e permanência na Escola Pública.
Neste momento, que se estabelece mais uma vez o debate eleitoral com a apresentação de propostas e programas de governo, queremos anunciar, neste IX Encontro Estadual de Educação do SINTEP, que não aceitaremos retrocessos de conquistas que são da sociedade mato-grossense, de seus (suas) estudantes e de seus (suas) profissionais, que todos os dias do ano buscam a educação escolar que sonhamos e que merecemos.
É necessário avançar. Passos para frente, reconhecendo o que conquistamos e buscando o que ainda falta.
Há muito por se fazer! Mais de 8% da população de Mato Grosso é analfabeta e inúmeras pessoas sequer concluíram o Ensino Fundamental. O diagnóstico do Plano Nacional e do Plano Estadual de Educação apontam nossas fragilidades no atendimento da demanda educacional. Nesse sentido, os planos de governo devem guardar coerência entre si e estar comprometidos com as metas estabelecidas nos Planos Nacional e Estadual de Educação resultado de amplo debate entre o poder público, a comunidade escolar e a sociedade civil organizada.
Em dias atuais, é inadmissível governar para alguns em detrimento da maioria. A educação em Mato Grosso deve ser promovida com qualidade socialmente referenciada, em sua totalidade. Assim em regime de colaboração, ao Estado, pelo que dispõe a LDB, compete: assegurar com qualidade as escolas estaduais e promover a assistência aos municípios ao dividir responsabilidades em pactos educacionais.
Dentre os movimentos sociais organizados de Mato Grosso, o SINTEP se destaca como movimento crítico e propositivo. É entidade reconhecida pela sociedade colocando-se como responsável pelas políticas públicas e o projeto de desenvolvimento social, econômico e sustentável para nosso estado.
Para assegurar o direito à educação para todos (as) e para que essa educação seja de qualidade socialmente referenciada, é preciso:
1. Fortalecer a escola pública, democrática, laica gratuita e de qualidade;
2. Atender as metas do Plano Estadual de Educação em vigência;
3. Buscar estratégias para a implantação do Sistema Único de Ensino e efetivação do regime de colaboração entre os entes federados, com a continuidade do debate junto ao Fórum Estadual de Educação, MEC, SEDUC, UNDIME e SINTEP;
4. Revisão do atual modelo de política de isenção e incentivos fiscais respeitando o disposto no o artigo 244, § 3º da Constituição Estadual de 1989; § 3º Nos casos de anistia fiscal ou incentivos fiscais de qualquer natureza, fica o Poder Público proibido de incluir os trinta e cinco por cento destinados à educação.
5. Ampliação dos recursos da educação de forma a alcançar a aplicação de 35% conforme estabelece o artigo 245 da Constituição Estadual;
6. Garantir a transparência na aplicação dos recursos da educação e autonomia da gestão financeira pela SEDUC, observando os dispositivos do artigo 69 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB;
7. Agilizar a regulamentação da lei que destina os recursos dos royalties do petróleo e fundo social do pré-sal para a educação;
8. Garantir que os recursos da educação sejam utilizados apenas na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino de acordo com os artigos 70 e 71 da LDB;
9. Assegurar no Estado o atendimento da demanda educacional, e especificamente no atendimento ao Ensino Fundamental, que seja observado o disposto no artigo 10, inciso II da LDB - Art. 10. Os Estados incumbir-se-ão de: II - definir, com os Municípios, formas de colaboração na oferta do ensino fundamental, as quais devem assegurar a distribuição proporcional das responsabilidades, de acordo com a população a ser atendida e os recursos financeiros disponíveis em cada uma dessas esferas do Poder Público;
10. Promover uma educação 100% inclusiva visando o fim do analfabetismo literal e funcional no estado e atendimento com qualidade social de todas as etapas e modalidades da educação, Educação de Jovens e Adultos, Educação do Campo, Educação Quilombola, Educação Indígena, assegurando a Educação para as Relações Etnicorraciais e educação em Direitos Humanos no currículo escolar;
