Encontra-se em tramitação na Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso a Proposta de Emenda Constitucional/PEC 10/2017, originária do Poder Executivo, que institui o Regime de Recuperação Fiscal, no âmbito do Orçamento Fiscal e da Seguridade do Estado de Mato Grosso, pelo prazo de dez exercícios financeiros, a partir do exercício de 2018.

A mensagem 67/2017, que acompanha a PEC 10/2017, explicita que o objetivo é reforçar a disciplina e o equilíbrio fiscal, para um período de dez exercícios financeiros, mediante a criação de regras rígidas que evitem a expansão do gasto corrente. A justificativa do governo para que a proposta tenha sido apresentada seria o crescimento gradativo das despesas primárias correntes do Estado.

Ao propor o congelamento do orçamento e das despesas primárias, o Governo do Estado opta por sacrificar o pagamento de salários, encargos sociais, custeios da saúde, educação e segurança pública. Juros e encargos da dívida pública não serão atingidos pela PEC, porquanto não compõem as despesas primárias.

O Governo fará uma reserva de contingência às custas da renegociação dos juros da dívida, para que sobre recursos próprios para novos investimentos, sem indicar exatamente quais serão os investimentos.

A Proposta de Emenda Constitucional segue as diretrizes estabelecidas pelo Governo Federal e tem por finalidade última criar as condições para o Estado repactuar os prazos de pagamento de suas dívidas com a União, nos termos da Leis Complementares 156/2016 e 159/2017. 

No entanto, a Nota Técnica n. 001/2017, firmada pelas entidades representativas dos servidores do Tribunal de Contas do Estado/TCE/MT, elaborada a partir dos dados oficiais do Governo extraídos do Relatório de Gestão Fiscal de Mato Grosso (RGF), referente ao terceiro quadrimestre de 2016, demonstra que o Estado não necessita dessa repactuação, posto que não se encontra em situação de grave desequilíbrio fiscal. Os números do Relatório de Gestão Fiscal demonstram que não estão presentes dívida excessiva, elevado nível de gastos com pessoal e serviço da dívida que importariam em grave crise de liquidez e insolvência a justificar a adoção das medidas.


a Direção

Sintep/MT Livre, Democrático e de Luta!
Cuiabá, MT - 14/09/2017 17:20:51


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