A decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, divulgada nesta terça-feira (10.03), obriga a realização do Concurso Público na rede estadual de Educação. A determinação atende a reivindicação do Sintep-MT protocolada no Ministério Público Estadual (MPE), por meio do ofício 012/2015, no início do ano, após o governador do Estado, Pedro Taques, suspender o concurso em andamento.

A suspensão do concurso público fere a Constituição Federal de 1988, que determina a realização de concursos a cada dois anos para preenchimento da vagas livres. O Estado tem hoje 13.425 contratos temporários em um universo de 18.447 trabalhadores lotados nas escolas públicas da rede estadual. “Em Mato Grosso a exceção tem se tornado regra. A Lei Complementar 50 assegura a contratação temporária em caso de necessidade comprovada. Mas, no Estado, eles somam mais de 50% do quadro”, esclarece o presidente do Sintep-MT, Henrique Lopes.

Segundo Lopes, o excesso de contratação se dá em nome de uma economia de recursos equivocada, já que o profissional interino não tem carreira e os contratos são de dez meses. Pode ser pior quando o profissional não é habilitado e os valores pagos correspondem a 60% do que é pago ao profissionalizado. “A escola pública merece respeito, a educação de qualidade passa por um quadro de profissionais de carreira. Então é bastante interessante a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso”, disse.

O Sintep-MT tem denunciado ao Ministério Público as irregularidades. No último concurso público, de 2010, o número de vagas ofertadas foi abaixo do que era necessário para atender a demanda. O concurso foi prorrogado e o Estado acabou nomeando acima de nove mil servidores, número ainda insuficiente para suprir as necessidades do Estado.

A educação, sendo um processo contínuo, precisa ter sequência e o profissional da educação deve ter vivência na comunidade e com o Projeto Político Pedagógico da Escola. “Os profissionais contratados além de terem prejuízos financeiros – não têm carreira e a devida valorização profissional – são profissionais rotativos no espaço escolar, não conseguem ter identidade no projeto da escola”, destaca Lopes.

Entre os problema da rotatividade está ainda a contratação de profissionais sem habilitação para algumas disciplinas, tendo que recorrer a professores de outras áreas. E, em muitas situações, contratar pessoas sem habilitação nenhuma, o que promove um impacto no processo de ensino aprendizagem.  

Assessoria/Sintep-MT

Cuiabá, MT - 10/03/2015 17:53:48


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