11. Garantir no processo de atribuição de classes e/ou aulas todas as condições para a organização curricular respeitando a Resolução nº 262/2002 do Conselho Estadual de Educação e assegurar a autonomia das escolas na sua organização curricular;
12. Garantir às escolas estrutura física adequada, inclusive para o atendimento de estudantes com deficiência física e pouca mobilidade, equipamentos e materiais pedagógicos, bem como alimentação e transporte escolar com qualidade;
13. Consolidar e aprofundar a Gestão Democrática nas escolas da rede estadual e em outros espaços públicos do sistema estadual de ensino;
14. Valorizar os Profissionais da Educação, assegurando-lhes a conquista da política da dobra do poder de compras dos salários, estabelecendo inclusive o esforço para redução dos prazos estabelecidos e assegurar o processo de valorização profissional conforme determina o artigo 237 da Constituição Estadual - Art. 237 - O Estado e os municípios organizarão os seus sistemas de ensino... com base nos seguintes princípios...:
III - valorização dos Profissionais da Educação Pública Básica, garantindo, na forma da lei, plano de carreira com piso salarial profissional, jornada de trabalho única de 30 (trinta) horas, sendo 1/3(um terço) destinada a planejamento e estudos extraclasse na função docente, e ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, assegurado regime jurídico único para todas as instituições mantidas pelo Estado e Municípios.
15. Valorizar a carreira dos (as) profissionais da educação com política de melhoria das condições de trabalho e programas de prevenção de acidentes, doenças laborais e agravos à saúde;
16. Assegurar política de formação inicial e continuada de todos (as) os (as) profissionais da educação e assegurar a oferta com qualidade da formação técnica-pedagógica dos (as) funcionários (as) da educação em serviço e para a demanda social, a partir das escolas que ofertam a educação de jovens e adultos e Centro de Educação de Jovens e Adultos - CEJAs;
17. Assegurar a integralização da hora-atividade aos professores (as) contratados (as) conforme Lei Complementar nº 510/2013;
18. Regularizar as pendências relacionadas aos diretitos trabalhistas como: pagamento da diferença da correção da tabela salarial do cargo de Apoio Administrativo Educacional - Não profissionalizado, pagamento dos juros, licenças prêmios não gozadas antes das aposentadorias e do PIS/PASEP;
19. Assegurar aposentadoria imediata ao preenchimento dos requisitos legais pelos profissionais da educação e garantir uma Previdência justa e sustentável com gestão tripartite e paritária entre governo, trabalhadores (as) do serviço público, ativos e inativos;
20. Assegurar aos trabalhadores (as) da educação perícias médicas nos polos regionais ou municípios em que residem criando alternativas como convênios com o INSS;
21. Valorizar os espaços de participação popular e controle social como Fóruns, Conselhos, Conferências, entre outros, como mecanismo de escuta da sociedade civil, garantindo a estes as condições necessárias para o funcionamento;
22. Assegurar a participação do SINTEP/MT em todos os espaços de discussões e decisões referentes ao trabalho e à carreira dos (as) profissionais da educação.
A Educação Pública de Mato Grosso conta com vosso compromisso para a implementação das propostas aqui apresentadas. Entendemos que as mesmas são condições fundamentais para se garantir educação de qualidade para toda a população em nosso estado.

SINTEP-MT
Presidente Henrique Lopes do Nascimento
IX Encontro Estadual de Educação do SINTEP-MT

Eu, _____________________________________________, candidato(a) ao Governo do Estado de Mato Grosso pela Coligação__________________________ comprometo-me a assumir as propostas acima como políticas de Estado, caso eleito for.

Cuiabá-MT 19 de setembro de 2014.

_______________________________
Assinatura do(a) candidato(a)

 

 

Cuiabá, MT - 22/09/2014 20:29:15


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