Uma ação do Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público de Mato Grosso (Sintep/MT) assegurou por liminar a suspensão da exigência da Prefeitura de Sinop de que os/as professores/as de educação física tivessem registro no Conselho Regional de Educação Física (Crefi). A exigência, até então obrigatória no município, tanto para os/as professores/as efetivos para os/as contratados/as, contraria a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e é motivo de indignação dos profissionais licenciados na área.

Apesar do edital do concurso da rede municipal não exigir a inscrição no Conselho Regional, ao tomarem posse os/as docentes foram surpreendidos com o impedimento por parte da gestão municipal. Sendo a exigência estendida também aos professores de Educação Física contratados/as.

O Sintep/MT defende os critérios postos em lei em que há distinção entre professores/as de Educação Física e profissional de Educação Física. O primeiro atuam na escola como direitos assegurados pela licenciatura e o segundo, em academias e junto a esportistas. Segundo a LDB, a única exigência para o exercício da docência é a licenciatura, em nível superior, sem que exista nenhuma determinação de registro em conselho profissional. Portanto, essa solicitação não pode ser feita.

 

Assessoria Sintep/MT

Cuiabá, MT - 11/07/2017 18:26:42


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