O Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público de Mato Grosso (Sintep/MT) encaminha às subsedes um formulário de defesa administrativa para que os profissionais da área registrem junto ao Conselho Regional de Educação Física (CREF) quando forem coagidos a fazer a inscrição no órgão como condição para atuem na Educação Básica.

As recorrentes investidas do CREF tiveram um capítulo novo, no mês de junho, quando um profissional foi notificado por não ter o registro no órgão. Mais uma vez o Conselho se equivoca na função, já que não existe na própria regulamentação regra que determine a obrigatoriedade do vínculo no CREF para professor/a de Educação Física, quando atua no magistério.

O documento elaborado pela assessoria jurídica do Sintep/MT faz a defesa administrativa do/a profissional das escolas, a partir de esclarecimentos sobre direitos e deveres do órgão e do professor que atua na Educação Básica. O relatório deverá entregue para leitura e atesto do responsável pelo órgão, quando este exigir o registro de um profissional do magistério.

Segundo reafirma a assessoria jurídica do Sintep/MT, o/a professor/a de educação física que atua na Educação Básica já possui regulamentação específica para a docência, no caso a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, a qual estabelece as diretrizes e bases da educação nacional e a licenciatura e bacharelado em Educação Física são diferenciados pelas áreas de atuação.

Confira o documento

Assessoria/Sintep-MT

Cuiabá, MT - 09/07/2018 17:22:49


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