Desta segunda até esta quarta-feira (1º a 3), o presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação, Heleno Araújo, participa do Seminário de Planejamento do Comitê Nacional de Luta em Defesa da Educação Pública (Conape). O evento ocorre na sede do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Paraná (APP/PR).

Segundo Heleno, o principal encaminhamento do Conape foi aprovar uma nota de repúdio contra a Portaria nº 577, de 27 de abril de 2017, do Ministério da Educação (MEC), que “golpeou o Fórum Nacional de Educação (FNE)”. Neste momento, são coletadas assinaturas das entidades filiadas à CNTE para a nota. Na tarde desta quarta-feira, ela será distribuída.

Além disso, em relação ao comitê, foram deliberados sobre a realização da Conferência Municipal Popular de Educação, de junho a agosto de 2017, a Conferência Estadual/Distrital Popular de Educação, de setembro a novembro de 2017, e a Conferência Nacional Popular de Educação, no dia 28 de abril de 2018.

Nota de Repúdio à PORTARIA Nº 577, que dispõe sobre o FNE

DISSOLVIÇÃO ARBITRÁRIA DO FÓRUM NACIONAL DE EDUCAÇÃO

1. Foi editada de forma unilateral pelo ministro Mendonça Filho Portaria que revoga as portarias anteriores que dispõem sobre a composição do FNE e, em consequência, o próprio FNE foi dissolvido.

2. A decisão se harmoniza com outra decisão arbitrária do governo que editou também Decreto revogatório da Conferência Nacional de Educação (Conae), no dia 26 de abril de 2017, que altera as deliberações democráticas e colegiadas anteriores ao Pleno do FNE.

3. As medidas não foram dialogadas com o conjunto das entidades do FNE, tampouco com o coordenador do FNE, conforme estabelecem as normatizações até então em vigor e a cultura anterior recente de relacionamento respeitoso com as entidades nacionais representativas do setor educacional.

4. Em análise preliminar, percebe-se a intenção do governo de restringir a participação das atuais representações e excluir entidades históricas do campo. São diretamente impactadas:

a. ABMES - excluída
b. ANEC - excluída
c. ANPEd – excluída
d. Cedes – excluído
e. CNC - excluída
f. Contee - excluída
g. Fasubra - excluída
h. Forumdir – excluído
i. Proifes – excluído
j. ABGLT, UBM, Cadara, Ceert e CNEEI – passam à condição de “postulante”, “disputam vaga”, que será de escolha unilateral do Ministro;
k. Fóruns de EJA, Campanha Nacional pelo Direito a Educação, Todos Pela Educação e Mieib (Movimento Interforuns de Educação Infantil) - “disputam vaga”, que será de escolha unilateral do Ministro;
l. Somente Anfope e Anpae passam a indicar, restringindo assim as representações do campo de estudos e pesquisas em educação, excluindo o Cedes e a mais abrangente dentre elas, a Anped;
m. CUT, Força Sindical, UGT, CTB, CSB, NCS - passam a existir na condição de “postulante”, “disputam vaga”, que será de escolha unilateral do Ministro;
n. Contag, MST e Sintraf – passam a postulantes e “disputam vaga”, que será de escolha unilateral do Ministro.

5. Caberá ao ministro “nomear um titular e um suplente entre os indicados para a composição do FNE”, ao arrepio da regra até então vigente. Era a critério do Pleno do FNE, governo e sociedade civil, que a composição poderia ser alterada com a inclusão de outros órgãos, entidades e movimentos, observados determinados critérios. Segundo a regra do jogo, agora arbitrariamente alterada, “A solicitação de ingresso no FNE deverá ser feita por meio de ofício encaminhado à sua Coordenação, até o dia 31 de outubro de cada ano, justificando a solicitação com base nos critérios” (Art. 8º, § 1º do Regimento do FNE) e “O ingresso de novas entidades, órgãos públicos ou movimentos será deliberado em reunião ordinária marcada com esse objetivo, com presença de, no mínimo, dois terços dos membros do FNE” (Art. 8º, § 1º).

6. De forma autoritária e centralizada, toma o ministro para si a responsabilidade de "arbitrar" quem entra e quem sai do FNE, passando por cima dos regulamentos e procedimentos que dispõem sobre ingresso de entidades, sob a exclusiva avaliação do Colegiado do Pleno do FNE.

7. Amplia a presença de entidades potencialmente "mais alinhadas" com o governo.

8. Amplia a presença do empresariado no FNE.

9. Determina que, caso não haja a indicação pelas entidades relacionadas, caberá ao ministro de Estado da Educação a nomeação de representantes "entre pessoas de reputação ilibada e comprovada atuação nas áreas de educação, cultura, ciência, tecnologia e pesquisa”, em disposição que reitera a matriz autoritária do ato em si.

10. Repete as disposições mais nocivas e ilegais constantes do Decreto revogatório da CONAE, estabelecendo atribuições de supervisão e orientação das atividades, estranhas ao corpo legal.

Ao nosso juízo, pelas razões acima expressas, na prática, o FNE foi dissolvido, já que as portarias anteriores foram revogadas.

Frente ao ocorrido, as entidades abaixo repudiam as atitudes do Ministério da Educação em relação ao FNE, exigindo a imediata revogação da Portaria 577, do Decreto de 26 de abril que convoca a III CONAE e exige a restituição urgente da composição democraticamente definida pelo Pleno do FNE.

Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABLGBT)
Associação Nacional de Pós-graduação e Pesquisa em Educação (Anped)
APP Sindicato
Centro de Estudos Educação e Sociedade (Cedes)
Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE)
Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee)
Central Única dos Trabalhadores (CUT)
Federação de Sindicatos de Trabalhadores Técnicos Administrativos em Instituições de Ensino Superior Públicas do Brasil (Fasubra)
Fóruns de Educação de Jovens e Adultos Do Brasil
Movimento Interfóruns de Educação Infantil (Mieib)
Federação de Sindicatos de Professores e Professoras de Instituições Federais de Ensino Superior e de Ensino Básico Técnico e Tecnológico (Proifes)
Rede Latino-Americana de Estudos sobre Trabalho Docente (Redestrado)

CNTE

Cuiabá, MT - 03/05/2017 15:24:30


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