O Poder Judiciário julgou procedente a ação do Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público de Mato Grosso (Sintep/MT) sobre o pagamento de substituto em caso de licença médica de menos de 15 dias. O artigo 6º, da Lei Complementar nº 1.322/14 obrigava os servidores e servidoras públicos a pagarem substituto enquanto estavam de licença médica.

Em fevereiro deste ano, o Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso já havia concedido uma liminar que também suspendia o artigo nº 6, e agora foi julgado o mérito da ação. Segundo o TJ, “verifica-se, pelo texto do artigo questionado, que, há ofensa ao princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º da CE/MT); ao princípio da moralidade administrativa (art. 129 da CE/MT), bem como fere de morte o direito fundamental à saúde previsto e assegurado como dever do Estado”.

“Essa é uma conquista muito importante, porque os servidores que estavam doentes tinham o salário onerado para pagar um substituto. Como Sindicato combativo e defensor dos direitos dos trabalhadores, não poderíamos nos furtar dessa batalha”, afirma o presidente do Sintep/MT, Henrique Lopes do Nascimento.

 

Assessoria Sintep/MT

Cuiabá, MT - 20/12/2017 16:25:13


Print Friendly and PDF

Exibindo: 2691-2700 de 7589

Facebook

Curta nossa página no Facebook

Twitter

Siga nosso perfil no Twitter