Acontece nesta TERÇA-FEIRA (16/12) nas escolas públicas da rede estadual de Mato Grosso, as ELEIÇÕES PARA ASSESSORIA PEDAGÓGICA que atuam no município. Prevista na carreira dos profissionais da educação básica de Mato Grosso, a assessoria pedagógica é uma função importante para acompanhamento do desenvolvimento do Projeto Político Pedagógico das escolas.

A grande conquista da categoria foi assegurar em lei a eleição direta na escola do profissional da educação que vai desenvolver essa função. Antes, o exercício dessa função era motivo de disputa entre políticos que se aproveitavam para fazer política partidária a nível local, indicando pessoas nem sempre estavam preparadas para o exercício de tão importante função na educação.

O Sintep/MT alerta para alguns critérios importantes para a escolha do assessor pedagógico para atuar nos municípios:

1. Eleger profissionais candidatos que demonstrem capacidade de diálogo na resolução de problemas;
2. Eleger profissionais candidatos que demonstrem autonomia frente a qualquer tutela de Estado, governo ou qualquer autoridade;
3. Candidatos que estejam umbilicalmente envolvidos na luta por direitos e autonomia das escolas e que sejam militantes na luta sindical;
4. Candidatos que tenham ampla compreensão e capacidade para orientação ao coletivo da escola do que é um Projeto Político Pedagógico e sua construção a partir da autonomia da escola, conforme preceitua a LDB;
5. Candidatos que demonstrem domínio das políticas públicas e da legislação educacional;
6. Candidatos com histórico e trajetória profissional de comprometimento com a Escola Pública de qualidade, gratuita e democrática,com a defesa dos direitos dos estudantes e dos profissonais da educação;
7. Candidatos com proposta de acompanhamento da construção dos Planos Municipais de Educação, alinhados ao Plano Estadual e Plano Nacional de Educação.
8. Para uma boa gestão frente à assessoria pedagógica, é importante que os/as candidatos/as sejam eleitos/as pela sua capacidade de atuação frente aos processos educacionais e não por relações de sentimento, parentesco, amizade ou interesses pessoais e de grupos.

Assessoria de imprensa Sintep/MT.

 

Cuiabá, MT - 14/12/2014 12:05:06


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