O Sintep/MT, por meio da Assessoria Jurídica, divulga um comunicado aos profissionais sobre o Edital de Notificação emitido pela Secretaria de Estado de Educação e publicado em Diário Oficial, no dia 19 de abril, de 2017. O documento do governo trata sobre regularização da vida funcional de alguns servidores públicos com acúmulo de cargos.

Comunicado

A Secretaria de Estado de Educação publicou no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso n. 27.004, de 19 de abril de 2017, página 69 e seguintes, Edital de Notificação aos servidores públicos ali relacionados, para que, no prazo de 15 dias, façam opção de cargo ou apresente justificativa para a regularização de suas vidas funcionais.
 
                A notificação decorre de possível acumulação ilegal de cargos públicos, constatada a partir do cruzamento de informações do Tribunal de Contas, Tribunal de Justiça e do Estado de Mato Grosso.
 
                Necessário esclarecer que o artigo 37, inciso XVI da Constituição da República, como regra geral, veda a acumulação de cargos e empregos públicos de qualquer ente da administração direta ou indireta, nas três esferas federativas (União, Estado e Municípios).
 
                As exceções à regra geral são apenas:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
 
                A jurisprudência dominante é no sentido de que cargo técnico ou científico é aquele que exige conhecimento técnico específico e formação técnica em nível de ensino médio:
 
ADMINISTRATIVO. ACUMULAÇÃO ILÍCITA DE APOSENTADORIAS. ACUMULAÇÃO DE CARGOS. PROFESSOR E TÉCNICO EM POLÍTICAS CULTURAIS.IMPOSSIBILIDADE.
1. Conforme consignado pela Corte local, está "evidenciada a impossibilidade de cumulação das aposentadorias outrora percebidas pelo impetrante. uma vez que o cargo de técnico em assuntos culturais não possui natureza técnica, pois não demanda formação profissional específica para o respectivo exercício".
2. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, cargo técnico é aquele que requer conhecimento específico na área de atuação do profissional, com habilitação específica de grau universitário ou profissionalizante de 2º grau.
3. É possível verificar que o cargo ocupado pelo recorrente, "Técnico em Políticas Culturais", exige apenas nível médio (fl. 50, e-STJ), não se enquadrando, portanto, na definição acima.
4. Recurso Ordinário não provido.
(RMS 42.392/AC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/02/2015, DJe 19/03/2015)
                Em qualquer situação, é imprescindível que haja a compatibilidade de horários entre os cargos acumulados.
 
                Feitos esses esclarecimentos, orientamos aos servidores que constam na lista anexa ao Edital de Notificação que exerçam o direito de opção por um dos cargos públicos OU apresentem defesa escrita, acompanhada de todas as provas que demonstrem a legalidade da acumulação. Em qualquer das hipóteses,  o prazo de 15 dias encerra-se em  04 de maio de 2017 (artigo 87, parágrafo 2º da Lei 7692/2002)

Assessoria Jurídica Sintep/MT

Confira o Edital Notificação no DOE

Cuiabá, MT - 25/04/2017 15:17:25


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